Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 172/2013.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Ensino Infantil;
2) Ensino Primário;
3) Educação Cristã (Ensino Secundário);
4) Inglês (Ensino Secundário);
5) Português (Ensino Secundário).
4. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no n.º 2 aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2018/2019, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 172/2013, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da Universidade.
1 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Educação.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglesa/Chinesa/Portuguesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 148 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) Os alunos que escolham as áreas de especialização em Ensino Infantil, Ensino Primário, Educação Cristã (Ensino Secundário) ou Inglês (Ensino Secundário) devem frequentar:
2) Os alunos que escolham as áreas de especialização em Português (Ensino Secundário) devem frequentar as disciplinas obrigatórias do quadro III do Anexo II, para obter 148 unidades de crédito.
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
| Introdução à Educação | » | 45 | 3 |
| Teorias da Educação | » | 45 | 3 |
| Artes Criativas na Educação | » | 45 | 3 |
| Psicologia da Criança | » | 45 | 3 |
| Sociedade e Educação | » | 45 | 3 |
| A Educação no Século XXI | » | 30 | 2 |
| Métodos e Estratégias de Ensino | » | 45 | 3 |
| Tecnologias de Informação e Comunicação na Sala de Aula | » | 45 | 3 |
| Aplicação Informática | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Inglês V | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 30 | 2 |
| Vida e Ciência | » | 30 | 2 |
| Organização e Gestão da Sala de Aula | » | 45 | 3 |
| Planeamento e Desenvolvimento Curricular | » | 45 | 3 |
| Avaliação na Educação | » | 45 | 3 |
| Métodos de Investigação em Educação | » | 45 | 3 |
| Educação Inclusiva | » | 45 | 3 |
| Psicologia da Educação | » | 45 | 3 |
| Métodos e Técnicas de Aconselhamento | » | 45 | 3 |
| Culturas Contemporâneas: Família e Infância | » | 30 | 2 |
| Arte — Drama e Dança | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Português I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Português II | » | 30 | 2 |
| Português III | » | 45 | 3 |
| Português IV | » | 30 | 2 |
| Estudos de Macau | » | 30 | 2 |
| Psicologia para Crianças Excepcionais | » | 45 | 3 |
| Desenvolvimento e Ética Profissional | » | 30 | 2 |
| Arte — Literatura e Escrita Criativa | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Mandarim I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Mandarim II | » | 30 | 2 |
| Mandarim III | » | 45 | 3 |
| Mandarim IV | » | 30 | 2 |
| Literatura Recomendada | » | 30 | 2 |
| Portfolio | » | 30 | 2 |
| Psicologia dos Papéis de Género | » | 30 | 2 |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Ensino Infantil | |||
| 3.º Ano | |||
| Desenvolvimento Curricular na Educação Infantil | Obrigatória | 45 | 3 |
| Linguagem e Comunicação na Educação Infantil | » | 45 | 3 |
| Ensino da Matemática e das Ciências na Educação Infantil | » | 45 | 3 |
| Inglês como Língua Estrangeira na Educação Infantil | » | 45 | 3 |
| Artes Visuais e Música no Ensino Infantil | » | 45 | 3 |
| Pessoa, Sociedade e Humanidade na Educação Infantil | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Saúde e Educação Física na Infância | Obrigatória | 45 | 3 |
| Literatura e Expressão Dramática na Educação Infantil | » | 45 | 3 |
| Estágio Pedagógico I (Ensino Infantil) | » | 75 | 5 |
| Estágio Pedagógico II (Ensino Infantil) | » | 75 | 5 |
| Estágio Pedagógico III (Ensino Infantil) | » | 75 | 5 |
| Ensino Primário | |||
| 3.º Ano | |||
| Estudos Gerais no Ensino Primário I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estudos Gerais no Ensino Primário II | » | 45 | 3 |
| Didáctica das Línguas no Ensino Primário | » | 45 | 3 |
| Inglês como Língua Estrangeira no Ensino Primário | » | 45 | 3 |
| Didáctica da Matemática no Ensino Primário I | » | 45 | 3 |
| Didáctica da Matemática no Ensino Primário II | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Saúde e Educação Física no Ensino Primário | Obrigatória | 45 | 3 |
| Educação Moral e Religiosa no Ensino Primário | » | 45 | 3 |
| Estágio Pedagógico I (Ensino Primário) | » | 75 | 5 |
| Estágio Pedagógico II (Ensino Primário) | » | 75 | 5 |
| Estágio Pedagógico III (Ensino Primário) | » | 75 | 5 |
| Educação Cristã (Ensino Secundário) | |||
| 3.º Ano | |||
| Sociologia da Religião | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução aos Estudos Bíblicos | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Cristianismo | » | 45 | 3 |
| História da Igreja: o Cristianismo na China | » | 45 | 3 |
| Diálogo entre o Catolicismo e Outras Religiões | » | 45 | 3 |
| Teologia Fundamental: Revelação e Tradição | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Cristologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teologia Moral | » | 45 | 3 |
| Estágio Pedagógico I — Educação Cristã (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
| Estágio Pedagógico II — Educação Cristã (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
| Estágio Pedagógico III — Educação Cristã (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
| Inglês (Ensino Secundário) | |||
| 3.º Ano | |||
| Introdução à Linguística | Obrigatória | 45 | 3 |
| Aquisição e Aprendizagem da Língua | » | 45 | 3 |
| Currículo para o Ensino da Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
| Inglês Avançado I | » | 45 | 3 |
| Ensino e Avaliação do Inglês | » | 45 | 3 |
| Literatura Inglesa | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Desenvolvimento Histórico e Uso da Língua Inglesa no Mundo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês Avançado II | » | 45 | 3 |
| Estágio Pedagógico I —Inglês (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
| Estágio Pedagógico II —Inglês (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
| Estágio Pedagógico III —Inglês (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Português (Ensino Secundário) | |||
| 1.º Ano | |||
| Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| Português V | » | 45 | 3 |
| Português VI | » | 30 | 2 |
| Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
| Introdução à Educação | » | 45 | 3 |
| Teorias da Educação | » | 45 | 3 |
| Artes Criativas na Educação | » | 45 | 3 |
| Sociedade e Educação | » | 45 | 3 |
| Métodos e Estratégias de Ensino | » | 45 | 3 |
| A Educação no Século XXI | » | 30 | 2 |
| Tecnologias de Informação e Comunicação na Sala de Aula | » | 45 | 3 |
| Psicologia da Criança | » | 45 | 3 |
| Aplicação Informática | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Inglês III | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| Português VII | » | 45 | 3 |
| Português VIII | » | 30 | 2 |
| Vida e Ciência | » | 30 | 2 |
| Organização e Gestão da Sala de Aula | » | 45 | 3 |
| Planeamento e Desenvolvimento Curricular | » | 45 | 3 |
| Avaliação na Educação | » | 45 | 3 |
| Métodos de Investigação em Educação | » | 45 | 3 |
| Educação Inclusiva | » | 45 | 3 |
| Psicologia da Educação | » | 45 | 3 |
| Métodos e Técnicas de Aconselhamento | » | 45 | 3 |
| Culturas Contemporâneas: Família e Infância | » | 30 | 2 |
| Drama e Dança | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Português IX | Obrigatória | 45 | 3 |
| Português X | » | 30 | 2 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Estudos de Macau | » | 30 | 2 |
| Psicologia para Crianças Excepcionais | » | 45 | 3 |
| Literatura e Escrita Criativa | » | 30 | 2 |
| Desenvolvimento e Ética Profissional | » | 30 | 2 |
| Introdução à Linguística | » | 45 | 3 |
| Aquisição e Aprendizagem da Língua | » | 45 | 3 |
| Ensino e Avaliação do Português | » | 45 | 3 |
| Desenvolvimento Histórico e Uso da Língua Portuguesa no Mundo | » | 45 | 3 |
| Literatura Portuguesa para Crianças | » | 45 | 3 |
| Currículo para o Ensino da Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Cultura Portuguesa I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Cultura Portuguesa II | » | 30 | 2 |
| Literatura Portuguesa I | » | 45 | 3 |
| Literatura Portuguesa II | » | 30 | 2 |
| Literatura Recomendada | » | 30 | 2 |
| Psicologia dos Papéis de Género | » | 30 | 2 |
| Portfolio | » | 30 | 2 |
| Literatura e Cultura dos Países de Língua Portuguesa I | » | 45 | 3 |
| Literatura e Cultura dos Países de Língua Portuguesa II | » | 45 | 3 |
| Estágio Pedagógico I — Português (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
| Estágio Pedagógico II — Português (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
| Estágio Pedagógico III — Português (Ensino Secundário) | » | 75 | 5 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Ciência de Dados (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. A área científica do curso é de Ciências.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
1 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Introdução à Ciência de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
| Análise de Séries Cronológicas | » | 45 | 3 |
| Noções de Aplicação e Técnicas de Processo de Big Data com Hadoop | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Análise de Dados e Inferência Estatística | Optativa | 45 | 3 |
| Introdução à Programação de Big Data | » | 45 | 3 |
| Computação em Nuvem e Análise de Big Data | » | 45 | 3 |
| Computação Paralela | » | 45 | 3 |
| Rede Neural Artificial | » | 45 | 3 |
| Análise de Big Data e Aplicação | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais – Big Data para Educação | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais — Análise de Dados no Mercado Financeiro e Mineração de Dados | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais — Marketing Precisa na Era de Big Data | » | 45 | 3 |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Ciência de Dados (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de três anos.
4. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
5. A área científica do curso é de Ciências.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
1 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Estudos de Análise Recente em Ciências de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria, Sistema e Técnica da Mineração de Dados | » | 45 | 3 |
| Decisão e Pensamento em Big Data | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Big Data e Estudos Jurídicos sobre a Sociedade | Optativa | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial e Análise Bayesiana | Optativa | 45 | 3 |
| Análise de Redes Sociais | » | 45 | 3 |
| Aplicação e Técnicas de Processo de Big Data com Spark | » | 45 | 3 |
| Análise de Dados e Inteligência Comercial | » | 45 | 3 |
| Lógica de Dados pelo Desenvolvimento de Cidade Inteligente | » | 45 | 3 |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
Nota: Até à entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 de financiamento a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, mantém-se aplicável o disposto no presente despacho, desde que o mesmo não contrarie o Regulamento Administrativo n.º 17/2022
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016, passam a ter a seguinte redacção:
1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:
| Número de membros do agregado familiar | Rendimento médio mensal do agregado familiar (em Patacas) |
| 1 | $ 6 070,00 |
| 2 | $ 11 160,00 |
| 3 | $ 15 370,00 |
| 4 | $ 18 690,00 |
| 5 | $ 21 100,00 |
| 6 | $ 23 520,00 |
| 7 | $ 25 930,00 |
| 8 ou mais membros | $ 28 300,00 |
2. [...].
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. O valor máximo mensal a deduzir nos rendimentos totais do agregado familiar, correspondente às despesas totais com a habitação, é de 3 500 patacas.
5. [...].
1. [...].
2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:
| Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
| Ensinos infantil e primário | $ 3 600,00 |
| Ensino secundário | $ 3 600,00 |
3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:
| Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
| Ensinos infantil e primário | $ 2 400,00 |
| Ensino secundário | $ 3 100,00 |
4. [...].»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2018/2019.
6 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.