REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2007
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É aprovado o Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).
2. O Curso Geral de Topografia terá início em 10 de Setembro de 2007.
3. O Curso Geral de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
4. O Curso Geral de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:
| 1.º Semestre |
| D1 Topografia Planimétrica I |
| D3 Topografia Planimétrica Prática I |
| D5 Cartografia Teórica I |
| D7 Introdução à Topografia |
| D9 Cartografia Prática I |
| 2.º Semestre |
| D2 Topografia Planimétrica II |
| D4 Topografia Planimétrica Prática II |
| D6 Cartografia Teórica II |
| D8 Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo |
| D10 Cartografia Prática II |
| D11 Estágio Geral |
5. O programa de cada disciplina é o seguinte:
| Disciplina | Horas | Programa |
| Topografia Planimétrica I e II | 4 horas semanais | Método de intersecção de pontos |
| Orientação de direcções; rumos | ||
| O teodolito e os seus erros | ||
| Medição e cálculo de distâncias | ||
| Medição e cálculo de ângulos | ||
| Nivelamentos | ||
| Levantamento do pormenor | ||
| Topografia Planimétrica I e II | 4 horas semanais | Cálculo |
| Contacto com o material topográfico | ||
| Medição de distâncias | ||
| Medição de ângulos | ||
| Nivelamentos | ||
| Levantamento do pormenor | ||
| Cartografia Teórica I e II | 3 horas semanais | Introdução aos tipos de mapa |
| Projecção de mapa | ||
| Elementos e regulamentação de mapas | ||
| Produção de mapa | ||
| Produção de plantas em cortes nos sentidos longitudinal e transversal | ||
| Modelo Digital de Terreno | ||
| Cartografia Prática I e II | 2 horas semanais | Computer Aided |
| Drawing (CAD) | ||
| Processamento da produção de mapa topográfico | ||
| Publicação e impressão de mapa | ||
| Produção de plantas em cortes nos sentidos longitudinal e transversal | ||
| Introdução à Topografia | 3 horas semanais | Introdução à topografia tradicional |
| Fotogrametria | ||
| Detecção remota | ||
| Levantamento por satélite | ||
| Sistemas de informação geográfica | ||
| Aplicação e resultados de topografia | ||
| Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo | 3 horas semanais | Introdução ao sistema de coordenadas |
| Sistemas de coordenadas bidimensionais e tridimensionais | ||
| Introdução ao sistema de coordenadas aplicado em Macau | ||
| Sistema de cotas | ||
| Sistema de tempo | ||
| Estágio Geral | 2 semanas antes do fim do 2.º semestre | Aplicar as teorias de topografia planimétrica e de cartografia e realizar, sob forma de casos particulares, o estágio geral sobre topografia e artografia, e a apresentação do relatório após a conclusão do estágio |
6. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:
1) O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia é feito por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 4 deste despacho;
2) A avaliação para os alunos é feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos, cujo objectivo indicará o aproveitamento de cada aluno no final do ano;
3) A avaliação é feita numa escala de 0 a 20 valores e o aluno será aprovado desde que obtenha 10 valores ou superior;
4) Os alunos que não obtenham valores com aproveitamento na avaliação supracitada, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame complementar final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar;
5) A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída ao relatório de estágio geral e a avaliação referida na alínea 2) do n.º 6 deste despacho.
6) A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula:
| 12(D1+D2+D3+D4)+6(D5+D6+D7+D8)+4(D9+D10)+20D11 |
| 100 |
7) A nota final é arredondada à unidade para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco e para o número inteiro imediatamente inferior no caso contrário.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Junho de 2007.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.



