REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2016
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e nos artigos 21.º e 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano lectivo de 2016/2017 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 4 000;
2) Bolsas de mérito: 410;
3) Bolsas especiais: 390;
4) Bolsas extraordinárias: 35.
2. O número de subsídios a conceder no ano lectivo de 2016/2017 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 700;
2) Subsídios de viagem: 250.
3. É fixado em 50 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano lectivo de 2016/2017.
11 de Julho de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2016
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Gestão de Jogo e Diversões, da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2010, passa a designar-se por curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2016/2017, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2010.
19 de Julho de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões
1. Área científica: Gestão de Empresas
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa
4. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 144 unidades de crédito
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito | 
| 1.º Ano | |||
| Matemática Universitária | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Estatística | » | 45 | 3 | 
| Informática Aplicada à Gestão | » | 45 | 3 | 
| Microeconomia | » | 45 | 3 | 
| Macroeconomia | » | 45 | 3 | 
| Sociologia | » | 45 | 3 | 
| Psicologia | » | 45 | 3 | 
| Introdução à Indústria do Jogo | » | 45 | 3 | 
| Jogos de Mesa de Casino I | » | 45 | 3 | 
| Jogos de Mesa de Casino II | » | 45 | 3 | 
| Inglês I | » | 45 | 3 | 
| Inglês II | » | 45 | 3 | 
| 2.º Ano | |||
| Introdução à Gestão | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Marketing | » | 45 | 3 | 
| Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 | 
| Contabilidade Financeira | » | 45 | 3 | 
| Contabilidade para Gestão | » | 45 | 3 | 
| Comunicação Empresarial e Relações Públicas | » | 45 | 3 | 
| Matemática para os Casinos | » | 45 | 3 | 
| Gestão de Jogos de Mesa | » | 45 | 3 | 
| Tecnologia do Jogo | » | 45 | 3 | 
| Redacção de Documentos em Chinês | » | 45 | 3 | 
| Inglês III | » | 45 | 3 | 
| Inglês IV | » | 45 | 3 | 
| 3.º Ano | |||
| Marketing e Gestão de Serviços | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 | 
| Ambiente Legal de Empresas | » | 45 | 3 | 
| Direito do Jogo | » | 45 | 3 | 
| Gestão Financeira | » | 45 | 3 | 
| Gestão de Slot Machine I | » | 45 | 3 | 
| Gestão de Slot Machine II | » | 45 | 3 | 
| Inglês V | » | 45 | 3 | 
| Inglês VI | » | 45 | 3 | 
| Metodologias para Estudos de Gestão | » | 45 | 3 | 
| Gestão de Equipamentos de Casino | » | 45 | 3 | 
| Estágio | » | 400 | 3 | 
| 4.º Ano | |||
| Gestão Estratégica de Empresas de Jogos | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Pensamento Crítico | » | 45 | 3 | 
| Lazer e Psicologia do Jogo | » | 45 | 3 | 
| Impactos Sociais e Económicos do Jogo | » | 45 | 3 | 
| Jogo Responsável | » | 45 | 3 | 
| Gestão de Diversões I | » | 45 | 3 | 
| Gestão de Diversões II | » | 45 | 3 | 
| Seminário Temático sobre a Gestão do Jogo e de Diversões | » | 45 | 3 | 
| Inglês VII | » | 45 | 3 | 
| Inglês VIII | » | 45 | 3 | 
| Projecto Final de Investigação I | » | 45 | 3 | 
| Projecto Final de Investigação II | » | 45 | 3 | 






