Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Fundo de Pensões, a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), é substituído pelo Anexo I à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
3 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | - | Presidente | 1 |
| Vice-presidente | 2 | ||
| Administrador(*) | 4 | ||
| Chefe de departamento | 2 | ||
| Chefe de divisão | 6 | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 22 |
| Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 1 |
| Técnico | 5 | Técnico | 11 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 33 |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 16 |
(*)A tempo inteiro ou a tempo parcial.