REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2019
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau confere o grau de doutoramento, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO
Ramos de conhecimento de doutoramento da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
| Instituição de ensino superior | Ramos de conhecimento |
| Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | Economia Teórica |
| Economia Aplicada | |
| Finanças | |
| Ciências Jurídicas | |
| Direito Internacional | |
| Ciências Políticas | |
| Linguística | |
| História | |
| Tecnologia de Informação | |
| Ciências Planetárias | |
| Engenharia de Sistemas | |
| Medicina Chinesa | |
| Farmacologia Chinesa | |
| Medicina Chinesa Combinada com Medicina Ocidental | |
| Farmácia | |
| Saúde Pública | |
| Gestão de Empresas | |
| Contabilidade | |
| Gestão de Turismo | |
| Gestão e Administração Pública | |
| Estudos de Comunicações e Média | |
| Artes |
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Ciências do Desporto (Disciplina do Primeiro Nível), ministrado pela Shanghai University of Sport, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
———
ANEXO
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Shanghai University of Sport, sita na Estrada de Changhai n.º 399, zona Yangpu da Cidade de Shanghai, República Popular da China. |
| 2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau |
| 3. | Local de ministração do curso: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau. |
| 4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Doutoramento em Ciências do Desporto (Disciplina do Primeiro Nível) Doutoramento |
| 5. | Plano de estudos do curso: |
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês | Obrigatória | 64 | 4 |
| Teorias e Métodos de Desporto | » | 48 | 3 |
| Princípios e Avaliação de Fisiologia do Exercício | » | 48 | 3 |
| Teorias e Métodos de Treino Desportivo de Forma Científica | » | 48 | 3 |
| Metodologia da Investigação em Ciências de Desporto | » | 48 | 3 |
| Tópicos Dinâmicos Avançados sobre Investigação em Ciências de Desporto | » | 32 | 2 |
| Tópicos Dinâmicos Avançados sobre Tecnologias em Ciências de Desporto | » | 32 | 2 |
| 2.º Ano e 3.º Ano | |||
| Tese | Obrigatória | – | – |
Notas:
1) A obtenção de 20 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma tese original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Bio-Medicina da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2007.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2007.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Bio-Medicina
1. Área científica: Medicina Chinesa.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 183 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 133 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;
2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do Anexo II;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do Anexo II:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Bio-Medicina
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Paleografia Utilizada na Medicina Tradicional Chinesa | Obrigatória | 60 | 4 |
| Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa | » | 90 | 6 |
| Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa | » | 75 | 5 |
| Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa | » | 120 | 8 |
| Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas | » | 90 | 6 |
| Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa | » | 150 | 10 |
| Acupunctura e Moxibustion | » | 90 | 6 |
| Cânone da Medicina Interna | » | 60 | 4 |
| Doenças Febris Tifóides | » | 75 | 5 |
| Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea | » | 60 | 4 |
| Doenças Febris Sazonais | » | 60 | 4 |
| Anatomia Humana | » | 75 | 5 |
| Histologia e Embriologia | » | 45 | 3 |
| Fisiologia | » | 75 | 5 |
| Bioquímica | » | 75 | 5 |
| Micro-Imunologia | » | 45 | 3 |
| Patologia | » | 75 | 5 |
| Farmacologia | » | 75 | 5 |
| Diagnósticos em Medicina Ocidental | » | 90 | 6 |
| Medicina Interna Ocidental | » | 90 | 6 |
| Plano Geral da Cirurgia Ocidental | » | 60 | 4 |
| Cirurgia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
| Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
| Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
| Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
| Otorrinolaringologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
| Oftalmologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
| Estágio a realizar no 6.º semestre | » | 400 | 4 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Emergência Médica | Optativa | 45 | 3 |
| Doutrinas sobre Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
| Massagem Tuina | » | 45 | 3 |
| História da Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
| Preservação da Saúde e Reabilitação | » | 45 | 3 |
| Imagiologia Médica | » | 30 | 2 |
| Biologia Celular | » | 45 | 3 |
| Terapia Alimentar em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Medicina Tradicional Chinesa/Bio-Medicina | » | 30 | 2 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Leitura e Escrita do Chinês | » | 45 | 3 |
| Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
| Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
| Tecnologia da Informação | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
| Vida Universitária | » | 15 | 1 |
| Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
| Desporto e Atlética | » | 30 | 2 |
| Ciências e Tecnologias | |||
| Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
| Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
| Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
| Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
| Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Ciências Sociais | |||
| Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
| Sociologia | » | 30 | 2 |
| Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
| Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
| Administração Pública | » | 30 | 2 |
| História de Macau | » | 30 | 2 |
| História da China | » | 30 | 2 |
| Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
| Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
| Artes e Humanidades | |||
| Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa | » | 30 | 2 |
| Apreciação Crítica sobre o Poema | » | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
| Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
| Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
| Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
| Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Chinesa da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2007.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2007.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Medicina Chinesa
1. Área científica: Medicina Chinesa.
2. Duração do curso: 5 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 183 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 133 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;
2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do Anexo II;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do Anexo II:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Chinesa
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Paleografia Utilizada na Medicina Tradicional Chinesa | Obrigatória | 60 | 4 |
| Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa | » | 90 | 6 |
| Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa | » | 75 | 5 |
| Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa | » | 120 | 8 |
| Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas | » | 90 | 6 |
| Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa | » | 150 | 10 |
| Acupunctura e Moxibustion | » | 90 | 6 |
| Cânone da Medicina Interna | » | 60 | 4 |
| Doenças Febris Tifóides | » | 75 | 5 |
| Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea | » | 60 | 4 |
| Doenças Febris Sazonais | » | 60 | 4 |
| Anatomia Humana | » | 75 | 5 |
| Histologia e Embriologia | » | 45 | 3 |
| Fisiologia | » | 75 | 5 |
| Bioquímica | » | 75 | 5 |
| Micro-Imunologia | » | 45 | 3 |
| Patologia | » | 75 | 5 |
| Farmacologia | » | 75 | 5 |
| Diagnósticos em Medicina Ocidental | » | 90 | 6 |
| Medicina Interna Ocidental | » | 90 | 6 |
| Plano Geral da Cirurgia Ocidental | » | 60 | 4 |
| Cirurgia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
| Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
| Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
| Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
| Otorrinolaringologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
| Oftalmologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
| Estágio a realizar no 6.º semestre | » | 400 | 4 |
| Estágio a realizar nos 9.º e 10.º semestres | » | 1800 | - |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Emergência Médica | Optativa | 45 | 3 |
| Doutrinas sobre Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
| Massagem Tuina | » | 45 | 3 |
| História da Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
| Preservação da Saúde e Reabilitação | » | 45 | 3 |
| Imagiologia Médica | » | 30 | 2 |
| Biologia Celular | » | 45 | 3 |
| Terapia Alimentar em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Medicina Tradicional Chinesa/Bio-Medicina | » | 30 | 2 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Leitura e Escrita do Chinês | » | 45 | 3 |
| Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
| Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
| Tecnologia da Informação | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
| Vida Universitária | » | 15 | 1 |
| Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
| Desporto e Atlética | » | 30 | 2 |
| Ciências e Tecnologias | |||
| Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
| Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
| Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
| Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
| Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Ciências Sociais | |||
| Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
| Sociologia | » | 30 | 2 |
| Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
| Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
| Administração Pública | » | 30 | 2 |
| História de Macau | » | 30 | 2 |
| História da China | » | 30 | 2 |
| Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
| Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
| Artes e Humanidades | |||
| Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa | » | 30 | 2 |
| Apreciação Crítica sobre o Poema | » | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
| Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
| Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
| Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
| Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2012.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Língua Inglesa;
2) Língua Portuguesa;
3) Língua Espanhola.
4. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2012.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras
1. Área científica: Linguística.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglesa/Portuguesa/Espanhola/Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 148 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 100 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro I a III do Anexo II;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro IV do Anexo II;
3) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do grupo seleccionado do quadro V do Anexo II;
4) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro VI do Anexo II:
(1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Língua Inglesa | |||
| Inglês Elementar I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Inglês Elementar II | » | 90 | 6 |
| Inglês Elementar III | » | 90 | 6 |
| Leitura em Inglês I | » | 60 | 4 |
| Leitura em Inglês II | » | 60 | 4 |
| Leitura Geral em Língua Inglesa | » | 60 | 4 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Inglês I | » | 30 | 2 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Inglês II | » | 30 | 2 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Inglês III | » | 30 | 2 |
| Conversação em Inglês | » | 30 | 2 |
| Gramática da Língua Inglesa | » | 30 | 2 |
| Inglês Avançado I | » | 90 | 6 |
| Inglês Avançado II | » | 90 | 6 |
| Inglês Avançado III | » | 90 | 6 |
| Inglês Avançado IV | » | 90 | 6 |
| Introdução ao Estudo da Linguística | » | 30 | 2 |
| Interpretação entre Inglês e Chinês | » | 30 | 2 |
| Escrita em Inglês I | » | 30 | 2 |
| Escrita em Inglês II | » | 30 | 2 |
| Teoria e Prática da Tradução entre Inglês e Chinês I | » | 60 | 4 |
| Teoria e Prática da Tradução entre Inglês e Chinês II | » | 60 | 4 |
| História Literária Inglesa e Americana | » | 30 | 2 |
| Leitura Básica I | » | 45 | 3 |
| Leitura Básica II | » | 45 | 3 |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de um de seguintes grupos para obter 12 unidades de crédito: | |||
| Grupo 1 | |||
| Língua Espanhola I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Língua Espanhola II | » | 60 | 4 |
| Língua Espanhola III | » | 60 | 4 |
| Grupo 2 | |||
| Língua Portuguesa I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Língua Portuguesa II | » | 60 | 4 |
| Língua Portuguesa III | » | 60 | 4 |
| Grupo 3 | |||
| Japonês I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Japonês II | » | 60 | 4 |
| Japonês III | » | 60 | 4 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Língua Portuguesa | |||
| Português Elementar I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Português Elementar II | » | 90 | 6 |
| Português Elementar III | » | 90 | 6 |
| Português Elementar IV | » | 90 | 6 |
| Português Avançado I | » | 60 | 4 |
| Português Avançado II | » | 60 | 4 |
| Português Avançado III | » | 60 | 4 |
| Português Avançado IV | » | 60 | 4 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Português I | » | 30 | 2 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Português II | » | 30 | 2 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Português III | » | 30 | 2 |
| Língua e Cultura dos Países Lusófonos I | » | 60 | 4 |
| Língua e Cultura dos Países Lusófonos II | » | 60 | 4 |
| Língua e Cultura dos Países Lusófonos III | » | 60 | 4 |
| Teoria e Prática da Tradução entre Português e Chinês I | » | 60 | 4 |
| Teoria e Prática da Tradução entre Português e Chinês II | » | 60 | 4 |
| Literatura dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
| Leitura da Língua Portuguesa I | » | 60 | 4 |
| Leitura da Língua Portuguesa II | » | 60 | 4 |
| Composição em Língua Portuguesa | » | 30 | 2 |
| História dos Países Lusófonos e Introdução à Situação Social e Cultural | » | 30 | 2 |
| Fonética do Português | » | 30 | 2 |
| Conversação em Português | » | 60 | 4 |
| Aulas Audiovisuais, Expressão Oral e Comunicação em Português Avançado | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Língua Espanhola | |||
| Espanhol Elementar I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Espanhol Elementar II | » | 90 | 6 |
| Espanhol Elementar III | » | 90 | 6 |
| Espanhol Elementar IV | » | 90 | 6 |
| Leitura da Língua Espanhola I | » | 60 | 4 |
| Leitura da Língua Espanhola II | » | 60 | 4 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol I | » | 30 | 2 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol II | » | 30 | 2 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol III | » | 30 | 2 |
| Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol IV | » | 30 | 2 |
| Espanhol Avançado I | » | 60 | 4 |
| Espanhol Avançado II | » | 60 | 4 |
| Espanhol Avançado III | » | 60 | 4 |
| Espanhol Avançado IV | » | 60 | 4 |
| Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola I | » | 30 | 2 |
| Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola II | » | 30 | 2 |
| Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola III | » | 30 | 2 |
| Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola IV | » | 30 | 2 |
| Fonética do Espanhol | » | 15 | 1 |
| Composição em Língua Espanhola | » | 30 | 2 |
| Teoria e Prática da Tradução entre Espanhol e Chinês I | » | 60 | 4 |
| Teoria e Prática da Tradução entre Espanhol e Chinês II | » | 60 | 4 |
| Introdução à Espanha | » | 30 | 2 |
| Introdução à América Latina | » | 45 | 3 |
| Conversação em Espanhol I | » | 30 | 2 |
| Conversação em Espanhol II | » | 30 | 2 |
| Conversação em Espanhol III | » | 30 | 2 |
| Gramática da Língua Espanhola | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
Quadro IV
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Trabalhos Práticos e Estudo de Investigação | Optativa | — | 9 |
| Dissertação | » | 135 | 9 |
Quadro V
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de um dos seguintes grupos: | |||
| Gestão de Empresas | |||
| Introdução à Gestão | Optativa | 45 | 3 |
| Marketing | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Finanças | » | 45 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
| Microeconomia | » | 45 | 3 |
| Comunicação | |||
| Introdução à Comunicação | Optativa | 45 | 3 |
| Reportagem e Redacção Jornalística | » | 45 | 3 |
| Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
| Relações Públicas | » | 45 | 3 |
| Publicidade | » | 45 | 3 |
| Gestão de Turismo Internacional | |||
| Introdução à Gestão | Optativa | 45 | 3 |
| Finanças | » | 45 | 3 |
| Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
Quadro VI
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Leitura e Escrita do Chinês | Obrigatória | 45 | 3 |
| Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
| Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
| Tecnologia da Informação | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
| Vida Universitária | » | 15 | 1 |
| Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
| Desporto e Atlética | » | 30 | 2 |
| Ciências e Tecnologias | |||
| Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
| Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
| Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
| Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
| Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Ciências Sociais | |||
| Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
| Sociologia | » | 30 | 2 |
| Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
| Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
| Administração Pública | » | 30 | 2 |
| História da Macau | » | 30 | 2 |
| História da China | » | 30 | 2 |
| Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
| Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
| Artes e Humanidades | |||
| Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa | » | 30 | 2 |
| Apreciação Crítica sobre o Poema | » | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
| Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
| Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
| Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
| Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e do n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. A língua veicular do curso é a língua inglesa.
5. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
6. O ramo de conhecimento do curso é de Informática e Tecnologia de Comunicação.
7. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
———
ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Metodologia de Investigação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução a Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
| Introdução a Big Data | » | 45 | 3 |
| Tecnologias de Comunicação para Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
| Tecnologias Multimédia para Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
| Comércio Electrónico com Big Data | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Aprendizagem de Máquina | Optativa | 45 | 3 |
| Segurança e Autenticação | » | 45 | 3 |
| Computação em Nuvem | » | 45 | 3 |
| Média Digital e Rede Social | » | 45 | 3 |
| Temas Seleccionados I | » | 45 | 3 |
| Temas Seleccionados II | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Design da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2014.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Design de Comunicação;
2) Design de Produtos;
3) Design Interior;
4) Design de Vestuário e de Têxteis;
5) Gestão de Design;
6) Protecção de Património Cultural.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. O ramo de conhecimento do curso é de Artes.
8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
9. Os estudantes que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
10. O novo plano de estudos aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2014.
11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
———
ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Design
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Métodos de Investigação e Prática de Design de Artes | Obrigatória | 120 | 6 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
| Estágio | » | 100 | 3 |
| Projecto Final em Design | » | — | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Design de Comunicação | |||
| Metodologias de Projecto | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Projectos | » | 45 | 3 |
| Ética de Comunicação | » | 45 | 3 |
| Metodologia aos Projectos de Comunicação Visual | » | 90 | 6 |
| Introdução à Gestão de Design | » | 45 | 3 |
| Nível Intermédio de Design de Imagens | » | 45 | 3 |
| Nível Intermédio de Fotografia | » | 30 | 2 |
| Nível Intermédio de Design de Rede | » | 30 | 2 |
| Nível Intermédio de Imagens Digitais | » | 30 | 2 |
| Design de Produtos | |||
| Metodologias de Projecto | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Design de Produtos | » | 90 | 6 |
| Teoria Especializada na História do Design da Indústria | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Aplicação de Novos Materiais e Técnicas | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Design Computing | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais da Cultura de Projectos | » | 45 | 3 |
| Design e Técnicas de Iluminação | » | 45 | 3 |
| Aplicação dos Novos Media Integrados | » | 45 | 3 |
| Design Interior | |||
| Metodologias de Projecto | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Design Interior | » | 90 | 6 |
| Teoria Especializada na História do Design de Interiores | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Aplicação de Novos Materiais e Técnicas | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Design Computing | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais da Cultura de Projectos | » | 45 | 3 |
| Design e Técnicas de Iluminação | » | 45 | 3 |
| Aplicação dos Novos Media Integrados | » | 45 | 3 |
| Design de Vestuário e de Têxteis | |||
| Metodologias de Projecto | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais do Design de Vestuário | » | 90 | 6 |
| Tópicos Especiais do Design de Têxteis | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais da Cultura de Materiais | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais do Design Visual | » | 45 | 3 |
| Teoria Especializada na Orientação de Arte | » | 30 | 2 |
| Nível Intermédio de Imagens Digitais | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais de Acessórios | » | 45 | 3 |
| História da Arte Aplicada | » | 30 | 2 |
| Gestão de Design | |||
| Artes de Design | Obrigatória | 45 | 3 |
| Comunicação de Design | » | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão de Design | » | 45 | 3 |
| Estudo da Estratégia e Prática de Design de Marcas | » | 120 | 6 |
| Design de Demonstração Digital e Prática | Optativa | 60 | 3 |
| Explicação de Clássicos do Design | » | 45 | 3 |
| Arquitectura e Espaço | » | 45 | 3 |
| Teoria e Prática de Arte Pública Urbana | » | 60 | 3 |
| Comportamento dos Consumidores | » | 45 | 3 |
| Protecção de Património Cultural | |||
| Artes de Design | Obrigatória | 45 | 3 |
| Comunicação de Design | » | 45 | 3 |
| História do Desenvolvimento de Urbanização e Arquitectura | » | 45 | 3 |
| Estudo Básico de Protecção de Património Cultural e Prática | » | 120 | 6 |
| Design de Demonstração Digital e Prática | Optativa | 60 | 3 |
| Explicação de Clássicos do Design | » | 45 | 3 |
| Arquitectura e Espaço | » | 45 | 3 |
| Teoria e Prática de Arte Pública Urbana | » | 60 | 3 |
| Comportamento dos Consumidores | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 27 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II, 3 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Literatura da Universidade de São José, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2014, passa a designar-se curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Linguística e Literatura.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Linguística;
2) Estudos Literários.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. A língua veicular do curso é a língua portuguesa.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. O ramo de conhecimento do curso é de Estudos de Literatura e Linguística.
8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
9. Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
10. O novo plano de estudos referido no n.º 2, aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, podendo os estudantes que já iniciaram os seus estudos concluir o curso, de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2014, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da Universidade.
11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
———
ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Linguística e Literatura
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Linguística | |||
| Fundamentos da Teoria e Metodologia da Linguística I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Fundamentos da Teoria e Metodologia da Linguística II | » | 45 | 3 |
| Seminário de Redacção de Pesquisa em Linguística | » | 45 | 3 |
| Ferramentas Digitais na Investigação Linguística e Literária | Optativa | 45 | 3 |
| O Processo de Aquisição Linguística | » | 45 | 3 |
| Patuá — Crioulo de Macau | » | 45 | 3 |
| Sociolinguística Portuguesa e Crioula | » | 45 | 3 |
| Teorias da Transmissão, Instrução e Aprendizagem da Linguagem | » | 45 | 3 |
| Temas Especiais em Linguística | » | 45 | 3 |
| Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
| Estudos Literários | |||
| Fundamentos da Teoria e Metodologia dos Estudos Literários I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Fundamentos da Teoria e Metodologia dos Estudos Literários II | » | 45 | 3 |
| Seminário de Redacção de Pesquisa em Estudos Literários | » | 45 | 3 |
| Ferramentas Digitais na Investigação Linguística e Literária | Optativa | 45 | 3 |
| Literaturas em Português | » | 45 | 3 |
| Imagens da Ásia na Prosa Portuguesa dos Séculos XIX, XX e XXI | » | 45 | 3 |
| Influência da Poesia Asiática na Poesia Portuguesa e Brasileira. | » | 45 | 3 |
| Literatura de Macau | » | 45 | 3 |
| Temas Especiais em Estudos Literários | » | 45 | 3 |
| Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 9 unidades de crédito em três unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida;
2) 15 unidades de crédito em cinco unidades curriculares/ /disciplinas optativas da área de especialização escolhida; ou 15 unidades de crédito em, pelo menos, três unidades curriculares/disciplinas optativas da área de especialização escolhida, e em uma a duas unidades curriculares/disciplinas da outra área de especialização;
3) 6 unidades de crédito na Dissertação.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Tradução e Interpretação Chinês-Português.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Tradução;
2) Interpretação.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e portuguesa.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. O ramo de conhecimento do curso é de Línguas.
8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
———
ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Tradução e Interpretação Chinês-Português
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Estudos de Tradução | Obrigatória | 30 | 2 |
| Estudos Interculturais | » | 30 | 2 |
| Metodologia de Investigação | » | 30 | 2 |
| Técnicas e Práticas de Tradução | » | 45 | 3 |
| Técnicas e Práticas de Interpretação | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Tradução | |||
| Tradução Jurídica e Administrativa I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tradução Jurídica e Administrativa II | » | 45 | 3 |
| Tradução Técnica Profissional I | » | 45 | 3 |
| Tradução Técnica Profissional II | » | 45 | 3 |
| Tradução Assistida por Computador (CAT) | » | 45 | 3 |
| Interpretação | |||
| Tradução à Vista | Obrigatória | 30 | 2 |
| Interpretação Consecutiva | » | 90 | 6 |
| Interpretação Consecutiva Avançada | » | 30 | 2 |
| Interpretação Simultânea | » | 75 | 5 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Tradução | |||
| Tradução Audiovisual | Optativa | 30 | 2 |
| Tradução Comercial | » | 30 | 2 |
| Oficina de Tradução | » | 30 | 2 |
| Interpretação | |||
| Práticas de Interpretação Consecutiva | Optativa | 30 | 2 |
| Práticas de Interpretação Simultânea | » | 30 | 2 |
| Preparação para Conferências | » | 30 | 2 |
Quadro IV
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Relatório de Projecto | Obrigatória | - | 5 |
Nota: São necessárias, pelo menos, 36 unidades de crédito para a conclusão do curso, das quais: 12 são de unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 são de unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da especialização escolhida do quadro II; 4 são de unidades curriculares/disciplinas optativas da especialização escolhida do quadro III; 5 são do relatório de projecto do quadro IV.



