REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 10/2025 | BO N.º: | 11/2025 | Publicado em: | 2025.3.17 | Página: | 2 | | |
| - Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 18/2022 - Regime jurídico da renovação urbana.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2026 - Subdelega na directora da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário de fracções autónomas do condomínio, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2025 - Subdelega no director dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril. |
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Categorias relacionadas : | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - ECONOMIA E FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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| Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 10/2025
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário de fracções autónomas do condomínio, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122, nomeadamente a celebração dos acordos de reconstrução e dos contratos de mandato com poderes de representação necessários à reconstrução nos termos da Lei n.º 18/2022 (Regime jurídico da renovação urbana).
2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Março de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.