Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, a que se refere o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
7 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | — | Presidente | 1 |
| Vice-presidente | 1 | ||
| Chefe de departamento | 2 | ||
| Chefe de divisão | 3 | ||
| Chefe de secção | 1 | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 8 |
| Docente | — | Assistente | 20 |
| Técnico | 5 | Técnico | 4 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 5 |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 12 | |
| Fotógrafo e operador de meios audiovisuais | 1 | ||
| Turismo | — | Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira | 15 |
| Operário qualificado | 2 | Operário qualificado | 30(a) |
|
Total |
103 |
a)Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.