Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 1/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2000, no valor de $ 6.781.754,60 (seis milhões, setecentas e oitenta e uma mil, setecentas e cinquenta e quatro patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Agosto de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
| Classificação económica | Importâncias | |
| Código | Designação | |
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Receitas de capital |
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| 13-00-00 | Outras receitas de capital | |
| 13-01-00 | Saldo da gerência anterior | 6,781,754.60 |
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Despesas correntes |
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| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
| 05-04-00-01-00 | Dotação provisional | 6,781,754.60 |
Comissariado contra a Corrupção, aos 7 de Agosto de 2000. — O Comissário, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 4 051 998,30 (quatro milhões e cinquenta e uma mil, novecentas e noventa e oito patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Agosto de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
| Classificação económica |
Designação | Reforço |
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Receitas de capital |
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| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 4,051,998.30 |
| 13-01-00-01 | Saldo da gerência anterior | 4,051,998.30 |
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Despesas correntes |
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| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 4,051,998.30 |
| 05-04-00-00 | Diversos | 4,051,998.30 |
| 05-04-00-04 | Dotação provisional | 4,051,998.30 |
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Total: |
4,051,998.30 |
Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 19 de Julho de 2000. — O Presidente, Wang Zeng Yang. — Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac — Wong Sai Hong — Lo Lai Mei — Natália Santos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP$ 64,805,941.71 (sessenta e quatro milhões, oitocentas e cinco mil, novecentas e quarenta e uma patacas e setenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Receitas de capital |
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| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
| 13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | |
| (excesso do saldo da gerência anterior) | $ 64,805,941.71 | |
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Outras despesas correntes |
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| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
| 05-04-00-00 | Diversos | |
| 05-04-00-04 | Dotação provisional | |
| (excesso) | $ 64,805,941.71 |
Fundo de Segurança Social, em Macau aos 13 de Julho de 2000. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chi Kin Chan — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng alias Lau Churk Shing — Maria Fátima S. dos Santos Ferreira.