REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Filosofia da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2017.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Filosofia
1. Área científica: Filosofia.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Filosofia
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| História da Filosofia Clássica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Filosofia de Antropologia | » | 30 | 2 |
| História da Filosofia Asiática | » | 45 | 3 |
| Introdução à Lógica | » | 45 | 3 |
| História da Filosofia Medieval | » | 45 | 3 |
| Introdução à Ética | » | 30 | 2 |
| Introdução aos Textos Antigos | » | 45 | 3 |
| Epistemologia | » | 45 | 3 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| Latim I | » | 45 | 3 |
| Latim II | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| História da Filosofia Europeia Moderna | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ontologia | » | 45 | 3 |
| Introdução à Cristianismo | » | 30 | 2 |
| Introdução à Sociologia e Teoria Social | » | 45 | 3 |
| História da Filosofia Contemporânea | » | 45 | 3 |
| Fenomenologia da Religião | » | 30 | 2 |
| Filosofia da Consciência | » | 30 | 2 |
| Estética e Filosofia da Arte | » | 30 | 2 |
| (2.º Ano Lectivo) Portfolio | » | 15 | 1 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 30 | 2 |
| Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas de um dos seguintes grupos: | |||
| Grupo I | |||
| Alemão I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Alemão II | » | 45 | 3 |
| Grupo II | |||
| Grego I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Grego II | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Filosofia Social e Política | Obrigatória | 45 | 3 |
| Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
| Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
| História do Pensamento Chinês: I | » | 45 | 3 |
| História do Pensamento Chinês: II | » | 45 | 3 |
| Aspectos da Filosofia Francesa | » | 30 | 2 |
| Filosofia em Literatura e Cinema | » | 45 | 3 |
| Aspectos da Filosofia Alemã | » | 30 | 2 |
| Neo-Confucionismo | » | 30 | 2 |
| Aspectos da Filosofia Indiana | » | 45 | 3 |
| Filosofia Árabe | » | 30 | 2 |
| (3.º Ano Lectivo) Portfolio | » | 15 | 1 |
| Português I | » | 45 | 3 |
| Português II | » | 30 | 2 |
| Português III | » | 45 | 3 |
| Português IV | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Direito, Sociedade e Cultura II | Obrigatória | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
| Filosofia Japonesa | » | 30 | 2 |
| Tópicos da Filosofia do Leste-Asiático | » | 45 | 3 |
| Filosofia e Ética Ambiental | » | 30 | 2 |
| Tópicos da Filosofia Comparativa | » | 45 | 3 |
| Tópicos de Filosofia Aplicada | » | 45 | 3 |
| Filosofia Taoísta | » | 45 | 3 |
| Mahayana Budismo | » | 45 | 3 |
| (4.º Ano Lectivo) Portfolio | » | 30 | 2 |
| Mandarim I | » | 45 | 3 |
| Mandarim II | » | 30 | 2 |
| Mandarim III | » | 45 | 3 |
| Mandarim IV | » | 30 | 2 |
| Número total de unidades de crédito | 149 | ||
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses (Língua e Cultura) da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses
(Língua e Cultura)
1. Área científica: Humanidades.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses (Língua e Cultura)
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Fonética do Português | Obrigatória | 45 | 3 |
| Português Elementar | » | 45 | 3 |
| Estrutura da Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
| Laboratório de Línguas I | » | 45 | 3 |
| Laboratório de Línguas II | » | 30 | 2 |
| Língua e Cultura Portuguesa Elementar | » | 45 | 3 |
| Gramática Portuguesa Elementar | » | 30 | 2 |
| Leitura de Textos Chineses Escolhidos | » | 45 | 3 |
| Mandarim I | » | 45 | 3 |
| Mandarim II | » | 30 | 2 |
| Mandarim III | » | 45 | 3 |
| Mandarim IV | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Língua e Cultura dos Países Lusófonos I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Língua e Cultura dos Países Lusófonos II | » | 30 | 2 |
| Escrita em Português | » | 45 | 3 |
| Conversação em Português I | » | 45 | 3 |
| Conversação em Português II | » | 45 | 3 |
| Laboratório de Línguas III | » | 45 | 3 |
| Laboratório de Línguas IV | » | 30 | 2 |
| Gramática do Português | » | 45 | 3 |
| Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
| Chinês Tradicional | » | 30 | 2 |
| Mandarim V | » | 45 | 3 |
| Mandarim VI | » | 30 | 2 |
| Mandarim VII | » | 45 | 3 |
| Mandarim VIII | » | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Sintaxe e Semântica do Português I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Sintaxe e Semântica do Português II | » | 30 | 2 |
| Língua e Cultura dos Países Lusófonos III | » | 45 | 3 |
| Escrita Académica em Português I | » | 45 | 3 |
| Escrita Académica em Português II | » | 30 | 2 |
| História Geral do Mundo Lusófono | » | 45 | 3 |
| Leituras de Textos Literários Portugueses Escolhidos I | » | 45 | 3 |
| Leituras de Textos Literários Portugueses Escolhidos II | » | 30 | 2 |
| Discurso e Debate | » | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
| Literatura e Arte de Macau | » | 30 | 2 |
| Métodos de Investigação | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Lusofonia: Línguas, Literaturas e Culturas I | Obrigatória | 30 | 2 |
| Lusofonia: Línguas, Literaturas e Culturas II | » | 30 | 2 |
| Teoria e Prática da Tradução I | » | 45 | 3 |
| Teoria e Prática da Tradução II | » | 45 | 3 |
| Teoria e Prática da Interpretação I | » | 45 | 3 |
| Teoria e Prática da Interpretação II | » | 45 | 3 |
| Cultura e Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I | » | 45 | 3 |
| Cultura e Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II | » | 30 | 2 |
| História do Pensamento I | » | 45 | 3 |
| História do Pensamento II | » | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
| Estágio / Projecto* | » | 120 | 8 |
| Número total de unidades de crédito | 149 | ||
* Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas para obterem 8 unidades de crédito, nos termos do regulamento de funcionamento do curso.
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2018.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês
1. Área científica: Humanidades.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 140 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês
|
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Fonética do Português | Obrigatória | 45 | 3 |
| Português Elementar | » | 90 | 6 |
| Estrutura da Língua Portuguesa | » | 90 | 6 |
| Introdução à Escrita em Português | » | 45 | 3 |
| Língua e Cultura dos Países Lusófonos I | » | 90 | 6 |
| Gramática Portuguesa Elementar | » | 90 | 6 |
| Exercícios Elementares de Tradução | » | 45 | 3 |
| Tradução de Frases e Parágrafos Curtos | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Princípios e Métodos de Tradução | Obrigatória | 45 | 3 |
| Escrita em Português | » | 45 | 3 |
| Português Formal e Informal | » | 45 | 3 |
| Tradução de Documentos e Cartas Formais | » | 45 | 3 |
| Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
| Língua e Cultura dos Países Lusófonos II | » | 45 | 3 |
| Gramática Portuguesa | » | 45 | 3 |
| Interpretação de Português-Chinês | » | 45 | 3 |
| Tradução Humana vs Tradução Computorizada | » | 45 | 3 |
| Chinês Tradicional | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Gramática Portuguesa Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
| Prática de Tradução Português-Chinês | » | 45 | 3 |
| Teoria da Tradução e Método | » | 45 | 3 |
| Língua Portuguesa Avançada I | » | 45 | 3 |
| Língua Portuguesa Avançada II | » | 45 | 3 |
| Tradução de Documentos Comerciais | » | 45 | 3 |
| Prática de Tradução Chinês-Português | » | 45 | 3 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Tecnologia Informática para Tradução | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tradução de Documentos Jurídicos | » | 45 | 3 |
| Língua Portuguesa Avançada III | » | 45 | 3 |
| Interpretação Consecutiva Português-Chinês | » | 45 | 3 |
| Instituições e Administração dos Países Lusófonos | » | 45 | 3 |
| Interpretação Simultânea Português-Chinês | » | 45 | 3 |
| Processos e Procedimentos na Tradução | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| WorldLab | » | 30 | 2 |
| Estágio Profissional / Projecto Profissional* | » | 120 | 8 |
| Número total de unidades de crédito | 140 | ||
* Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas para obterem 8 unidades de crédito, nos termos do regulamento de funcionamento do curso.
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| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Cinema Digital da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2017.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Cinema Digital
1. Área científica: Design.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Portuguesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Cinema Digital
|
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Gravação e Design de Som | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria e Gramática de Cinema Documental | » | 45 | 3 |
| Pré-Produção de Cinema Documental | » | 45 | 3 |
| Gestão de Projecto | » | 30 | 2 |
| Edição de Vídeo | » | 45 | 3 |
| Produção de Cinema Documental | » | 75 | 4 |
| Pós-Produção de Cinema Documental | » | 30 | 2 |
| Estética Cultural | » | 30 | 2 |
| História do Cinema Ocidental | » | 45 | 3 |
| Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 30 | 2 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 30 | 2 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Argumento e Storyboarding | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria e Gramática de Cinema de Ficção | » | 45 | 3 |
| Pré-Produção de Cinema de Ficção | » | 45 | 3 |
| Direcção e Audição de Actores | » | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura I | » | 30 | 2 |
| Cinematografia | » | 45 | 3 |
| Produção de Cinema de Ficção | » | 75 | 4 |
| Pós-Produção de Cinema de Ficção | » | 30 | 2 |
| Antropologia Cultural | » | 30 | 2 |
| História do Cinema Asiático | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Modelação e Animação 3D | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria e Gramática de Efeitos Visuais | » | 45 | 3 |
| Pré-Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema | » | 45 | 3 |
| Teoria de Composição Visual | » | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura II | » | 30 | 2 |
| Composição e Grafismo para Vídeo | » | 45 | 3 |
| Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema | » | 75 | 4 |
| Pós-Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema | » | 30 | 2 |
| Sociologia e Ética | » | 30 | 2 |
| História de Efeitos Visuais em Cinema | » | 45 | 3 |
| Português I | » | 45 | 3 |
| Português II | » | 30 | 2 |
| Português III | » | 45 | 3 |
| Português IV | » | 30 | 2 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Produção Avançada de Som e Música | Obrigatória | 45 | 3 |
| Argumento Avançado | » | 45 | 3 |
| Pré-Produção de Cinema Digital para Projecto Final | » | 45 | 3 |
| Direitos de Propriedade Intelectual | » | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura III | » | 45 | 3 |
| Efeitos Visuais Avançados | » | 45 | 3 |
| Produção de Cinema Digital para Projecto de Graduação | » | 75 | 4 |
| Pós-Produção de Cinema Digital para Projecto de Graduação | » | 30 | 2 |
| Empreendedorismo | » | 30 | 2 |
| Marketing e Promoção no Cinema | » | 45 | 3 |
| Mandarim I | » | 45 | 3 |
| Mandarim II | » | 30 | 2 |
| Mandarim III | » | 45 | 3 |
| Mandarim IV | » | 30 | 2 |
| Número total de unidades de crédito | 149 | ||
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| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Macau o curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional)
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento em Belas Artes (Profissional).
2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional)
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
| Estudos de Cânones Artísticos I: Tradições Ocidentais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estudos de Cânones Artísticos II: Tradições Chinesas | » | 45 | 3 |
| Estudos Artísticos Interculturais | » | 45 | 3 |
| Metodologias de Investigação em Estética e Artes | » | 45 | 3 |
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| Tese de Doutoramento | » | — | 18 |
| Número total de unidades de crédito | 48 | ||
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2024
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Macau o curso de mestrado em Belas Artes.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Belas Artes
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Belas Artes.
2. Ramo de conhecimento: Belas Artes.
3. O curso compreende as seguintes áreas optativas:
1) Pintura Chinesa;
2) Pintura Ocidental;
3) Media Digitais e Novos Media.
4. Duração normal do curso: 3 anos.
5. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
8. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Belas Artes
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
| História da Arte | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria da Arte | » | 45 | 3 |
| Escrita Académica para Artes | » | 45 | 3 |
| Exposições Artísticas | » | 45 | 3 |
| Relatório de Projecto | » | – | 6 |
| Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas das seguintes quatro unidades curriculares / disciplinas para obterem 6 unidades de crédito: | |||
| Perspectiva e Composição | Optativa | 45 | 3 |
| Esboço e Criação | » | 45 | 3 |
| Artes Digitais e dos Novos Media | » | 45 | 3 |
| Prática Profissional em Artes | » | 45 | 3 |
| Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
| Pintura Chinesa | |||
| Prática Profissional do Estúdio de Pintura Chinesa I | Optativa | 45 | 3 |
| Prática Profissional do Estúdio de Pintura Chinesa II | » | 45 | 3 |
| Prática Profissional do Estúdio de Pintura Chinesa III | » | 45 | 3 |
| Pintura Ocidental | |||
| Prática Profissional do Estúdio de Pintura Ocidental I | Optativa | 45 | 3 |
| Prática Profissional do Estúdio de Pintura Ocidental II | » | 45 | 3 |
| Prática Profissional do Estúdio de Pintura Ocidental III | » | 45 | 3 |
| Media Digitais e Novos Media | |||
| Prática Profissional do Estúdio de Media Digitais e Novos Media I | Optativa | 45 | 3 |
| Prática Profissional do Estúdio de Media Digitais e Novos Media II | » | 45 | 3 |
| Prática Profissional do Estúdio de Media Digitais e Novos Media III | » | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 33 | ||



