Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea 17) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto) e dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 (Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a Tabela I — Taxas de Utilização das Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela I constante do Anexo 2 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 1 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021.
2. É aprovada a Tabela II — Taxas de Utilização Individual, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela II constante do Anexo 2 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021.
3. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Agosto de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2016, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Agosto de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Gestão Cultural e Patrimonial.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 129 unidades de crédito.
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês — Intermédio I | Obrigatória | —1 | 3 |
| Inglês — Intermédio II | » | —1 | 3 |
| Mandarim I2,3/Português I3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Mandarim II2,3/Português II3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Documentação do Património Cultural | » | 45 | 3 |
| Património Cultural Imaterial | » | 45 | 3 |
| Contabilidade e Gestão Orçamental | » | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão Empresarial | » | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão Cultural e Patrimonial | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Turismo | » | 45 | 3 |
| Prática Profissional | » | 45 | 3 |
| Estudos sobre Macau | » | 45 | 3 |
| Comunicação Visual | » | 45 | 3 |
| Indústrias Culturais e Criativas | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano | |||
| Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 45 | 3 |
| Mandarim III2,3/Português III3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Mandarim IV2,3/Português IV3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
| Cartas Internacionais e Legislação sobre o Património Cultural | » | 45 | 3 |
| Gestão de Visitantes | » | 45 | 3 |
| Fundamentos de Marketing | » | 45 | 3 |
| Estatística | » | 45 | 3 |
| Métodos de Pesquisa Qualitativa | » | 45 | 3 |
| Turismo de Interesse Especial | » | 45 | 3 |
| Marketing de Recursos Culturais | » | 45 | 3 |
| Planeamento de Conservação do Património Cultural | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Conservação do Património Cultural |
» | 45 | 3 |
| Uma disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Interpretação do Património Cultural | Obrigatória | 45 | 3 |
| Métodos de Pesquisa Quantitativa | » | 45 | 3 |
| Economia Cultural | » | 45 | 3 |
| Estágio | » | 6 meses | 3 |
| Planeamento e Desenvolvimento do Turismo Cultural | » | 45 | 3 |
| Comunicação Escrita para Profissionais do Sector Cultural | » | 45 | 3 |
| Uma disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Mapeamento Cultural | Obrigatória | 45 | 3 |
| Boas Práticas em Gestão do Património Cultural | » | 45 | 3 |
| Projecto Final/Monografia4 | » | 45 | 6 |
| Gestão de Museus e Curadoria | » | 45 | 3 |
| Planeamento e Gestão de Eventos Culturais | » | 45 | 3 |
| Gestão de Projectos | » | 45 | 3 |
| Viagem de Estudo | » | 45 | 3 |
Notas:
1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular/disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.
3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.
4. Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas nos termos do regulamento de funcionamento do curso.
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Enologia | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão de Propriedades e Instalações | » | 45 | 3 |
| Controlo de Custos | » | 45 | 3 |
| Gestão do Lazer e Recreio | » | 45 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
| Introdução às Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Administração e Gestão de Arte | » | 45 | 3 |
| Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental | » | 45 | 3 |
| Comunicação e Negociação | » | 45 | 3 |
| Gestão de Empreendedorismo | » | 45 | 3 |
| Introdução à Indústria de Eventos | » | 45 | 3 |
| Festivais e Eventos | » | 45 | 3 |
| Estratégias de Publicidade e Promoção | » | 45 | 3 |
| Marketing para Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
| Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
| Português V | » | 45 | 3 |
| Português VI | » | 45 | 3 |
| Português VII | » | 45 | 3 |
| Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
| Técnicas Básicas para Guias | » | 45 | 3 |