REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 192/2014
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão Logística, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
13 de Outubro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
| 2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
| 3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
| 4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de licenciatura em Gestão Logística Licenciatura |
| 5. | Plano de estudos do curso: | |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Introdução à Gestão | Obrigatória | 60 | 4 |
| Introdução à Contabilidade | » | 54 | 3 |
| Inglês Comercial | » | 54 | 3 |
| Microeconomia | » | 54 | 3 |
| Investigação Operacional | » | 60 | 4 |
| Gestão Financeira | » | 54 | 3 |
| 2.º Ano | |||
| Gestão de Logística Moderna | Obrigatória | 60 | 4 |
| Estratégia de Marketing | » | 48 | 3 |
| Aplicação de Informática | » | 48 | 3 |
| Instalação e Equipamentos Técnicos de Logística | » | 60 | 4 |
| Sistema Informático de Gestão | » | 60 | 4 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 48 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Mercadorias Internacionais e Transportes | Obrigatória | 60 | 4 |
| Sistemas de Informática de Logística | » | 60 | 4 |
| Logística de Comércio Electrónico | » | 54 | 3 |
| Teoria sobre o Centro de Distribuição | » | 60 | 4 |
| Análises e Design do Sistema Logístico | » | 60 | 4 |
| 4.º Ano | |||
| Inquérito e Investigação de Marketing | Obrigatória | 48 | 3 |
| Gestão de Cadeia de Fornecimento | » | 57 | 4 |
| Gestão das Áreas de Depósito | » | 57 | 4 |
| Finanças | » | 48 | 3 |
| Inglês relacionado com Logística | » | 54 | 4 |
| 5.º Ano | |||
| Inspecção e Manutenção das Mercadorias | Obrigatória | 60 | 4 |
| Planeamento e Projecto de Logística | » | 57 | 4 |
| Estratégias de Compras e Controlo de Stocks | » | 60 | 4 |
| Dissertação | » | 216 | 12 |
Nota:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2014
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2014
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Administração Pública (MPA), da Chinese Academy of Governance, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2015/2016, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 280/2013.
13 de Outubro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
———
ANEXO
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Chinese Academy of Governance, sita na Estrada de Changchunqiao n.º 6, zona Haidian da Cidade de Pequim da República Popular da China. |
| 2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau |
| 3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau. |
| 4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Administração Pública (MPA) Mestrado |
| 5. | Plano de estudos do curso: |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Língua Inglesa | Obrigatória | 32 | 2 |
| Gestão Pública | » | 48 | 3 |
| Economia Pública | » | 48 | 3 |
| Direito Constitucional da RPC e Lei Básica da RAEM | » | 32 | 2 |
| História Moderna da China | » | 32 | 2 |
| Ciência Política | » | 48 | 3 |
| Análise de Políticas Públicas | » | 32 | 2 |
| Gestão de Organizações sem Fins Lucrativos | » | 32 | 2 |
| Cultura Tradicional Chinesa | » | 16 | 1 |
| Construção de Governo Electrónico | » | 16 | 1 |
| Desenvolvimento e Reforma da Administração Pública da China | » | 32 | 2 |
| Desenvolvimento Regional e Industrial | » | 32 | 2 |
| Gestão de crises | » | 32 | 2 |
| Gestão do Desempenho das Entidades Públicas | » | 32 | 2 |
| Ciências e Artes de Liderança | » | 32 | 2 |
| Desenvolvimento e Reforma da Administração Pública de Macau | » | 32 | 2 |
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| Práticas Sociais | » | — | 2 |
| Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota:
1) A obtenção de 38 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2015.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.



