REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2003
Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau é autorizada a leccionar o curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2 de Abril de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional
Área científica:
Gestão de Turismo Internacional.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.
Duração:
Quatro anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua:
Chinesa e Inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:
160 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 116 créditos nas disciplinas obrigatórias, constantes do quadro do Anexo II;
2. 24 créditos nas disciplinas optativas, constantes do quadro do referido Anexo;
Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes.
3. 20 créditos no estágio e respectivo relatório, a elaborar no oitavo semestre.
Avaliação:
Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional
| Disciplinas | Tipo | Créditos |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | Obrigatória | 4 |
| Introdução à Gestão | " | 4 |
| Geografia do Turismo | " | 4 |
| Introdução à Contabilidade | " | 4 |
| Introdução à Economia | " | 4 |
| Introdução à Estatística | " | 4 |
| Marketing Turístico | " | 4 |
| Introdução às Finanças | " | 4 |
| Gestão dos Sectores de Turismo, Lazer e Diversões | " | 4 |
| Teorias e Práticas de Turismo de MICE | " | 4 |
| Inglês Prático na Área de Turismo | " | 4 |
| Análise e Gestão das Finanças do Sector do Turismo | " | 4 |
| Técnicas de Comunicação Interpessoal | " | 4 |
| Gestão de Serviços Turísticos | " | 4 |
| Gestão de Recursos Humanos | " | 4 |
| Operação e Gestão das Agências de Viagem | " | 4 |
| Gestão da Indústria MICE | " | 4 |
| Estudo do Sector de Transportes | " | 4 |
| Gestão de Eventos e Relações Públicas | " | 4 |
| Seminário sobre o Turismo Contemporâneo (I) | " | 4 |
| Seminário sobre o Turismo Contemporâneo (II) | " | 4 |
| Planeamento e Preservação dos Pontos Turísticos | " | 4 |
| Economia do Turismo | " | 4 |
| Relações Interculturais | " | 4 |
| Turismo Cultural e Patrimonial | " | 4 |
| Gestão Hoteleira e Zonas Turísticas | " | 4 |
| Gestão de Qualidade de Produtos Turísticos | " | 4 |
| Relações Públicas | " | 4 |
| Estudo do Turismo Internacional | " | 4 |
| Escrita e Análise em Chinês | Optativa* | 4 |
| Comércio Electrónico | " | 4 |
| Sociologia do Turismo | " | 4 |
| Logística da Indústria MICE | " | 4 |
| Desenho e Produção dos Materiais da Indústria MICE | " | 4 |
| Introdução à Logística | " | 4 |
| Estratégia de Abastecimento Global | " | 4 |
| Introdução à Indústria do Jogo | " | 4 |
| Operação da Indústria do Jogo Moderna | " | 4 |
| Teorias e Práticas de Tradução | " | 4 |
| Tópicos Específicos sobre Tradução (Documentos comerciais, legais e governamentais) | " | 4 |
| Gestão de Serviço de Quartos | " | 4 |
| Hotelaria | " | 4 |
| Língua Estrangeira(I): Inglês ou Japonês | " | 4 |
| Língua Estrangeira(II): Inglês ou Japonês | " | 4 |
| Língua Estrangeira(III): Inglês ou Japonês | " | 4 |
| Gestão das Instalações de Diversões | " | 4 |
| Legislação sobre Turismo e Hotelaria | " | 4 |
| Economia da Indústria MICE | " | 4 |
| Gestão de Eventos e Produtos da Indústria MICE | " | 4 |
| Princípios e Práticas de Abastecimento | " | 4 |
| Técnica Informática de Logística | " | 4 |
| Gestão de Empresas Ligadas ao Sector do Jogo | " | 4 |
| Tópicos Específicos sobre a Gestão Estratégica do Jogo | " | 4 |
| Técnicas de Tradução de Inglês para Chinês | " | 4 |
| Técnicas de Tradução de Chinês para Inglês | " | 4 |
| Gestão de Estabelecimentos de Diversões | " | 4 |
| Gestão do Sector da Restauração | " | 4 |
| Gestão do Transporte Aéreo | " | 4 |
| Ética Profissional | " | 4 |
| Gestão de Projectos | " | 4 |
| Contabilidade e Controlos de Custos | " | 4 |
| Gestão das Finanças | " | 4 |
| Controle das Finanças da Indústria MICE | " | 4 |
| Gestão de Conferências em Hóteis | " | 4 |
| Gestão do Transporte Doméstico e Internacional | " | 4 |
| Gestão das Áreas de Depósito e Transporte do Centro Logístico | " | 4 |
| Planeamento e Gestão de Banquetes | " | 4 |
| Engenharia da Indústria MICE | " | 4 |
| Tópicos Específicos sobre a Indústria MICE | " | 4 |
| Análise e Planeamento do Sistema de Logística | " | 4 |
| Controle da Qualidade do Sistema de Logística | "* | 4 |
| Gestão Financeira do Sector da Restauração | " | 4 |
| Concepção e Gestão de Restaurantes Temáticos | " | 4 |
| Estágio e Relatório a realizar no 8.º semestre** | Obrigatória | 20 |
|
Total |
160 | |
* Os alunos devem escolher 6 disciplinas.
** Os alunos podem optar por realizar o estágio durante as férias de Verão devendo, neste caso, efectuar cerca de 250 a 300 horas de estágio e elaborar o respectivo relatório.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2003
Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso complementar de licenciatura no Ensino da Língua Inglesa da South China Normal University;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de licenciatura no Ensino da Língua Inglesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2001.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Abril de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
Plano de estudos do curso complementar de licenciatura no Ensino da Língua Inglesa
1.º Ano
| Disciplinas | Horas |
| Língua Inglesa de Nível Avançado | 70 |
| Teoria da Linguagem e Tradução | 40 |
| Língua Portuguesa (I)/Língua Japonesa (I) * | 55 |
| Língua Portuguesa (II)/Língua Japonesa (II) * | 55 |
2.º Ano
| Disciplinas | Horas |
| Língua Portuguesa (III)/Língua Japonesa (III) * | 55 |
| Análise de Ensaios de Autores Famosos | 70 |
| Literaturas Inglesa e Americana | 40 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Língua Inglesa | 55 |
| Prática Pedagógica | 2 semanas |
| Dissertação | - |
* Os alunos devem escolher uma das línguas.
Data de início do curso: Abril de 2003
Nota:
(1) Aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos respectivos regulamentos, é atribuído diploma de graduação; aos alunos que concluírem o curso com as classificações correspondentes às exigidas pelos respectivos regulamentos e que tiverem obtido aprovação no exame especial da segunda língua estrangeira, é atribuído o grau de licenciatura.
(2) Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.



