REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2003
Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o curso de Ciências Sociais.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de bacharel.
26 de Fevereiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Ciências Sociais (norma portuguesa)
Área científica:
Ciências Sociais.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.
Duração:
A cada plano de estudos corresponde um número específico de créditos; cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos, cada disciplina semestral o de 5 créditos e cada disciplina trimestral o de 2,5 créditos.
O número de disciplinas em que cada aluno se inscreve é livre.
Regime de leccionação:
Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas.
Número total de créditos necessários para a conclusão do curso:
150 créditos, assim distribuídos:
a) 125 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do Anexo II; e
b) 25 créditos nas disciplinas optativas, constantes do quadro do Anexo II, da área vocacional que for escolhida, sendo que neste caso a certidão de bacharelato mencionará essa área vocacional; ou 25 créditos nas disciplinas optativas de qualquer área vocacional, caso não tenha sido escolhida uma área específica.
Língua veicular:
Portuguesa.
Avaliação:
O regime de valoração de créditos adoptados nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.) definida de acordo com a Associação Europeia de Universidade de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação em tarefas lectivas.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de bacharelato em Ciências Sociais
(norma portuguesa)
| Disciplinas | Tipo | Duração | Créditos |
| Introdução às Ciências Sociais | Obrigatória | Semestral | 5 |
| Antropologia Geral | " | Anual | 10 |
| Sociologia Geral | " | Anual | 10 |
| Introdução à Ciência Política | " | Semestral | 5 |
| Problemas Sociais Contemporâneos | " | Semestral | 5 |
| Demografia | " | Anual | 10 |
| Geografia Humana de Portugal | " | Anual | 10 |
| Psicologia Geral | " | Semestral | 5 |
| Psicologia Social | " | Anual | 10 |
| Macroeconomia | " | Semestral | 5 |
| Microeconomia | " | Semestral | 5 |
| Princípios de Gestão | " | Semestral | 5 |
| Introdução ao Direito | " | Semestral | 5 |
| História Económica e Social | " | Anual | 10 |
| Metodologias das Ciências Sociais | " | Anual | 10 |
| Informática para as Ciências Sociais | " | Semestral | 5 |
| Língua Estrangeira (I)* | " | Anual | 10 |
(*) A Língua Estrangeira (I) será escolhida de entre as seguintes disciplinas: Língua Inglesa (I), Língua Alemã (I) e Língua Francesa (I).
Quadro de disciplinas optativas
| Disciplinas | Tipo | Duração | Créditos |
| 1) Área de Ciência Política e Administrativa | |||
| Introdução ao Direito Administrativo | Optativa | Semestral | 5 |
| Introdução ao Direito do Ambiente | " | Semestral | 5 |
| Economia Regional | Optativa | Semestral | 5 |
| Finanças Públicas | " | Semestral | 5 |
| Política Internacional | " | Semestral | 5 |
| Doutrinas e Teorias Políticas | " | Anual | 10 |
| 2) Área de Gestão de Património e de Organizações Culturais | |||
| Iniciação à Museologia | Optativa | Semestral | 5 |
| História do Teatro Português | " | Anual | 10 |
| História da Música Portuguesa | " | Semestral | 5 |
| História da Arte Portuguesa (Época Contemporânea) | " | Semestral | 5 |
| História da Arte Portuguesa (Época Medieval) | " | Semestral | 5 |
| História da Arte Portuguesa (Época Moderna) | " | Semestral | 5 |
| Contabilidade Geral | " | Semestral | 5 |
| Marketing | " | Semestral | 5 |
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2003
Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o curso de Gestão.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de bacharel.
26 de Fevereiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão
(norma portuguesa)
Área Científica:
Gestão.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.
Duração:
A cada plano de estudos corresponde um número específico de créditos; cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos, cada disciplina semestral o de 5 créditos e cada disciplina trimestral o de 2,5 créditos.
O número de disciplinas em que cada aluno se inscreve é livre.
Regime de leccionação:
Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas.
Número total de créditos necessários para a conclusão do curso:
175 créditos, assim distribuídos:
a) 115 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do Anexo II; e
b) 35 créditos nas disciplinas optativas, constantes do quadro do Anexo II, da área vocacional que for escolhida, sendo que neste caso a certidão de bacharelato mencionará essa área vocacional; ou 35 créditos nas disciplinas optativas de qualquer área vocacional, caso não tenha sido escolhida uma área específica; e
c) 25 créditos em disciplinas optativas, sendo 15 créditos de entre as disciplinas oferecidas nas áreas vocacionais do quadro do Anexo II e 10 créditos de entre as disciplinas em leccionação na Universidade.
Língua veicular:
Portuguesa.
Avaliação:
O regime de valoração de créditos adoptados nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.) definida de acordo com a Associação Europeia de Universidade de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação em tarefas lectivas.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão
(norma portuguesa)
| Disciplinas | Tipo | Duração | Créditos |
|
Matemática Aplicada à Gestão |
Obrigatória | Semestral | 5 |
Estatística Aplicada à Gestão |
" | Semestral | 5 |
|
Informática de Gestão |
Obrigatória | Semestral | 5 |
| Macroeconomia | " | Semestral | 5 |
| Microeconomia | " | Semestral | 5 |
| Contabilidade Geral | " | Semestral | 5 |
| Princípios de Gestão | " | Semestral | 5 |
| Comportamento Organizacional | " | Semestral | 5 |
| Introdução ao Direito | " | Semestral | 5 |
| Marketing | " | Semestral | 5 |
| Análise Financeira | " | Semestral | 5 |
| Sociologia da Empresa | " | Semestral | 5 |
| Gestão da Produção e Operações | " | Semestral | 5 |
| Inglês (I) | " | Semestral | 5 |
| Inglês (II) | " | Semestral | 5 |
| Inglês (III) | " | Semestral | 5 |
| Análise Matemática | " | Semestral | 5 |
| Análise Estatística | " | Semestral | 5 |
| Contabilidade Analítica | " | Semestral | 5 |
| Direito Empresarial Privado | " | Semestral | 5 |
| Gestão Financeira | " | Semestral | 5 |
| Fiscalidade | " | Semestral | 5 |
| Sistemas de Informação para Gestão | " | Semestral | 5 |
Quadro de disciplinas optativas
| Disciplinas | Tipo | Duração | Créditos |
| 1) Área de Gestão de Exportação e Marketing | |||
| Gestão de Marketing | Optativa | Semestral | 5 |
| Sistemas de Informação em Marketing | " | Semestral | 5 |
| Publicidade e Promoção de Vendas | " | Semestral | 5 |
| Gestão de Canais de Distribuição | " | Semestral | 5 |
| Gestão de Exportação | " | Semestral | 5 |
| Análise do Comportamento do Consumidor | " | Semestral | 5 |
| Marketing de Serviços | " | Semestral | 5 |
| Marketing Industrial | " | Semestral | 5 |
| Marketing de Bens e de Grande Consumo | " | Semestral | 5 |
| Gestão de Qualidade | " | Semestral | 5 |
| 2) Área de Gestão de Informação | " | Semestral | 5 |
| Base de Dados | Optativa | Semestral | 5 |
| Tecnologias de Informação e Internet | " | Semestral | 5 |
| Gestão de Informação | " | Semestral | 5 |
| Linguagem Java | " | Semestral | 5 |
| Sistemas de Informação Geográfica para a Gestão | " | Semestral | 5 |
| Sistemas de Decisão | " | Semestral | 5 |
| Redes de Computadores | " | Semestral | 5 |
| Comércio Electrónico | " | Semestral | 5 |
| Concepção e Pesquisa de Informação na Internet | " | Semestral | 5 |
| Base de Dados Distribuídas e Arquitecturas Cliente/Servidor | " | Semestral | 5 |
| Bibliotecas Digitais | " | Semestral | 5 |
| 3) Área de Gestão Financeira | |||
| Economia Financeira | Optativa | Semestral | 5 |
| Avaliação de Projectos | " | Semestral | 5 |
| Controle de Gestão | " | Semestral | 5 |
| Finanças Públicas | " | Semestral | 5 |
| Gestão Bancária | " | Semestral | 5 |
| Contabilidade Pública | " | Semestral | 5 |
| Finanças Internacionais | " | Semestral | 5 |
| Inovação Financeira | " | Semestral | 5 |
| Reestruração de Empresas | " | Semestral | 5 |
| Auditoria | " | Semestral | 5 |
| 4) Área de Gestão de Projectos | |||
| Avaliação de Projectos | Optativa | Semestral | 5 |
| Fundamentos de Gestão de Projectos | " | Semestral | 5 |
| Contabilidade e Controlo de Gestão | " | Semestral | 5 |
| Finanças Públicas | " | Semestral | 5 |
| Gestão da Informação | " | Semestral | 5 |
| Introdução ao Direito do Ambiente | " | Semestral | 5 |
| Marketing de Serviços | " | Semestral | 5 |
| Desenvolvimento Comunitário | " | Semestral | 5 |
| Marketing Industrial | " | Semestral | 5 |
| Gestão de Qualidade | " | Semestral | 5 |
| Logística | " | Semestral | 5 |
| 5) Área de Gestão de Ambiente | |||
| Planeamento Regional e Urbano | Optativa | Semestral | 5 |
| Instrumentos de Apoio à Gestão do Ambiente | " | Semestral | 5 |
| Gestão da Qualidade | " | Semestral | 5 |
| Avaliação de Projectos | " | Semestral | 5 |
| Fundamentos de Gestão de Projectos | " | Semestral | 5 |
| Finanças Públicas | " | Semestral | 5 |
| Introdução ao Direito do Ambiente | " | Semestral | 5 |
| Ordenamento do Território | " | Semestral | 5 |
| Poluição das Águas | " | Semestral | 5 |
| Gestão de Resíduos | " | Semestral | 5 |
| 6) Área de Gestão Autárquica | |||
| Fundamentos de Gestão de Projectos | Optativa | Semestral | 5 |
| Economia Regional | " | Semestral | 5 |
| Finanças Públicas | " | Semestral | 5 |
| Introdução ao Direito Administrativo | " | Semestral | 5 |
| Introdução à Ciência Política | " | Semestral | 5 |
| Introdução ao Direito das Autarquias | " | Semestral | 5 |
| Desenvolvimento Comunitário | " | Semestral | 5 |
| Planeamento Regional e Urbano | " | Semestral | 5 |
| Contabilidade Pública | " | Semestral | 5 |
| Gestão da Qualidade | " | Semestral | 5 |
| Ciência de Administração | " | Semestral | 5 |
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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aditado ao Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau.
2. É aditada à Tabela I do Anexo 2 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 a tabela de taxas devidas pela utilização do Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Fevereiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO
Tabela I - Taxas de Aluguer
| Instalações desportivas | Taxa por hora (Diurna) |
Taxa por hora (Nocturna) |
Ar condicionado (Taxa por hora) |
Piscinas de água aquecida (Taxa por hora) |
|
Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau |
||||
| Campo de ténis | $ 30.00 | $ 50.00 | - - | - - |
| Campo de basquetebol | $ 30.00 | $ 50.00 | - - | - - |
| Campo de futebol em miniatura (bolinha) |
$ 200.00 | $ 100.00 (sem iluminação) $ 300.00 (com iluminação) |
- - | - - |



