Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Finanças (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de três anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. A área científica do curso é de Gestão.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
13 de Abril de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito | 
| Pesquisa sobre Economia Financeira | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Econometria | » | 45 | 3 | 
| Análise de Dados e Modelação | » | 45 | 3 | 
| Teoria e Política do Direito Financeiro | » | 45 | 3 | 
| Teoria dos Jogos e Inovação Financeira | » | 45 | 3 | 
| Teoria e Política de Finanças Internacionais | » | 45 | 3 | 
| Estudos Temáticos sobre Teoria Recente em Finanças | » | 45 | 3 | 
| Leituras Seleccionadas de Textos e Método de Investigação | » | 45 | 3 | 
| Dissertação | Obrigatória | — | 8 | 
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 32.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Finanças (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. A área científica do curso é de Gestão.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
13 de Abril de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito | 
| Economia Financeira | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Mercados e Governança Financeiras | » | 45 | 3 | 
| Instituições Financeiras e Gestão de Risco | » | 45 | 3 | 
| Economia  Comportamental  | 
» | 45 | 3 | 
| Gestão de Portfólio | » | 45 | 3 | 
| Locação Financeira | » | 45 | 3 | 
| Finanças Verdes | » | 45 | 3 | 
| FinTech (Finanças e Tecnologia) | » | 45 | 3 | 
| Engenharia Financeira | » | 45 | 3 | 
| Tópicos Especiais  sobre Finanças  | 
» | 45 | 3 | 
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito | 
| Aquisições e Fusões | Optativa | 45 | 3 | 
| Análise de Demonstrações Financeiras | » | 45 | 3 | 
| Seguros | » | 45 | 3 | 
| Análise de Casos | » | 45 | 3 | 
| Disciplina | Tipo | Horas | Unidades de crédito | 
| Dissertação | Obrigatória | — | 12 | 
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 48 unidades de crédito, assim distribuídas: 30 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.