REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2016
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 6 034 156,20 (seis milhões e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e seis patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2016
| Unidade: MOP | 
| Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante | 
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 6,034,156.20 | |
| Total das receitas | 6,034,156.20 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 6,034,156.20 | 
| Total das despesas | 6,034,156.20 | 
Gabinete do Procurador, aos 2 de Março de 2016. — O Procurador, Ip Son Sang.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2016
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 626 275,15 (seiscentas e vinte e seis mil, duzentas e setenta e cinco patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2016
| Unidade: MOP | 
| Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante | 
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 626,275.15 | |
| Total das receitas | 626,275.15 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 626,275.15 | 
| Total das despesas | 626,275.15 | 
Caixa Económica Postal, aos 24 de Março de 2016. — A Comissão Administrativa. — Lau Wai Meng, Chan Nim Chi, Van Mei Lin, Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2016
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $6 039 745,44 (seis milhões, trinta e nove mil, setecentas e quarenta e cinco patacas e quarenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, para o ano económico de 2016
| Unidade: MOP | 
| Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante | 
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 6,039,745.44 | |
| Total das receitas | 6,039,745.44 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 6,039,745.44 | 
| Total das despesas | 6,039,745.44 | 
Cofre dos Assuntos de Justiça, 1 de Abril de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Liu Dexue. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2016
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 57 803 628,40 (cinquenta e sete milhões, oitocentas e três mil, seiscentas e vinte e oito patacas e quarenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2016
| Unidade: MOP | 
| Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante | 
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 57,803,628.40 | |
| Total das receitas | 57,803,628.40 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 8-07-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 57,803,628.40 | 
| Total das despesas | 57,803,628.40 | 
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 15 de Março de 2016. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — A Vogal Executiva, Kuan Lau, Irene Va.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2016
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 4 510 812,04 (quatro milhões, quinhentas e dez mil, oitocentas e doze patacas e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2016
| Unidade: MOP | 
| Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante | 
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 4,510,812.04 | |
| Total das receitas | 4,510,812.04 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 4,510,812.04 | 
| Total das despesas | 4,510,812.04 | 
Comissariado contra a Corrupção, aos 18 de Março de 2016. — O Comissário, Cheong Weng Chon.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2016
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 683 725,18 (seiscentas e oitenta e três mil, setecentas e vinte e cinco patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2016
| Unidade: MOP | 
| Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante | 
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 683,725.18 | |
| Total das receitas | 683,725.18 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 683,725.18 | 
| Total das despesas | 683,725.18 | 
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 10 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, Lam U Kit — Leong Sio Fong.






