Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e de acordo com a competência que me advém das disposições conjugadas do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
É aprovado o contingente adicional de pessoal a que se refere n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços Unitários de Polícia, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3 de Abril de 2001.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
| Designação funcional | N.º de lugares |
| Adjunto | 2 |
| Assessor | 3 |
| Pessoal Militarizado: | |
| Intendente | 1 |
| Subintendente | 1 |
| Comissário Subcomissário |
1 |
| Chefe | 1 |
| Subchefe Guarda-Ajudante/Guarda |
6 |
| Pessoal de Investigação: | |
| Inspector Subinspector |
2 |
| Investigador principal, de 1.ª e 2.ª classe Auxiliar de Investigação Criminal |
4 |
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2003