REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 491 645 504,91 (quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentas e quarenta e cinco mil, quinhentas e quatro patacas e noventa e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2018
| Unidade: MOP |
| Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 491,645,504.91 | |
| Total das receitas | 491,645,504.91 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 491,645,504.91 |
| Total das despesas | 491,645,504.91 |
Fundo de Reparação Predial, aos 14 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Arnaldo Ernesto dos Santos. — Os Vogais, Lei Kit U — Carlos Alberto Nunes Alves.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 57 800 366,38 (cinquenta e sete milhões, oitocentas mil e trezentas e sessenta e seis patacas e trinta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, para o ano económico de 2018
| Unidade: MOP |
| Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 57,800,366.38 | |
| Total das receitas | 57,800,366.38 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 3-02-2 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 57,800,366.38 |
| Total das despesas | 57,800,366.38 |
Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 22 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lou Pak Sang. — Os Vogais, Leong Vai Kei — Kong Chi Meng — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 1 635 704,26 (um milhão, seiscentas e trinta e cinco mil, setecentas e quatro patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, para o ano económico de 2018
| Unidade: MOP |
| Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 1,635,704.26 | |
| Total das receitas | 1,635,704.26 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 3-03-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 1,635,704.26 |
| Total das despesas | 1,635,704.26 |
Fundo dos Pandas, aos 13 de Fevereiro de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Maria da Fonseca Tavares. — Os Membros, Lam Sio Un — Kuok Chong Hon.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 13 869 495,02 (treze milhões, oitocentas e sessenta e nove mil, quatrocentas e noventa e cinco patacas e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2018
| Unidade: MOP |
| Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 13,869,495.02 | |
| Total das receitas | 13,869,495.02 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 3-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 13,869,495.02 |
| Total das despesas | 13,869,495.02 |
Instituto de Formação Turística, aos 28 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Ian Mei Kun. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Un Kok Mei — Chan Mei Ha.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 34 007 459,32 (trinta e quatro milhões, sete mil, quatrocentas e cinquenta e nove patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2018
| Unidade: MOP |
| Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 34,007,459.32 | |
| Total das receitas | 34,007,459.32 | ||
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 8-07-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 34,007,459.32 |
| Total das despesas | 34,007,459.32 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 26 de Março de 2018. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — As Vogais Executivas, Kuan Lau, Irene Va — Glória Batalha Ung.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2018
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aditado à Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 o artigo 24.º, com a seguinte redacção:
«
| Item | Taxa/Preço* (Patacas) |
| Artigo 24.º — Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau | |
| 1. Atribuição de quota regular de automóveis ligeiros de passageiros de serviço particular registados em Macau, pelo período de um ano (por sorteio) | |
| 1) Atribuição da quota | $ 30 000,00 |
| 2) Participação no sorteio | $ 500,00 |
| 2. Substituição de veículo, de matrícula ou de condutor de veículo autorizado a circular, a pedido do titular da quota regular (por cada situação) | $ 1 000,00 |
»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.



