REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Ent. Privadas relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental
1. Ramo de conhecimento: Estudos de Países e Regiões.
2. Áreas de especialização:
1) Estudos de Relações Internacionais;
2) Estudos sobre Gestão Governamental.
3. Duração normal do curso: 2 anos.
4. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
5. Modalidade de ensino: Presencial.
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
| Metodologia de Investigação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria das Relações Internacionais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Governação e Política Comparada | Obrigatória | 45 | 3 |
| Globalização e Governação Global | Obrigatória | 45 | 3 |
| Administração e Políticas Públicas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estudos Temáticos sobre Comunicação Intercultural | Obrigatória | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
| Estudos de Relações Internacionais | |||
| Tópicos Especiais sobre as Relações Externas da China | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Cooperação Internacional e Desenvolvimento | Obrigatória | 45 | 3 |
| Direito Internacional e Organizações Internacionais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estudos sobre Gestão Governamental | |||
| Teorias do Desenvolvimento Regional e Governação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Gestão Governamental Contemporânea | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Políticas Económicas do Governo | Obrigatória | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de uma das áreas de especialização escolhida do Quadro II;
3) 9 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Ent. Privadas relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Gestão Hoteleira.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Gestão Hoteleira
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.
2. Duração normal do curso: 3 anos.
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão Hoteleira
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
| Métodos de Investigação Quantitativa | Obrigatória | 45 | 3 |
| Métodos de Investigação Qualitativa | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão Estratégica de Hotéis | Obrigatória | 45 | 3 |
| Investigação in Loco | Obrigatória | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
| Estudos de Casos de Gestão Hoteleira | Optativa | 45 | 3 |
| Modelos Comerciais Inovadores e Estratégias de Empreendedorismo para o Sector Hoteleiro | Optativa | 45 | 3 |
| Análise sobre os Desafios Emergentes no Sector Hoteleiro | Optativa | 45 | 3 |
| Conceitos e Perspectivas de Gestão Hoteleira | Optativa | 45 | 3 |
| Análise de Dados e Tecnologia | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão do Investimento e do Financiamento no Sector Hoteleiro | Optativa | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
| Tese | Obrigatória | – | 27 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 27 unidades de crédito na tese do Quadro III.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Ent. Privadas relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Educação.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Abril de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Educação
1. Ramo de conhecimento: Ciências da Educação.
2. Duração normal do curso: 3 anos.
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Educação
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
| Gestão Educacional e Liderança | Obrigatória | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
| Psicologia da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Avaliação na Educação Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ciências do Currículo e da Aprendizagem | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tecnologia Educacional Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
| Finanças das Escolas | Optativa | 45 | 3 |
| Assuntos Estudantis e Desenvolvimento | Optativa | 45 | 3 |
| Projecto Especializado I | Optativa | 45 | 3 |
| Projecto Especializado II | Optativa | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
| Tese | Obrigatória | — | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 18 unidades de crédito na tese do Quadro III.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Ent. Privadas relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Abril de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia
1. Área científica: Ciências Biológicas.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Línguas de ensino: Chinês / Português / Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Introdução às Ciências Biológicas e Biotecnologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Química Geral | Obrigatória | 45 | 3 |
| Biologia: Forma e Função | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ecologia, Biodiversidade e Evolução | Obrigatória | 45 | 3 |
| Laboratórios de Biologia e Biotecnologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Matemática Geral | Obrigatória | 45 | 3 |
| Literacia Académica | Obrigatória | 30 | 2 |
| Pensamento e Raciocínio | Obrigatória | 30 | 2 |
| Língua* | Obrigatória | 120 | 8 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Biologia Celular e Molecular | Obrigatória | 45 | 3 |
| Fisiologia Vegetal e Animal | Obrigatória | 45 | 3 |
| Física Geral | Obrigatória | 45 | 3 |
| Microbiologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Probabilidades e Estatística | Obrigatória | 45 | 3 |
| Bioquímica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ética e Filosofia | Obrigatória | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura I | Obrigatória | 30 | 2 |
| Língua* | Obrigatória | 120 | 8 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Programação para Ciência de Dados e Aprendizagem de Máquinas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Bioinformática | Obrigatória | 45 | 3 |
| Biologia do Desenvolvimento | Obrigatória | 45 | 3 |
| Biotecnologia Ambiental e Marinha | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ecotoxicologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Genética e Ómica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Apreciação Artística | Obrigatória | 30 | 2 |
| Direito, Sociedade e Cultura II | Obrigatória | 30 | 2 |
| Língua* | Obrigatória | 120 | 8 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Projecto Final I | Obrigatória | 90 | 6 |
| Biologia da Conservação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Biotecnologia Alimentar | Obrigatória | 45 | 3 |
| Biotecnologia Médica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Projecto Final II | Obrigatória | 90 | 6 |
| Questões Actuais de Biologia e Biotecnologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Sustentabilidade Social e Ambiental | Obrigatória | 45 | 3 |
| Direito, Sociedade e Cultura III | Obrigatória | 45 | 3 |
* Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar 6 unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de um dos grupos de Língua do Quadro II para poderem obter 24 unidades de crédito.
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
| Inglês | |||
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Inglês Universitário Básico I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Inglês Universitário Básico II | Obrigatória | 60 | 4 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Inglês Profissional I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Inglês Profissional II | Obrigatória | 60 | 4 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Inglês Académico Profissional e Técnicas de Análise I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Inglês Académico Profissional e Técnicas de Análise II | Obrigatória | 60 | 4 |
| Português | |||
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Português I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Português II | Obrigatória | 60 | 4 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Português III | Obrigatória | 60 | 4 |
| Português IV | Obrigatória | 60 | 4 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Português V | Obrigatória | 60 | 4 |
| Português VI | Obrigatória | 60 | 4 |
| Mandarim | |||
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Mandarim I | Obrigatória | 60 | 4 |
| Mandarim II | Obrigatória | 60 | 4 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Mandarim III | Obrigatória | 60 | 4 |
| Mandarim IV | Obrigatória | 60 | 4 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Mandarim V | Obrigatória | 60 | 4 |
| Mandarim VI | Obrigatória | 60 | 4 |



