REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2007
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Latino-Americanos.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
4. O curso tem a duração normal de dois anos.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
1 de Junho de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Latino-Americanos
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Teorias dos Estudos Coloniais e Pós-Coloniais | Obrigatória | 42 | 3 |
| Nacionalismo e Identidade Nacional | » | 42 | 3 |
| Cooperação e Investimentos Económicos Internacionais da China | » | 42 | 3 |
| Métodos de Investigação, Fontes e Tendências | » | 42 | 3 |
| Política Comparada: Violência, Revolução e Direito de Cidadania na América Latina | Optativa | 42 | 3 |
| O Estado e o Cidadão: A Luta pela Democracia e Direitos Humanos | » | 42 | 3 |
| Raça e Etnicidade na América Latina | » | 42 | 3 |
| Religião, Desenvolvimento e Comunidade na América Latina | » | 42 | 3 |
| Problemas na América Latina: Saúde, Pobreza e Direitos Humanos | » | 42 | 3 |
| Ambiente e Desenvolvimento na América Latina | » | 42 | 3 |
| Cidade e Mudança Social na América Latina | » | 42 | 3 |
| Globalização, Integração Regional e Cooperação Económica na América Latina | » | 42 | 3 |
| Concepção e Métodos de Investigação | Obrigatória | - | 3 |
| Dissertação | » | - | 9 |
Nota:
1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2007
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de Mestrado em Estudos Comparados China-Europa.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
4. O curso tem a duração normal de dois anos.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
1 de Junho de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Comparados China-Europa
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| História Comparada: Influência da Europa e China no Mundo Moderno | Obrigatória | 42 | 3 |
| Sistemas Políticos e Nacionais Comparados | » | 42 | 3 |
| Economia Comparada: Teorias, Industrialização e Desenvolvimento | » | 42 | 3 |
| Sistemas Constitucionais e Legais Comparados | » | 42 | 3 |
| Revoluções e Movimentos Sociais na China e na Europa | Optativa | 42 | 3 |
| Os Impactos da Globalização na China e na Europa | » | 42 | 3 |
| Cooperação e Competição Económicas entre a China e a Europa | » | 42 | 3 |
| Culturas, Religiões, Ciências e Tecnologia na China e na Europa | » | 42 | 3 |
| Relações Multiculturais entre a China e a Europa | » | 42 | 3 |
| Cidades e Urbanismo na China e na Europa | » | 42 | 3 |
| Missões e Igrejas Cristãs Europeias na China | » | 42 | 3 |
| Concepção e Métodos de Investigação | Obrigatória | — | 3 |
| Dissertação | » | — | 9 |
Nota:
1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2007
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Lusófonos.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.° e 12.° do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
4. O curso tem a duração normal de dois anos.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
6 de Junho de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Lusófonos
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Teorias dos Estudos Coloniais e Pós-Coloniais | Obrigatória | 42 | 3 |
| Nacionalismo e Identidade Nacional | » | 42 | 3 |
| Cooperação e Investimentos Económicos Internacionais da China | » | 42 | 3 |
| Métodos de Investigação, Fontes e Tendências | » | 42 | 3 |
| Países e Regiões Lusófonas: Guerra, Ideologia e Desenvolvimento | Optativa | 42 | 3 |
| Portugal, Brasil e Países e Regiões Lusófonas: Concorrência e Cooperação Estratégica | » | 42 | 3 |
| O Estado e o Cidadão: A Luta pela Democracia e pelos Direitos Humanos | » | 42 | 3 |
| A Língua Portuguesa e a Construção do Estado nos Países e Regiões Lusófonas | » | 42 | 3 |
| Reforma Política e Económica nos Países e Regiões Lusófonas | » | 42 | 3 |
| Dinâmicas de Emigração nos Países e Regiões Lusófonas | » | 42 | 3 |
| Globalização e Cooperação Económica nos Países e Regiões Lusófonas | » | 42 | 3 |
| Questões nos Países e Regiões Lusófonas: Saúde, Pobreza e Desenvolvimento | » | 42 | 3 |
| Concepção e Métodos de Investigação | Obrigatória | — | 3 |
| Dissertação | » | — | 9 |
Nota:
1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.



