Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
17 de Outubro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. | 
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | 
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | 
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | 
		Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em 
		Contabilidade) Licenciatura  | 
	
| 5. Plano de estudos do curso: | 
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito | 
| 1.º Ano | |||
| Investimento em Bolsas de Valores | Obrigatória | 52 | 5 | 
| Macroeconomia | » | 52 | 5 | 
| Sistema Informático de Gestão | » | 52 | 4 | 
| Gestão Estratégica das Empresas | » | 52 | 4 | 
| Marketing de Vendas | » | 52 | 4 | 
| Contabilidade de Gestão | » | 52 | 5 | 
| 2.º Ano | |||
| Direito Económico | Obrigatória | 52 | 4 | 
| Contabilidade Bancária | » | 52 | 4 | 
| Engenharia Financeira | » | 52 | 5 | 
| Dissertação | » | — | 20 | 
Nota:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2012
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.