* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 14/2026
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 2/2021
O artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 passa a ter a seguinte redacção:
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) […];
8) […];
9) […];
10) Promover e apoiar a organização de actividades culturais, artísticas e de animação urbana, com vista ao enriquecimento da vida cultural e artística da população;
11) […];
12) […];
13) […];
14) […];
15) […];
16) […];
17) […];
18) […];
19) […].»
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 14/2026