REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Este diploma foi revogado por: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2023
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São aprovados os ramos de conhecimento em que o Instituto Politécnico de Macau confere o grau de doutoramento, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
28 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO
Ramos de conhecimento de doutoramento do Instituto Politécnico de Macau
| Instituição de ensino superior | Ramos de conhecimento |
| Instituto Politécnico de Macau | Línguas |
| Tecnologias da Informação e Comunicação | |
| Ciência Política e Cidadania |
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2012.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2012.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação
1. Área científica: Estudos de Comunicações e Média.
2. Áreas de especialização:
1) Jornalismo de Dados;
2) Comunicação;
3) Relações Públicas e Publicidade.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Introdução à Comunicação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Entrevista e Redacção Jornalística | » | 45 | 3 |
| Publicidade | » | 45 | 3 |
| Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
| Relações Públicas | » | 45 | 3 |
| Integração de Marketing e Comunicação | » | 45 | 3 |
| Análise de Audiências | » | 45 | 3 |
| Estatística Social | » | 45 | 3 |
| Metodologia Quantitativa de Investigação em Comunicação | » | 45 | 3 |
| Metodologia Qualitativa de Investigação em Comunicação | » | 45 | 3 |
| Fotografia Digital | » | 45 | 3 |
| Legislação e Ética sobre Comunicação | » | 45 | 3 |
| Comunicação Organizacional | » | 45 | 3 |
| Narrativas Digitais | » | 45 | 3 |
| Comunicação Visual | » | 45 | 3 |
| Psicologia da Comunicação | » | 45 | 3 |
| Média e Sociedade | » | 45 | 3 |
| Introdução à Comunicação de Massas | » | 45 | 3 |
| Relatório Final | » | — | 3 |
| Estágio | » | 160 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Jornalismo de Dados | |||
| Jornalismo Avançado | Obrigatória | 45 | 3 |
| Reportagem de Investigação | » | 45 | 3 |
| Edição de Notícias de Dados | » | 45 | 3 |
| Noticiário em Rádio e Televisão | » | 45 | 3 |
| Visualização de Dados | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais — Jornalismo de Dados | » | 45 | 3 |
| Comunicação | |||
| Comunicação de Novos Media | Obrigatória | 45 | 3 |
| Concepção dos Media Digitais | » | 45 | 3 |
| Imagem Digital | » | 45 | 3 |
| Média e Cultura Popular | » | 45 | 3 |
| Teoria de Comunicação Avançada | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais — Comunicação | » | 45 | 3 |
| Relações Públicas e Publicidade | |||
| Comportamento do Consumidor | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estudo de Marcas | » | 45 | 3 |
| Composição de Documentos Publicitários | » | 45 | 3 |
| Design de Publicidade | » | 45 | 3 |
| Pesquisa e Investigação de Mercado | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais — Relações Públicas e Publicidade | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
| Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
| Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
| Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
| Vida Universitária | » | 15 | 1 |
| Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
| Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
| Ciências e Tecnologias | |||
| Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
| Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
| Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
| Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
| Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Ciências Sociais | |||
| Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
| Sociologia | » | 30 | 2 |
| Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
| Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
| Administração Pública | » | 30 | 2 |
| História de Macau | » | 30 | 2 |
| História da China | » | 30 | 2 |
| Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
| Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
| Artes e Humanidades | |||
| Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
| Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
| Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
| Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
| Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
| Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 60 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II do presente anexo;
4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
5) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Desporto e Educação Física.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Desporto e Educação Física
1. Ramo de conhecimento: Desporto e Educação Física.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Desporto e Educação Física
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Psicologia Avançada de Desporto | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Específicos sobre Educação Física em Escolas Modernas | » | 45 | 3 |
| Teorias e Métodos de Avaliação de Aptidão Física | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação Científica em Desporto | » | 45 | 3 |
| Princípios de Aprendizagem das Técnicas Desportivas | » | 45 | 3 |
| Tópicos Específicos sobre Gestão de Desporto e Educação Física | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Métodos de Treino | Optativa | 45 | 3 |
| Criação e Organização de Jogos | » | 45 | 3 |
| Métodos Estatísticos Diversificados de Desporto | » | 45 | 3 |
| Treino Físico | » | 45 | 3 |
| Desporto e Nutrição | » | 45 | 3 |
| Avaliação da Capacidade Física do Atleta | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2008.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2008.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito
1. Área científica: Ciências Jurídicas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Introdução ao Direito | Obrigatória | 45 | 3 |
| Direito Comparado | » | 45 | 3 |
| História do Direito | » | 45 | 3 |
| Pesquisa de Documentos Jurídicos e Redacção de Documentos Jurídicos | » | 45 | 3 |
| Direito Constitucional e Lei Básica | » | 45 | 3 |
| Direito Internacional Público | » | 45 | 3 |
| Direito Internacional Privado | » | 45 | 3 |
| Direito Internacional Económico | » | 45 | 3 |
| Direito da Propriedade Intelectual | » | 45 | 3 |
| Teoria Geral do Direito Civil1 / Teoria Geral do Direito Civil de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Direitos Reais1 / Direitos Reais de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Direito das Obrigações1 / Direito das Obrigações de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Teoria Geral do Direito Comercial1 / Teoria Geral do Direito Comercial de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Direito Processual Civil1 / Direito Processual Civil de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Direito Penal — Parte Geral1 / Direito Penal de Macau — Parte Geral2 | »* | 45 | 3 |
| Direito Penal — Parte Especial1 / Direito Penal de Macau — Parte Especial2 | »* | 45 | 3 |
| Direito Processual Penal1 / Direito Processual Penal de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo1 / Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo de Macau2 | Obrigatória* | 45 | 3 |
| Estágio | » | 30 | 2 |
| Dissertação | » | — | 3 |
Notas: 1. Unidades curriculares/disciplinas de Direito Chinês.
2. Unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau.
* Os estudantes residentes da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau, salvo autorizados pela Universidade.
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Princípios Básicos e Teoria do Direito | |||
| Filosofia do Direito | Optativa | 45 | 3 |
| Metodologia à Ciência do Direito | » | 45 | 3 |
| Lógica Legal | » | 30 | 2 |
| Ética da Profissão Jurídica | » | 30 | 2 |
| Português Jurídico | » | 45 | 3 |
| Inglês Jurídico | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Princípios Básicos e Teoria do Direito | » | 45 | 3 |
| Direito Internacional e Transregional | |||
| Direito Internacional de Investimento | Optativa | 45 | 3 |
| Direito Internacional de Comércio | » | 45 | 3 |
| Direito Internacional Financeiro | » | 45 | 3 |
| Direito Comercial Marítimo | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais em Direito Internacional e Transregional | » | 45 | 3 |
| Direito Público e Direito do Procedimento | |||
| Constituição Comparada e Direito Administrativo | Optativa | 45 | 3 |
| Direito Penal Comparado | » | 45 | 3 |
| Lei do Notariado e do Registo de Macau | » | 30 | 2 |
| Direito Fiscal1 / Direito Fiscal de Macau2 | »* | 30 | 2 |
| Estudos de Casos do Direito Penal1 / Estudos de Casos do Direito Penal de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Estudos de Casos do Direito Administrativo1 / Estudos de Casos do Direito Administrativo de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Estudos de Casos do Direito Processual1 / Estudos de Casos do Direito Processual de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Direito Público e Direito do Procedimento | » | 45 | 3 |
| Direito Civil e Direito da Sociedade | |||
| Direito Romano | Optativa | 45 | 3 |
| Estudos sobre Direito das Obrigações1 / Estudos sobre Direito das Obrigações de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Lei de Terras1 / Lei de Terras de Macau2 | »* | 30 | 2 |
| Direito da Família e das Sucessões1 / Direito da Família e das Sucessões de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Direito do Trabalho e da Segurança Social1 / Direito do Trabalho e da Segurança Social de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Estudos de Casos do Direito Civil1 / Estudos de Casos do Direito Civil de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Princípios do Direito do Ambiente | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Direito Civil e Direito da Sociedade | Optativa | 45 | 3 |
| Direito Comercial e Direito da Economia | |||
| Princípios do Direito da Economia | Optativa | 45 | 3 |
| Princípios do Direito dos Valores Mobiliários | » | 45 | 3 |
| Princípios de Execução Coactiva e de Direito das Falências | » | 45 | 3 |
| Direito dos Seguros1 / Direito dos Seguros de Macau2 | »* | 30 | 2 |
| Direito dos Títulos de Crédito1 / Direito dos Títulos de Crédito de Macau2 | »* | 30 | 2 |
| Direito das Diversões e Jogos | » | 30 | 2 |
| Estudos de Casos do Direito Comercial1 / Estudos de Casos do Direito Comercial de Macau2 | »* | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Direito Comercial e Direito da Economia | » | 45 | 3 |
Notas: 1. Unidades curriculares/disciplinas de Direito Chinês.
2. Unidades curriculares/disciplinas de Direito de Macau.
* Os estudantes só podem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas.
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
| Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
| Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
| Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
| Vida Universitária | » | 15 | 1 |
| Introdução às Obras de Direito Clássicas | » | 15 | 1 |
| Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
| Ciências e Tecnologias | |||
| Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
| Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
| Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
| Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
| Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Ciências Sociais | |||
| Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
| Sociologia | » | 30 | 2 |
| Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
| Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
| Administração Pública | » | 30 | 2 |
| História de Macau | » | 30 | 2 |
| História da China | » | 30 | 2 |
| Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
| Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
| Artes e Humanidades | |||
| Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
| Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
| Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
| Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
| Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
| Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
| Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 59 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 34 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Os estudantes não residentes da RAEM devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial), enquanto os estudantes residentes da RAEM, para obter 6 unidades de crédito, devem frequentar a unidade curricular/disciplina de «Português» definida pela Universidade, salvo autorizada a dispensa da frequência pela Universidade.
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Gestão Empresarial da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2013, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde têm a sua sede.
30 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
| 2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
| 3. Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Gestão Empresarial Mestrado |
| 5. Plano de estudos do curso: | |
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Língua Inglesa | Obrigatória | 54 | 3 |
| Introdução à Cultura Chinesa | » | 36 | 2 |
| Microeconomia Intermédia | » | 54 | 3 |
| Gestão | » | 54 | 3 |
| Gestão de Marketing | » | 36 | 2 |
| Contabilidade | » | 36 | 2 |
| Gestão Financeira | » | 36 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Gestão Estratégica | Obrigatória | 36 | 2 |
| Comportamento Organizacional | » | 36 | 2 |
| Contabilidade de Gestão Avançada | » | 36 | 2 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 36 | 2 |
| Gestão Logística | » | 36 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Dissertação | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) A obtenção de 27 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Hotelaria e Turismo.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Hotelaria e Turismo Internacional
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Internacionalização: Conceitos, Tendências e Questões em Hotelaria e Turismo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional | » | 45 | 3 |
| Visita de Estudo ao Estrangeiro | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Métodos de Investigação | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
| Finanças e Contabilidade | » | 45 | 3 |
| Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Maio de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Áreas de especialização:
1) Contabilidade;
2) Gestão;
3) Banca e Gestão Financeira;
4) Gestão de Instalações;
5) Gestão de Recursos Humanos.
3. Duração do curso: 2 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Condições especiais de frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma do ensino superior com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Gestão de Macau, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem frequentar o segundo ano do presente curso na correspondente área de especialização ou a dispensa, em igual proporção, da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
8. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 90 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
| Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
| Microeconomia | » | 40 | 4 |
| Sociologia | » | 40 | 4 |
| Língua Inglesa de Nível Básico | » | 80 | 8 |
| Noções Fundamentais de Gestão | » | 80 | 8 |
| Marketing | » | 80 | 8 |
| Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
| 2.º Ano | |||
| Direito Comercial | Obrigatória | 40 | 4 |
| Macroeconomia | » | 40 | 4 |
| Psicologia | » | 40 | 4 |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 32 unidades de crédito: | |||
| Contabilidade | |||
| Gestão Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
| Introdução à Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
| Introdução à Contabilidade Financeira | » | 40 | 4 |
| Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
| Direito Fiscal | » | 80 | 8 |
| Direito das Sociedades Comerciais | » | 80 | 8 |
| Gestão | |||
| Gestão Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
| Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 80 | 8 |
| Três a cinco unidades curriculares/disciplinas das outras áreas de especialização constantes do presente Quadro * | » | 200 | 20 |
| Banca e Gestão Financeira | |||
| Gestão Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
| Introdução à Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
| Comércio Bancário | » | 80 | 8 |
| Relatório e Análise Financeira | » | 80 | 8 |
| Gestão de Riscos no Sistema Financeiro | » | 40 | 4 |
| Legislação Bancária e Prática | » | 40 | 4 |
| Gestão de Instalações | |||
| Gestão Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
| Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 80 | 8 |
| Competências de Comunicação na Gestão de Instalações | » | 40 | 4 |
| Prática de Gestão de Instalações | » | 80 | 8 |
| Factores Humanos e Ambientais | » | 40 | 4 |
| Funcionamento e Manutenção | » | 40 | 4 |
| Gestão de Recursos Humanos | |||
| Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos/Direito Fiscal (Opção alternativa) | Obrigatória | 80 | 8 |
| Direito das Sociedades Comerciais | » | 80 | 8 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 40 | 4 |
| Comportamento Organizacional | » | 40 | 4 |
| Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras | » | 40 | 4 |
| Formação e Desenvolvimento | » | 40 | 4 |
* Horas de ensino presencial e à distância.
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 472 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos
1. Área científica: Gestão de Empresas — Gestão de Recursos Humanos.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
| Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
| Psicologia | » | 40 | 4 |
| Sociologia | » | 40 | 4 |
| Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras | » | 40 | 4 |
| Direito Comercial | » | 40 | 4 |
| Noções Fundamentais de Gestão | » | 80 | 8 |
| Direito Fiscal | » | 80 | 8 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 40 | 4 |
| Comportamento Organizacional | » | 40 | 4 |
| Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Empresas
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
| Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
| Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
| Direito Comercial | » | 40 | 4 |
| Noções Fundamentais de Gestão | » | 80 | 8 |
| Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 80 | 8 |
| Marketing | » | 80 | 8 |
| Macroeconomia | » | 40 | 4 |
| Microeconomia | » | 40 | 4 |
| Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Instalações do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Instalações
1. Área científica: Gestão de Empresas — Gestão de Instalações.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Instalações
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
| Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
| Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
| Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
| Noções Fundamentais de Gestão | » | 80 | 8 |
| Direito Comercial | » | 40 | 4 |
| Competências de Comunicação na Gestão de Instalações | » | 40 | 4 |
| Prática de Gestão de Instalações | » | 80 | 8 |
| Factores Humanos e Ambientais | » | 40 | 4 |
| Funcionamento e Manutenção | » | 40 | 4 |
| Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Contabilidade
1. Área científica: Gestão de Empresas — Contabilidade.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de diploma de Contabilidade
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
| Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
| Introdução à Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
| Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
| Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
| Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
| Introdução à Contabilidade Financeira | » | 40 | 4 |
| Direito Comercial | » | 40 | 4 |
| Direito Fiscal | » | 80 | 8 |
| Direito das Sociedades Comerciais | » | 80 | 8 |
| Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO
Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira
1. Área científica: Gestão de Empresas — Banca e Gestão Financeira.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
| Noções Fundamentais de Contabilidade | Obrigatória | 80 | 8 |
| Serviços de Financiamento Corporativo | » | 40 | 4 |
| Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
| Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
| Relatório e Análise Financeira | » | 80 | 8 |
| Introdução à Contabilidade Financeira | » | 40 | 4 |
| Comércio Bancário | » | 80 | 8 |
| Gestão de Riscos no Sistema Financeiro | » | 40 | 4 |
| Legislação Bancária e Prática | » | 40 | 4 |
| Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) O curso é leccionado em regime de tempo parcial;
2) As horas estimadas de trabalho para cada unidade de crédito do curso são de 35 horas. O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial (no mínimo de 262 horas), as horas de ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online) e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.



