REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Ent. Privadas relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2014
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade de São José, o curso de mestrado em Ciências do Ambiente e Gestão.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua inglesa.
5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
6. Área científica do curso: Ciências do Ambiente e Gestão.
7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
26 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
———
ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências do Ambiente e Gestão
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Ciências do Ambiente | Obrigatória | 42 | 3 |
| Legislação e Políticas Ambientais | » | 28 | 2 |
| Métodos de Investigação e Análise de Dados | » | 42 | 3 |
| Criatividade, Inovação e Empreendedorismo | » | 42 | 3 |
| Poluição e Gestão de Resíduos | » | 42 | 3 |
| Gestão Ambiental | » | 28 | 2 |
| Os alunos devem escolher quatro das seguintes disciplinas optativas*: | |||
| Ética Ambiental | Optativa | 42 | 3 |
| Ecologia e Conservação de Ecossistemas | » | 42 | 3 |
| Tecnologias Ambientais | » | 42 | 3 |
| Alterações Climáticas e Processos Costeiros | » | 42 | 3 |
| Ecotoxicologia e Saúde Ambiental | » | 42 | 3 |
| Avaliação de Impacto Ambiental e Normas Ambientais | » | 42 | 3 |
| Dissertação | Obrigatória | — | 8 |
* A Universidade indica quais as disciplinas optativas que os alunos podem escolher em cada semestre.
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Ent. Privadas relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2014
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Gestão de Produtos de Turismo de Luxo
2) Planeamento Turístico
3) Gestão de Serviços Integrados
4) Gestão dos Serviços da Administração Pública
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Área científica do curso: Gestão
7. Regime de leccionação: Aulas presenciais
26 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
———
ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa)
Quadro I
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Gestão do Sector de Serviços Contemporâneos | Obrigatória | 45 | 3 |
| Decisão das Operações do Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação | » | 45 | 3 |
| Gestão de Comunicação de Marketing do Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
| Gestão de Estratégia Global | » | 45 | 3 |
| Três disciplinas optativas do quadro II | » | — | 9 |
| Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Quadro II
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Os alunos devem escolher duas disciplinas da área de especialização frequentada e uma disciplina de qualquer outra área de especialização: | |||
| Gestão de Produtos de Turismo de Luxo | |||
| Marketing e Composição de Produtos de Luxo | Optativa | 45 | 3 |
| Exploração e Planeamento de Gestão de Novas Marcas | » | 45 | 3 |
| Projecto sobre Produtos de Turismo de Luxo* | » | 45 | 3 |
| Estágio de Direcção (Gestão de Produtos de Turismo de Luxo)* | » | — | 3 |
| Planeamento Turístico | |||
| Construção Turística e Planeamento de Zonas Turísticas | Optativa | 45 | 3 |
| Planeamento de Consultadoria Turística | » | 45 | 3 |
| Projecto sobre Planeamento Turístico* | » | 45 | 3 |
| Estágio de Direcção (Planeamento Turístico)* | » | — | 3 |
| Gestão de Serviços Integrados | |||
| Gestão de Funcionamento de Serviços | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais — Gestão de Serviços Integrados | » | 45 | 3 |
| Projecto sobre Gestão de Serviços Integrados* | » | 45 | 3 |
| Estágio de Direcção (Gestão de Serviços Integrados)* | » | — | 3 |
| Gestão dos Serviços da Administração Pública | |||
| Gestão Pública | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais — Política de Gestão da Administração Pública | » | 45 | 3 |
| Projecto sobre Serviços da Administração Pública* | » | 45 | 3 |
| Estágio de Direcção (Gestão dos Serviços da Administração Pública)* | » | — | 3 |
* Os alunos só podem escolher uma destas oito disciplinas.
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39.



