REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2009
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Maio de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «120.º Aniversário do Dia Internacional do Trabalhador», nas taxas e quantidades seguintes:
| 1,50 patacas | 200 000 | 
| 5,00 patacas | 200 000 | 
| Bloco com selo de 10,00 patacas | 200 000 | 
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
8 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2009
Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a «Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L.» a alterar os respectivos estatutos, nos termos propostos pela AMCM.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2009
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2007, foi autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), para a prestação dos serviços de estudo de «Análise Teórica e Estrutural da Ponte Nobre de Carvalho».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2007, mantendo-se o montante global de $ 2 322 125,00 (dois milhões, trezentas e vinte e duas mil, cento e vinte e cinco patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2007, para o seguinte:
| Ano 2007 | $ 968 950,00 | 
| Ano 2009 | $ 1 353 175,00 | 
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.051.141.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
8 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2009
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, para a execução da empreitada de «Requalificação da Zona do Tap Seac».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2008, mantendo-se o montante global de $ 156 565 544,80 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentas e sessenta e cinco mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas e oitenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2008, para o seguinte:
| Ano 2005 | $ 59 998 162,35 | 
| Ano 2006 | $ 80 555 878,20 | 
| Ano 2007 | $ 15 226 693,80 | 
| Ano 2009 | $ 784 810,45 | 
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.08, subacção 8.090.110.03 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
8 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2009
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a Tai Ah Construção Engenharia Lda., para a execução da empreitada da «Passagem Superior para peões na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2008, mantendo-se o montante global de $ 7 691 918,50 (sete milhões, seiscentas e noventa e uma mil, novecentas e dezoito patacas e cinquenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2008, para o seguinte:
| Ano 2007 | $ 6 833 455,40 | 
| Ano 2008 | $ 535 046,80 | 
| Ano 2009 | $ 323 416,30 | 
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.29, subacção 8.051.111.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
8 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2009
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a elaboração do projecto do «Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2008, mantendo-se o montante global de $ 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2008, para o seguinte:
| Ano 2007 | $ 3 575 000,00 | 
| Ano 2008 | $ 2 275 000,00 | 
| Ano 2009 | $ 650 000,00 | 
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.27, subacção 8.090.226.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
8 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2009
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau*, pelo montante de $ 7 760 000,00 (sete milhões, setecentas e sessenta mil patacas).
* Consulte também: Rectificação
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.
15 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2009
Tendo sido adjudicada à CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários», pelo montante de $ 276 334 687,20 (duzentos e setenta e seis milhões, trezentas e trinta e quatro mil, seiscentas e oitenta e sete patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
| Ano 2009 | $ 115 139 453,00 | 
| Ano 2010 | $ 138 167 343,60 | 
| Ano 2011 | $ 23 027 890,60 | 
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.11, subacção 8.090.019.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 e 2010, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2009
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciência de Macau».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006, mantendo-se o montante global de $ 337 382 678,00 (trezentos e trinta e sete milhões, trezentas e oitenta e duas mil, seiscentas e setenta e oito patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006, para o seguinte:
| Ano 2007 | $ 68 318 404,40 | 
| Ano 2008 | $ 162 807 962,70 | 
| Ano 2009 | $ 106 256 310,90 | 
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 7.010.128.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
15 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2009
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2008, foi autorizada a aquisição de «Veículos» à Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, e garantida a sua cobertura financeira.
Entretanto, em virtude de a empresa acima mencionada não ter fornecido parte dos veículos, torna-se necessário efectuar alguns ajustamentos e alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2008, tendo o montante global inicial de $ 9 900 000,00 (nove milhões e novecentas mil patacas) sido reduzido para $ 2 550 000,00 (dois milhões, quinhentas e cinquenta mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2008, para o seguinte:
| Ano 2008 | $ 1 020 000,00 | 
| Ano 2010 | $ 1 530 000,00 | 
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
15 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2009
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 4 050 749,42 (quatro milhões, cinquenta mil, setecentas e quarenta e nove patacas e quarenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
15 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2009
| Unidade: MOP | 
| Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante | 
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 4,050,749.42 | |
| Total das receitas | 4,050,749.42 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 4,050,749.42 | 
| Total das despesas | 4,050,749.42 | 
Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 9 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os Restantes Membros, Ma Io Kun — Lei Man Kim — Custódio R. Maria Mourão — Tang Sai Kit.






