Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Imprensa Oficial, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.
16 de Março de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | — | Administrador | 1 |
| Administrador-Adjunto | 1 | ||
| Chefe de divisão | 3 | ||
| Chefe de sector | 1 | ||
| Chefe de secção | 6 | ||
| Chefe de oficina | 3 | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 2 |
| Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 1 |
| Técnico | 5 | Técnico | 2 |
| Imprensa | — | Operador de sistemas de fotocomposição | 4 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 9 |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 14 | |
| Operador de fotocomposição | 6 | ||
| Fotógrafo e operador de meios audiovisuais | 1 | ||
| Transporte | — | Motorista de ligeiros a) | 1 |
| Operário | 2 | Operário qualificado a) | 18 |
| 1 | Auxiliar a) | 2 |
a)Lugares a extinguir quando vagarem.