REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 29/2005
Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Aprovação
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, aprovado pelo artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 46/2000.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II à presente ordem executiva e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 2002/2003.
2. Os alunos que tenham iniciado os seus estudos antes do ano lectivo de 2002/2003 podem, uma vez obtida a autorização do Instituto de Gestão de Macau, concluir o curso de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos aprovados por esta ordem executiva.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2002.
29 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Contabilidade
Área científica:
Contabilidade.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.
Duração:
Três anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua:
O curso é ministrado em língua chinesa, à excepção da disciplina «Comunicação Comercial em Inglês», a qual é ministrada em língua inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
165 unidades de crédito.
Avaliação:
Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos e exames finais.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| Comunicação Comercial em Inglês | Obrigatória | 10 |
| Informática Aplicada | » | 10 |
| Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 10 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade | » | 10 |
| Iniciação à Contabilidade | » | 5 |
| Correspondência Comercial em Chinês | » | 5 |
| Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado | » | 10 |
| Economia | » | 10 |
| Noções Fundamentais de Gestão | » | 10 |
| Direito das Sociedades Comerciais | » | 5 |
| Contabilidade de Custos | » | 5 |
| Contabilidade Financeira | » | 10 |
| Gestão Financeira | » | 10 |
| Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade | » | 5 |
| Contabilidade de Gestão | » | 5 |
| Auditoria | » | 10 |
| Direito Fiscal | » | 5 |
| Direito Comercial | » | 10 |
| Projecto de Investigação Individual | » | 20 |
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Total de unidades de crédito |
165 | |



