Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade da Cidade de Macau confere o grau de doutor, constantes do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 131/2018.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Maio de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
| Instituição de ensino superior | Ramos de conhecimento |
| Universidade da Cidade de Macau | Gestão de Empresas |
| Finanças | |
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| Design | |
| Artes | |
| Ciências — Ciência de Dados | |
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| Ciências de Humanidades — Estudos das Indústrias Culturais | |
| Psicologia | |
| Ciência da Informática | |
| Linguística Aplicada |