Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Comércio Electrónico), ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
17 de Outubro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China; |
| 2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
| 3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau; |
| 4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas
(variante em Comércio Electrónico); Licenciatura; |
| 5. | Plano de estudos do curso: | |
| Disciplinas | Horas |
| Inglês Comercial II | 50 |
| Gestão Financeira | 50 |
| Produção e Gestão Operacional | 50 |
| Gestão de Recursos Humanos | 50 |
| Programação de Webmaster | 50 |
| Segurança no Comércio Electrónico | 50 |
| Disciplinas | Horas |
| Gestão de Estratégias Empresariais | 50 |
| Modelos do Comércio Electrónico e Análise das Actividades | 50 |
| Direito Económico | 50 |
| Estudos sobre o Desenvolvimento do Comércio Electrónico | 50 |
| Dissertação ou Projecto |
6. Data de início do curso: Outubro de 2003.