Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
31 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | — | Director | 1 |
| Subdirector | 2 | ||
| Chefe de departamento | 3 | ||
| Chefe de divisão | 12 | ||
| Chefe de secção | 1 a) | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 23 |
| Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 4 |
| Técnico | 5 | Técnico | 18 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 25 |
| Assistente de relações públicas | 2 | ||
| Inspector de veículos/Examinador de condução | 14 | ||
| 3 | Assistente técnico administrativo | 45 | |
| Operário | — | Fiscal das Câmaras Municipais | 1 a) |
| 2 | Operário qualificado | 6 a) | |
| 1 | Auxiliar | 3 a) | |
|
Total |
160 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.