REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Ordem Executiva n.º 7/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Adaptação do quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
27 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
ANEXO
Quadro de pessoal da DST
(a que se refere o artigo 20.º)
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
| Direcção e chefia | Director | 1 | |
| Subdirector | 2 | ||
| Chefe de departamento | 4 | ||
| Chefe de divisão | 7 | ||
| Chefe de sector | 1 (a) | ||
| Chefe de secção | 2 (b) | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 25 |
| Interpretação e tradução | Intérprete-tradutor | 5 | |
| Letrado | 1 | ||
| Técnico | 5 | Técnico | 20 |
| Inspecção | Inspector | 20 | |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 30 |
| 4 | Assistente derelações públicas | 10 | |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 66 | |
| 3 | Fotógrafo e operador de meios audiovisuais | 2 | |
| Obras públicas | Desenhador | 2 | |
| Operário | 1 | Auxiliar | 1 (a) |
| Total | 199 | ||
a) Lugar a extinguir quando vagar;
b) Um lugar preenchido por nomeação definitiva (a preencher em regime de comissão de serviço quando da cessação definitiva de funções) e o outro preenchido em regime de comissão de serviço.



