REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Versão Chinesa
 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU 
Regulamento Administrativo n.º 8/2002
 Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999
 O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos
 termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica                                                                                                                                                                               
      da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
 Artigo 1.º
 Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999
 É aditado ao artigo 10.º do  Regulamento Administrativo n.º
 14/1999, um
 número, com a seguinte redacção:
 "Artigo 10.º
 Composição
 
  - 1.
 
  - 1)
 
  - 2)
 
  - 3)
 
  - 4)
 
  - 5)
 
  - 6)
 
  - 7)
 
  - 2.
 
  - 3.
 
  - 4. Os limites impostos nos n.os 2 e 3 podem ser alargados, a título
 excepcional, por despacho do Chefe do Executivo, mediante proposta fundamentada
 do membro do Governo interessado, consoante as necessidades reais de
 trabalho."
 
 
 Artigo 2.º
 Entrada em vigor
 O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da
 sua publicação.
 Aprovado em 4 de Abril de 2002.
 Publique-se.
 O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.