Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 7/2005, n.º 19/2007 e n.º 8/2008, é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Julho de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
| Categoria | Número de lugares |
| Chefe-mor | 1 |
| Chefe-mor adjunto | 2 |
| Categoria | Número de lugares |
| Chefe principal | 7 |
| Chefe-ajudante | 13 |
| Chefe de primeira | 25 |
| Chefe assistente | 38 |
| Categoria | Número de lugares |
| Chefe | 66 |
| Subchefe | 145 |
| Bombeiro principal | 338 |
| Bombeiro de primeira/Bombeiro | 954 |