Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
A «MGM Grand Paradise, S.A.», em chinês «美高梅金殿超濠股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino MGM Macau» e «Casino MGM Cotai».
A «MGM Grand Paradise, S.A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
1. As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pelo presente despacho do Chefe do Executivo são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
2. O local e os padrões técnicos de instalação dos balcões de câmbios são fixados pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Agosto de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
A «Galaxy Casino, S.A.», em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Star World», «Casino Galaxy Macau» e «Casino Broadway».
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2026
A «Galaxy Casino, S.A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
1. As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pelo presente despacho do Chefe do Executivo são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
2. O local e os padrões técnicos de instalação dos balcões de câmbios são fixados pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Agosto de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
A «Venetian Macau, S.A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Sands», «Casino Venetian», «Casino The Plaza Macau», «Casino The Londoner Macao» e «Casino Parisian Macao».
A «Venetian Macau, S.A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
1. As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pelo presente despacho do Chefe do Executivo são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
2. O local e os padrões técnicos de instalação dos balcões de câmbios são fixados pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Agosto de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
A «Melco Resorts (Macau) S.A.», em chinês «新濠博亞(澳門)股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Altira», «Casino City of Dreams», «Casino Studio City», «Mocha Golden Dragon», «Mocha Hotel Sintra» e «Mocha Porto Interior».
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2026
A «Melco Resorts (Macau) S.A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
1. As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pelo presente despacho do Chefe do Executivo são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
2. O local e os padrões técnicos de instalação dos balcões de câmbios são fixados pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Agosto de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
A «Wynn Resorts (Macau) S.A.», em chinês «永利渡假村(澳門)股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Wynn Macau» e «Casino Palácio Wynn».
A «Wynn Resorts (Macau) S.A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
1. As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pelo presente despacho do Chefe do Executivo são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
2. O local e os padrões técnicos de instalação dos balcões de câmbios são fixados pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Agosto de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
A «SJM Resorts, S.A.», em chinês «澳娛綜合度假股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Lisboa», «Casino Grand Lisboa», «Casino Grand Lisboa Palace», «Casino Oceanus no Pelota Basca» e «Casino Le Royal Arc (Casino L’Arc Macau)».
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2026
A «SJM Resorts, S.A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
1. As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pelo presente despacho do Chefe do Executivo são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
2. O local e os padrões técnicos de instalação dos balcões de câmbios são fixados pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Agosto de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.