REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento), o Chefe do Executivo manda:
1. É aberto o concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público de Chun Su Mei, do Edifício Fai Tat, do Edifício Cheng Chun, do Edifício Cheng Choi, do Edifício Cheng Chong e do Centro de Ciência de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Dezembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 (Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China), o Chefe do Executivo manda:
1. As zonas do Interior da China referidas no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2020 são a Província de Guangdong e a Província de Fujian.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2022.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.
5 de Dezembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2024 (Regime de instalação e funcionamento de centros de dados), o Chefe do Executivo manda:
1. A CHINA TELECOM (MACAU) LIMITADA é autorizada a instalar e funcionar centros de dados, nos termos e condições constantes da autorização anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Dezembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Autorização n.º 1/2025
(Anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2025)
Instalação e Funcionamento de Centros de Dados
1. O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, confere, pelo presente título, à «中國電信(澳門)有限公司», em português «CHINA TELECOM (MACAU) LIMITADA» e em inglês «CHINA TELECOM (MACAU) COMPANY LIMITED», com sede na RAEM, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 12.º andar, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 19675 (SO), adiante designada por «entidade titular da autorização», o direito de instalar e colocar em funcionamento de centros de dados.
2. O capital social da entidade titular da autorização é de 60 milhões de patacas.
3. Os centros de dados da entidade titular da autorização instalam-se na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411 - 417, Edifício Dynasty Plaza, 3.º andar E3-F3, Macau.
4. A presente autorização é válida até 19 de Outubro de 2029.
5. A entidade titular da autorização está sujeita ao Regulamento Administrativo n.º 13/2024, no que respeita à instalação e funcionamento de centros de dados.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 94.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os seguintes modelos de impressos, constantes dos Anexos I a V ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:
1) Anexo I — Ordem de pagamento M/7;
2) Anexo II — Ordem de pagamento M/3;
3) Anexo III — Modelo R;
4) Anexo IV — Modelo B;
5) Anexo V — Guia de depósito M/11 (Operações de Tesouraria).
2. Os impressos referidos no número anterior podem ser substituídos por formulário em formato digital, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica).
3. Os modelos e a guia referidos nas alíneas 1) a 5) do n.º 1 podem ser emitidos de acordo com a forma prevista no artigo 93.º-A do Regulamento Administrativo n.º 2/2018.
4. Os modelos de impresso “Modelo OR M/7” constante do Anexo I, “Modelo M/3 RF” constante do Anexo II e “Modelo M 11” constante do Anexo VI, aprovados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2019, podem continuar a ser utilizados para pagamento das despesas orçamentais e para movimento de fundos por operações de tesouraria do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau do ano económico de 2025.
5. O modelo de impresso “Modelo B” constante do Anexo IV, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2019, pode continuar a ser utilizado até 31 de Dezembro de 2026, podendo ainda aceitar-se o pagamento efectuado após esse prazo, através do “Modelo B” emitido dentro do respectivo prazo.
6. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2019.
7. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.
11 de Dezembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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ANEXO I
(a que se refere a alínea 1) do n.º 1)
Ordem de pagamento M/7

ANEXO II
(a que se refere a alínea 2) do n.º 1)
Ordem de pagamento M/3







