Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão de Empresas Turísticas.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.
15 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 2 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I | » | — | — |
| Prática Profissional II | » | — | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês – Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês – Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Gestão de Agência de Viagens | » | 3 | 3 |
| Gestão de Transportes | » | 3 | 3 |
| Animação Turística | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Gestão de Serviços do Turismo | » | 3 | 3 |
| Enologia | » | 2 | 2 |
| Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Nota:
1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».
2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão do Património Cultural.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.
15 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 2 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês — Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I | » | — | — |
| Prática Profissional II | » | — | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Introdução à Gestão do Património Cultural | » | 3 | 3 |
| Preservação do Património Cultural | » | 3 | 3 |
| Animação Turística | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Marketing da Cultura, Artes e Recursos Patrimoniais | » | 3 | 3 |
| Interpretação do Património Cultural | » | 3 | 3 |
| Gestão de Turistas | » | 2 | 2 |
| Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Nota:
1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».
2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão Hoteleira.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.
15 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 2 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês — Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I | » | — | — |
| Prática Profissional II | » | — | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Introdução a Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
| Gestão de Clubes | » | 3 | 3 |
| Gestão de Alojamento | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Gestão de Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
| Enologia | » | 2 | 2 |
| Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Nota:
1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».
2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão e Programação de Eventos Turísticos.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.
15 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 2 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I | » | — | — |
| Prática Profissional II | » | — | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
| Gestão de Clubes | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Introdução à Indústria de Eventos | » | 3 | 3 |
| Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
| Enologia | » | 2 | 2 |
| Dimensões Social e Cultural em Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Nota:
1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».
2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.
15 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 2 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 72 unidades de crédito
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês — Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I | » | — | — |
| Prática Profissional II | » | — | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Princípios de Venda | » | 3 | 3 |
| Gestão do Funcionamento de Serviços | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 3 | 3 |
| Comércio Internacional | » | 3 | 3 |
| Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
| Venda e Promoção de Marketing | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Nota:
1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».
2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.