Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010 e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014, passam a ter a seguinte redacção:
1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:
| Número de membros do agregado familiar | Rendimento médio mensal do agregado familiar  (em Patacas)  | 
| 1 | $ 4 900,00 | 
| 2 | $ 9 000,00 | 
| 3 | $ 12 400,00 | 
| 4 | $ 15 070,00 | 
| 5 | $ 17 010,00 | 
| 6 | $ 18 960,00 | 
| 7 | $ 20 910,00 | 
| 8 ou mais membros | $ 22 820,00 | 
2. ......
1. ......
1) ......
2) ......
2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:
| Níveis de ensino | Montante (em Patacas) | 
| Ensinos infantil e primário | $ 3 200,00 | 
| Ensino secundário | $ 3 200,00 | 
3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:
| Níveis de ensino | Montante (em Patacas) | 
| Ensinos infantil e primário | $ 2 100,00 | 
| Ensino secundário | $ 2 700,00 | 
4. ...... »
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2015/2016.
30 de Março de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.