Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 29/97/M, de 10 de Março, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
3 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | - | Director | 1 |
| Subdirector | 1 | ||
| Chefe de departamento | 1 | ||
| Chefe de divisão | 4 | ||
| Chefe de secção | 2 | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 9 |
| Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 2 |
| Técnico | 5 | Técnico | 2 |
| Topógrafo | - | Topógrafo | 28 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 2 |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 14 | |
| Transporte | - | Motorista de ligeiros a) | 5 |
| Operário | 2 | Operário qualificado a) | 2 |
| 1 | Auxiliar a) | 16 |
a)Lugares a extinguir quando vagarem.