REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Tecnologia Educacional, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
12 de Fevereiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
———
ANEXO
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | 
| 2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | 
| 3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | 
| 4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de mestrado em Tecnologia Educacional Mestrado  | 
| 5. | Plano de estudos do curso: | 
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito  | 
| 1.º Ano | |||
| Língua Inglesa | Obrigatória | 100 | 4 | 
| Psicologia da Educação | » | 40 | 3 | 
| Estudo dos Princípios em Tecnologia Educacional | » | 40 | 3 | 
| Tecnologias da Informação e Reforma do Ensino Básico | » | 40 | 3 | 
| Concepção do Sistema Educativo | » | 40 | 3 | 
| Comunicação de Informação e Tecnologias de Aprendizagem em Rede | » | 40 | 3 | 
| Concepção e Desenvolvimento dos Recursos Educativos Informatizados | » | 40 | 3 | 
| 2.º Ano | |||
| Concepção e Métodos de Investigação em Educação | Obrigatória | 40 | 3 | 
| Aplicação das Tecnologias de Informação à Educação | » | 40 | 3 | 
| Introdução Geral à Documentação e Elaboração de Dissertação | » | 40 | 3 | 
| Dissertação | Obrigatória | — | — | 
Notas:
1) A obtenção de 31 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2018.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Línguas Estrangeiras.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Língua Inglesa;
2) Língua Espanhola;
3) Língua Portuguesa.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. Língua veicular: Inglesa/Espanhola/Portuguesa/Chinesa.
6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
7. Área científica do curso: Linguística.
8. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
9. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
12 de Fevereiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
———
ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Línguas Estrangeiras
Quadro I
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito  | 
| Métodos de Investigação em Linguística | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Aquisição da Segunda Língua | » | 45 | 3 | 
| Tópicos Especiais Académicos | » | - | 6 | 
Quadro II
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito | 
| Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 24 unidades de crédito: | |||
| Língua Inglesa | |||
| Introdução à Linguística Inglesa | Obrigatória | 45 | 3 | 
| História e Cultura do Reino Unido e dos Estados Unidos | » | 45 | 3 | 
| Teoria e Prática da Tradução entre Inglês e Chinês | » | 45 | 3 | 
| História Literária Inglesa e Americana | » | 45 | 3 | 
| Fonética do Inglês | Optativa | 45 | 3 | 
| Ensino de Inglês como Língua Estrangeira | » | 45 | 3 | 
| Linguística Aplicada do Inglês | » | 45 | 3 | 
| Introdução à Situação Actual do Reino Unido e dos Estados Unidos | » | 45 | 3 | 
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral nos Média e Escrita de Notícias em Inglês | » | 45 | 3 | 
| Semântica do Inglês | » | 45 | 3 | 
| Testagem Linguística | » | 45 | 3 | 
| Ensino de Chinês como Língua Estrangeira | » | 45 | 3 | 
| Língua Espanhola | |||
| Introdução à Linguística Espanhola | Obrigatória | 45 | 3 | 
| História e Cultura dos Países Hispanofalantes | » | 45 | 3 | 
| Teoria e Prática da Tradução entre Espanhol e Chinês | » | 45 | 3 | 
| História Literária dos Países Hispanofalantes | » | 45 | 3 | 
| Fonética do Espanhol | Optativa | 45 | 3 | 
| Ensino de Espanhol como Língua Estrangeira | » | 45 | 3 | 
| Linguística Aplicada do Espanhol | » | 45 | 3 | 
| Introdução à Situação Actual dos Países Hispanofalantes | » | 45 | 3 | 
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral nos Média e Escrita de Notícias em Espanhol | » | 45 | 3 | 
| Semântica do Espanhol | » | 45 | 3 | 
| Testagem Linguística | » | 45 | 3 | 
| Ensino de Chinês como Língua Estrangeira | » | 45 | 3 | 
| Língua Portuguesa | |||
| Introdução à Linguística Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 | 
| História e Cultura dos Países Lusófonos | » | 45 | 3 | 
| Teoria e Prática da Tradução entre Português e Chinês | » | 45 | 3 | 
| História Literária Portuguesa | » | 45 | 3 | 
| Fonética do Português | Optativa | 45 | 3 | 
| Ensino de Português como Língua Estrangeira | » | 45 | 3 | 
| Linguística Aplicada do Português | » | 45 | 3 | 
| Introdução à Situação Actual dos Países Lusófonos | » | 45 | 3 | 
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral nos Média e Escrita de Notícias em Português | » | 45 | 3 | 
| Semântica do Português | » | 45 | 3 | 
| Testagem Linguística | » | 45 | 3 | 
| Ensino de Chinês como Língua Estrangeira | » | 45 | 3 | 
Quadro III
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito  | 
| Dissertação | Obrigatória | - | 10 | 
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 46 unidades de crédito, assim distribuídas: 12 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 24 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 10 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Serviço Social (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Gerontologia;
2) Gestão em Serviço Social.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
6. Área científica do curso: Ciências Sociais.
7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
12 de Fevereiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Serviço Social (norma chinesa)
Quadro I
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito  | 
| Avaliação e Planeamento de Serviços | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Metodologia de Investigação Avançada | » | 45 | 3 | 
| Análise e Planeamento de Políticas Sociais | » | 45 | 3 | 
| Tópicos Especiais para Desenvolvimento Profissional | » | 45 | 3 | 
Quadro II
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito  | 
| Gerontologia | |||
| Introdução à Gerontologia | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Técnicas e Práticas Avançadas de Serviço Social para Idosos | » | 45 | 3 | 
| Gestão de Cuidados de Doença de Alzheimer e Degeneração Cognitiva | » | 45 | 3 | 
| Gestão em Serviço Social | |||
| Gestão Estratégias e Desenvolvimento na Organização | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Introdução a Serviços Sociais, Organização e Práticas | » | 45 | 3 | 
| Organização de Serviços Sociais e Gestão Financeira | » | 45 | 3 | 
Quadro III
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito  | 
| Gerontologia | |||
| Serviços de Cuidados Paliativos e em Agonia | Optativa | 45 | 3 | 
| Gerontologia e Saúde Mental | » | 45 | 3 | 
| Aconselhamento de Morte e Aflição | » | 45 | 3 | 
| Gerontologia e Saúde | » | 45 | 3 | 
| Legislação, Ética e Envelhecimento da Sociedade | » | 45 | 3 | 
| Cuidados de Idosos e Múltiplos Métodos de Tratamento | » | 45 | 3 | 
| Serviços para Idosos e Supervisão Profissional | » | 45 | 3 | 
| Gestão em Serviço Social | |||
| Estratégia e Planeamento de Recursos Humanos | Optativa | 45 | 3 | 
| Filantropia e Desenvolvimento de Serviços | » | 45 | 3 | 
| Programa de Assistência ao Pessoal: Teoria e Práticas | » | 45 | 3 | 
| Estratégias de Marketing de Serviços Sociais e Relações com a Comunidade | » | 45 | 3 | 
| Gestão e Aplicação de Sistemas de Informação | » | 45 | 3 | 
| Inovação Social e Empresas | » | 45 | 3 | 
| Supervisão e Consulta de Serviços Sociais | » | 45 | 3 | 
Quadro IV
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito  | 
| Dissertação | Obrigatória | — | 10 | 
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37, assim distribuídas: 12 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro III; 10 unidades de crédito na dissertação do quadro IV.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014;
Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior que se encontrem afectos ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior.
2. Os horários de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:
1) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas às 14 horas e, no período da tarde, das 15 horas e 30 minutos às 19 horas e 45 minutos. Ao sábado, no período da manhã, das 11 horas às 13 horas e, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos;
2) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas às 13 horas e, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 20 horas. Ao sábado, no período da manhã, das 12 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 16 horas às 20 horas;
3) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas e 15 minutos às 14 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 16 horas às 20 horas. Ao sábado, no período da manhã, das 11 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 15 horas às 20 horas.
3. O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior determina, mediante ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários especiais de trabalho.
4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 240/2014.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.



