Número 46
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 14 de Novembro de 2011

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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento 
Administrativo n.º 33/2011:
	- Criação da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan. 
 
Despacho 
do Chefe do Executivo n.º 344/2011:
	- Emite e põe em circulação a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados 
designada «Celebração». 
 
Despacho 
do Chefe do Executivo n.º 345/2011:
	- Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Inspecção 
de Prédios Afectados pela Infiltração de Água». 
 
Despacho 
do Chefe do Executivo n.º 346/2011:
	- Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Concepção 
e Construção do Parque de Estacionamento de Automóveis Pesados e de Autocarros».
	
 
Despacho 
do Chefe do Executivo n.º 347/2011:
	- Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento da «Lancha de Fiscalização 
da Série A e respectivos equipamentos». 
 
Despacho 
do Chefe do Executivo n.º 348/2011:
	- Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços do «Pagamento 
Electrónico e da Liquidação dos Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros 
de Macau». 
 
Despacho 
do Chefe do Executivo n.º 349/2011:
	- Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços do «Estudo dos 
Impostos e Taxas relativos à aquisição e ao uso de veículos em Macau». 
 
Despacho 
do Chefe do Executivo n.º 350/2011:
	- Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração 
do projecto de melhoramento do sistema electromecânico do Pavilhão Polidesportivo 
Tap Seac e de assistência técnica durante as obras de empreitada». 
 
Despacho 
do Chefe do Executivo n.º 351/2011:
	- Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços do «Estudo para 
a Criação do Mapa do Clima e Ambiente Urbano de Macau — 2.ª fase». 
 
Despacho 
do Chefe do Executivo n.º 352/2011:
	- Aprova o novo impresso modelo M/10 a que se refere o artigo 18.º do «Regulamento 
da Contribuição Predial Urbana».