REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 19/2007
Quadros de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo único
Substituição de quadros
1. *
2. O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo B, a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2005, é substituído pelo Quadro II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 34/2018
Aprovado em 12 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Anexo a que se refere o artigo único do Regulamento Administrativo n.º 19/2007
QUADRO I*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 34/2018
QUADRO II
Anexo B, a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º
Quadro de pessoal do CB
Quadro 1
Comando
| Posto | Lugares |
| Chefe-mor | 1 |
| Chefe-mor adjunto | 2 |
Quadro 2
Carreiras superiores
| Posto | Lugares |
| Chefe principal | 6 |
| Chefe-ajudante | 11 |
| Chefe de primeira | 17 |
| Chefe assistente | 25 |
Quadro 3
Carreiras de base
| Posto | Lugares |
| Chefe | 46 |
| Subchefe | 105 |
| Bombeiro-ajudante | 248 |
| Bombeiro | 712 |



