REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 18/2025

BO N.º:

50/2025

Publicado em:

2025.12.15

Página:

12-440

  • Classificação do 1.º Grupo de Bens Móveis.
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relacionados
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  • Lei n.º 11/2013 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
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  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL - INSTITUTO CULTURAL -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 18/2025

    Classificação do 1.º Grupo de Bens Móveis

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos artigos 26.º e 62.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Espécies arqueológicas

    São classificados como espécies arqueológicas os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos I a XXX ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Fragmento de porcelana Kraak azul e branca com motivo de besta, do final da Dinastia Ming e início da Dinastia Qing, constante do Anexo I, com o código EA00001;

    2) Fragmento de chávena japonesa de porcelana azul e branca com motivos florais, do século XVII, doravante designado por séc. XVII, constante do Anexo II, com o código EA00002;

    3) Bacia neolítica em cerâmica pintada com pé circular perfurado e motivos incisos, constante do Anexo III, com o código EA00003;

    4) Ferramenta neolítica para amolar anéis, constante do Anexo IV, com o código EA00004;

    5) Núcleo de anel de quartzo neolítico, constante do Anexo V, com o código EA00005;

    6) Núcleo de anel de quartzo neolítico, constante do Anexo VI, com o código EA00006;

    7) Núcleo de anel de quartzo neolítico, constante do Anexo VII, com o código EA00007;

    8) Fragmento de anel de quartzo neolítico, constante do Anexo VIII, com o código EA00008;

    9) Ferramenta neolítica para amolar anéis, constante do Anexo IX, com o código EA00009;

    10) Pedra neolítica, constante do Anexo X, com o código EA00010;

    11) Lasca de pedra neolítica, constante do Anexo XI, com o código EA00011;

    12) Enxó de pedra neolítica, constante do Anexo XII, com o código EA00012;

    13) Cinzel de pedra neolítico, constante do Anexo XIII, com o código EA00013;

    14) Pedra de amolar neolítica, constante do Anexo XIV, com o código EA00014;

    15) Pedra de amolar neolítica, constante do Anexo XV, com o código EA00015;

    16) Fragmento de pote de cerâmica neolítico com inclusões de areia, constante do Anexo XVI, com o código EA00016;

    17) Fragmento de pote de cerâmica neolítico com inclusões de areia, constante do Anexo XVII, com o código EA00017;

    18) Martelo de pedra neolítico, constante do Anexo XVIII, com o código EA00018;

    19) Ferramenta de pedra lascada neolítica, constante do Anexo XIX, com o código EA00019;

    20) Fragmento de cerâmica neolítico com inclusões de areia, constante do Anexo XX, com o código EA00020;

    21) Fragmento de cerâmica neolítico com inclusões de areia, constante do Anexo XXI, com o código EA00021;

    22) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXII, com o código EA00022;

    23) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXIII, com o código EA00023;

    24) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXIV, com o código EA00024;

    25) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXV, com o código EA00025;

    26) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXVI, com o código EA00026;

    27) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXVII, com o código EA00027;

    28) Fragmento de tigela de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXVIII, com o código EA00028;

    29) Fragmento de tigela de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXIX, com o código EA00029;

    30) Fragmento de tigela de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXX, com o código EA00030.

    Artigo 2.º

    Peças de culto

    São classificados como peças de culto os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos XXXI a XLV ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Altar de madeira esculpida e dourada, da Dinastia Qing, constante do Anexo XXXI, com o código PC00001;

    2) Estátua de Kun Iam de pé sobre um peixe-dragão em madeira lacada a dourado, constante do Anexo XXXII, com o código PC00002;

    3) Estátua do Buda Shakyamuni em madeira lacada a dourado, constante do Anexo XXXIII, com o código PC00003;

    4) Estátua de uma figura em oração em madeira, do século XVI, constante do Anexo XXXIV, com o código PC00004;

    5) Estátua de Kun Iam em pedra branca, constante do Anexo XXXV, com o código PC00005;

    6) Estátua de Buda em pedra, do período dos Três Reinos, constante do Anexo XXXVI, com o código PC00006;

    7) Estatueta de Buda em pedra, da Dinastia Tang, constante do Anexo XXXVII, com o código PC00007;

    8) Estatueta de Buda em pedra, constante do Anexo XXXVIII, com o código PC00008;

    9) Cabeça do Buda Shakyamuni, da Dinastia Tang, constante do Anexo XXXIX, com o código PC00009;

    10) Altar do Deus da Terra, situado numa mansão na Travessa dos Anjos, constante do Anexo XL, com o código PC00010;

    11) Estátua de Kun Iam em madeira lacada a dourado, constante do Anexo XLI, com o código PC00011;

    12) Estatueta de São João Baptista em pedra pintada, do século XV, doravante designado por séc. XV, constante do Anexo XLII, com o código PC00012;

    13) Estátua da Virgem com o Menino em pedra pintada, do séc. XV, constante do Anexo XLIII, com o código PC00013;

    14) Ícone da Crucificação em madeira, do séc. XVII, constante do Anexo XLIV, com o código PC00014;

    15) Estátua de Pak Tai em bronze, constante do Anexo XLV, com o código PC00015.

    Artigo 3.º

    Objectos religiosos

    São classificados como objectos religiosos os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos XLVI a LX ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Sino de bronze de 1736, constante do Anexo XLVI, com o código OR00001;

    2) Sino de bronze de 1714, constante do Anexo XLVII, com o código OR00002;

    3) Recipiente de água benta de parede, pintado em azul sobre fundo branco com motivo de brasão, do séc. XVII, constante do Anexo XLVIII, com o código OR00003;

    4) Sino de bronze da Fortaleza do Monte, constante do Anexo XLIX, com o código OR00004;

    5) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena da Última Ceia, constante do Anexo L, com o código OR00005;

    6) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena da Ressurreição, constante do Anexo LI, com o código OR00006;

    7) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena da Última Ceia, constante do Anexo LII, com o código OR00007;

    8) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena de presépio, constante do Anexo LIII, com o código OR00008;

    9) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena de presépio, do século XIX, doravante designado por séc. XIX, constante do Anexo LIV, com o código OR00009;

    10) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena da Ressurreição, constante do Anexo LV, com o código OR00010;

    11) Pendentes esculpidos em concha, da Dinastia Qing, constantes do Anexo LVI, com o código OR00011;

    12) Ícone de Tobias e o Anjo esculpidos em concha, do século XVIII, doravante designado por séc. XVIII, constante do Anexo LVII, com o código OR00012;

    13) Ícone de Madona e o Menino esculpidos em concha, do séc. XVIII, constante do Anexo LVIII, com o código OR00013;

    14) Cruzes esculpidas em concha, constantes do Anexo LIX, com o código OR00014;

    15) Concha esculpida, com a história de Jesus Cristo, constante do Anexo LX, com o código OR00015.

    Artigo 4.º

    Porcelanas

    São classificados como porcelanas os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos LXI a CLVII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Kendi de porcelana Kraak azul e branca, do final da Dinastia Ming e início da Dinastia Qing, constante do Anexo LXI, com o código PORC00001;

    2) Kendi de porcelana Kraak azul e branca, sob vidrado com pontos vermelhos e verdes, do final da Dinastia Ming e início da Dinastia Qing, constante do Anexo LXII, com o código PORC00002;

    3) Kendi de porcelana Kraak azul e branca, em forma de elefante, da Dinastia Ming, constante do Anexo LXIII, com o código PORC00003;

    4) Pote de porcelana com tampa, decorado em grisaille e dourado, com cena de presépio, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo LXIV, com o código PORC00004;

    5) Prato de porcelana, de borda virada, decorado em grisaille e dourado, com cena da Crucificação, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo LXV, com o código PORC00005;

    6) Potes de porcelana azul e branca com o símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constantes do Anexo LXVI, com o código PORC00006;

    7) Potes de porcelana azul e branca com motivos de flores e símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constantes do Anexo LXVII, com o código PORC00007;

    8) Pote de porcelana famille rose com motivos de figuras, flores, borboletas e símbolo jesuíta, do período Guangxu da Dinastia Qing, constante do Anexo LXVIII, com o código PORC00008;

    9) Pote de porcelana azul e branca com motivos de figuras e símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXIX, com o código PORC00009;

    10) Pote de porcelana azul e branca com o símbolo jesuíta, do período Guangxu da Dinastia Qing, constante do Anexo LXX, com o código PORC00010;

    11) “Pote de general” de porcelana azul e branca com o símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXI, com o código PORC00011;

    12) Pote de porcelana azul e branca com o símbolo jesuíta, do final da Dinastia Qing e início da República da China, constante do Anexo LXXII, com o código PORC00012;

    13) Pote de porcelana famille rose com motivos de flores e símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXIII, com o código PORC00013;

    14) Jarra de porcelana famille rose com motivos de anjo, flores e símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXIV, com o código PORC00014;

    15) Jarra de porcelana azul e branca com motivos de anjo, flores e símbolo jesuíta, do período Guangxu da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXV, com o código PORC00015;

    16) Jarras de porcelana Guangcai com motivos de figuras, do período Qianlong da Dinastia Qing, constantes do Anexo LXXVI, com o código PORC00016;

    17) Prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo LXXVII, com o código PORC00017;

    18) Prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo LXXVIII, com o código PORC00018;

    19) Prato oval de porcelana azul e branca, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXIX, com o código PORC00019;

    20) Recipiente de porcelana tipo Monteith famille rose, com motivos de paisagem e pavilhão, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXX, com o código PORC00020;

    21) Terrina de sopa de porcelana Guangcai com duas asas, tampa e prato, com motivos de figuras, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXI, com o código PORC00021;

    22) Prato de porcelana comemorativo dos 400 anos da descoberta da nova rota marítima para a Índia por Vasco da Gama, do século XX, doravante designado por séc. XX, constante do Anexo LXXXII, com o código PORC00022;

    23) Prato de porcelana Kraak, do período Kangxi da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXIII, com o código PORC00023;

    24) Prato de porcelana azul e branca com motivos de flores e borboletas, do período Kangxi da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXIV, com o código PORC00024;

    25) Prato de porcelana azul e branca, do tipo famille rose, com detalhes dourados e decorado com um símbolo, do séc. XIX, constante do Anexo LXXXV, com o código PORC00025;

    26) Pratos de porcelana chinesa Imari, policromada, com decorações vermelhas e douradas, do séc. XVIII, constantes do Anexo LXXXVI, com o código PORC00026;

    27) Terrina de sopa com duas asas, tampa e prato de porcelana Guangcai, com motivos de figuras, flores e pássaros, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXVII, com o código PORC00027;

    28) Travessa de porcelana Guangcai para servir peixe, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXVIII, com o código PORC00028;

    29) Travessa de porcelana Guangcai para servir carne, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXIX, com o código PORC00029;

    30) Pratos ovais de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constantes do Anexo XC, com o código PORC00030;

    31) Saladeira de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCI, com o código PORC00031;

    32) Cafeteira de porcelana Guangcai com tampa, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCII, com o código PORC00032;

    33) Bule de chá de porcelana Guangcai com tampa, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCIII, com o código PORC00033;

    34) Açucareiro de porcelana Guangcai com tampa, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCIV, com o código PORC00034;

    35) Pratos de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constantes do Anexo XCV, com o código PORC00035;

    36) Pratos de sobremesa de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constantes do Anexo XCVI, com o código PORC00036;

    37) Conjunto de chávenas e pires de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCVII, com o código PORC00037;

    38) Conjunto de chávenas de café e pires de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCVIII, com o código PORC00038;

    39) Prato armorial oval de porcelana da Companhia das Índias Orientais, de borda virada, decorado em grisaille e dourado, do período Jiaqing da Dinastia Qing, constante do Anexo XCIX, com o código PORC00039;

    40) Chávena e pires de porcelana de osso do 50.º Aniversário, decorados a dourado, constantes do Anexo C, com o código PORC00040;

    41) Par de potes de porcelana azul e branca de “dupla felicidade” com tampas, constante do Anexo CI, com o código PORC00041;

    42) Tigela de porcelana Kraak azul e branca, com bordo recortado em chavetas e motivos de flores e pássaros, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo CII, com o código PORC00042;

    43) Pratos de porcelana Kraak azul e branca, de borda virada, com motivos de flores e pássaros, do período Wanli da Dinastia Ming, constantes do Anexo CIII, com o código PORC00043;

    44) Pratos de porcelana Kraak azul e branca, de borda virada, com motivos de aves aquáticas emolduradas em painel oitavado, da Dinastia Ming, constantes do Anexo CIV, com o código PORC00044;

    45) Jarrão de porcelana Guangcai com as armas da monarquia e legenda “Antigo Palácio do Governo de Macau”, do período Guangxu da Dinastia Qing, constante do Anexo CV, com o código PORC00045;

    46) Taça de porcelana Guangcai com as armas da monarquia e legenda “Antigo Palácio do Governo de Macau”, da Dinastia Qing, constante do Anexo CVI, com o código PORC00046;

    47) Vaso Yuhuchun de porcelana, decorado em vermelho sob o vidrado, com motivos de ramos e peónias entrelaçados, do período Hongwu da Dinastia Ming, constante do Anexo CVII, com o código PORC00047;

    48) Prato de porcelana Kraak azul e branca com motivos de leão e flores, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo CVIII, com o código PORC00048;

    49) Prato de porcelana, de borda virada, decorado em grisaille e dourado, com cena de presépio, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CIX, com o código PORC00049;

    50) Pires de porcelana, decorado em grisaille e dourado, com cena de presépio, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CX, com o código PORC00050;

    51) Taça de porcelana esmaltada holandesa, policroma, com cena da Crucificação, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXI, com o código PORC00051;

    52) Prato de porcelana Guangcai com a cena figurativa, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXII, com o código PORC00052;

    53) Chávena de porcelana Guangcai com motivos de figuras, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXIII, com o código PORC00053;

    54) Canecas de porcelana Guangcai com motivos de figuras, da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXIV, com o código PORC00054;

    55) Prato de porcelana Guangcai, de borda virada, com cena do Julgamento de Páris, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXV, com o código PORC00055;

    56) Pratos de porcelana, decorados em grisaille e dourado, com borda em forma de flor e motivos de anjos, do período Qianlong da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXVI, com o código PORC00056;

    57) Bule de chá de porcelana Guangcai com cena figurativa, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXVII, com o código PORC00057;

    58) Jarro de porcelana Guangcai com motivos de figuras e paisagem, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXVIII, com o código PORC00058;

    59) Prato hexagonal de porcelana Guangcai, com borda em forma de flor, decorado com cena de felicidade familiar, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXIX, com o código PORC00059;

    60) Pote de porcelana azul e branca com o símbolo jesuíta, do período da República da China, constante do Anexo CXX, com o código PORC00060;

    61) Chávena de porcelana, decorada em grisaille e dourado, com motivo da figura da Deusa Hera, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXI, com o código PORC00061;

    62) Prato de porcelana, de borda virada, decorado em grisaille e dourado, com cena da Ressurreição, feito nos fornos de Jingdezhen, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXII, com o código PORC00062;

    63) Bule de chá de porcelana, decorado em grisaille e dourado, com motivo da figura da Deusa Hera, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXIII, com o código PORC00063;

    64) Chávena e pires de porcelana, com borda em forma de flor, decorados em grisaille e dourado, com motivo da figura da Deusa Hera, do período Qianlong da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXXIV, com o código PORC00064;

    65) Prato de porcelana famille rose, com motivos de flores e pássaros, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXV, com o código PORC00065;

    66) Travessa hexagonal de porcelana famille rose, com motivos de flores e pássaros, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXVI, com o código PORC00066;

    67) “Pote de general” de porcelana azul e branca com tampa, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXVII, com o código PORC00067;

    68) Pote de porcelana azul e branca com motivos dos Três Deuses da Boa Fortuna, Prosperidade e Longevidade, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXVIII, com o código PORC00068;

    69) Bule de porcelana famille rose com asa, decorado a dourado, com motivos florais, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXIX, com o código PORC00069;

    70) Prato oitavado com cantos cortados de porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e muralha da cidade, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXX, com o código PORC00070;

    71) Prato oitavado de porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e pavilhões, do período Jiaqing da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXI, com o código PORC00071;

    72) Prato de porcelana, de borda virada, decorado a azul sobre fundo branco com motivo de pavilhão e com padrão de flores, constante do Anexo CXXXII, com o código PORC00072;

    73) Par de pratos oitavados de porcelana azul e branca, de borda virada, decorados com símbolo, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXIII, com o código PORC00073;

    74) Travessa rectangular oitavada com cantos cortados de porcelana azul e branca, decorada com motivos de paisagem e pavilhões, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXIV, com o código PORC00074;

    75) Bule de chá de porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e pavilhões, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXV, com o código PORC00075;

    76) Pratos de porcelana azul e branca, de borda virada, decorados com motivos de paisagem e pavilhões, da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXXXVI, com o código PORC00076;

    77) Vaso de porcelana de celadão com quatro argolas e motivos de ramos e lótus de relevo entrelaçados, produzido nos fornos de Longquan, da Dinastia Ming, constante do Anexo CXXXVII, com o código PORC00077;

    78) Vaso de porcelana azul e branca, em forma de saco, decorado com motivos de “oito imortais”, do período Daoguang da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXVIII, com o código PORC00078;

    79) Tina de porcelana azul e branca, decorada com guerreiros a cavalo com sabres, do período Yongzheng da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXIX, com o código PORC00079;

    80) Chávenas e pires de porcelana azul e branca, decorados com motivo de paisagem, do período Qianlong da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXL, com o código PORC00080;

    81) Molheira de porcelana azul e branca, em forma de barco, decorada com motivo de paisagem, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXLI, com o código PORC00081;

    82) Tigela de porcelana Kraak azul e branca, de borda virada para fora, decorada com motivos auspiciosos de flores e pássaros, da Dinastia Ming, constante do Anexo CXLII, com o código PORC00082;

    83) Prato de porcelana azul e branca com cena marítima, feito nos fornos de Pinghe, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo CXLIII, com o código PORC00083;

    84) Vaso de porcelana com brasão, constante do Anexo CXLIV, com o código PORC00084;

    85) Jarra de porcelana, de borda virada para fora, em vidrado coral vermelho, com figuras emolduradas, da República da China, constante do Anexo CXLV, com o código PORC00085;

    86) Pote de porcelana azul e branca com quatro argolas, decorado com motivos de ramos e flores entrelaçados, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXLVI, com o código PORC00086;

    87) Taça de porcelana em ervilha verde e famille rose, decorada com motivos de figuras ocidentais e elefantes auspiciosos, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXLVII, com o código PORC00087;

    88) Tigela de porcelana famille rose, em vidrado castanho, decorada com motivos de figuras ocidentais emolduradas, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXLVIII, com o código PORC00088;

    89) Pratos de porcelana azul e branca, com borda em forma de flor, decorados com motivos de paisagem e pavilhões, do período Qianlong da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXLIX, com o código PORC00089;

    90) Bacia de porcelana azul e branca, em forma de cintura, decorada com motivos de paisagem e pavilhões, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CL, com o código PORC00090;

    91) Prato de porcelana azul e branca, decorado com motivo de águia, da Dinastia Qing, constante do Anexo CLI, com o código PORC00091;

    92) Chávena de porcelana com asa, decorada em grisaille e dourado, com motivo de Cupido, da Dinastia Qing, constante do Anexo CLII, com o código PORC00092;

    93) Bule de chá de porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e pavilhões, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CLIII, com o código PORC00093;

    94) Prato oval de porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e pavilhões, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CLIV, com o código PORC00094;

    95) Prato de porcelana, com borda em forma de flor, decorado em grisaille e dourado, com motivo de Zeus, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CLV, com o código PORC00095;

    96) Chávena de porcelana com asa, decorada em grisaille com motivos de figuras ocidentais brincando com cães, do séc. XVIII, constante do Anexo CLVI, com o código PORC00096;

    97) Taça de porcelana famille rose, com borda dourada em forma de flor e motivos de agricultura e tecelagem, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CLVII, com o código PORC00097.

    Artigo 5.º

    Cerâmicas

    São classificados como cerâmicas os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CLVIII a CLXXXII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Cavalo de cerâmica pintada, da Dinastia Tang, constante do Anexo CLVIII, com o código CER00001;

    2) Estatueta de cerâmica com esmalte amarelo, representando um homem do povo Hu, da Dinastia Tang, constante do Anexo CLIX, com o código CER00002;

    3) Estatueta de cerâmica pintada, representando um homem do povo Hu, da Dinastia Tang, constante do Anexo CLX, com o código CER00003;

    4) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXI, com o código CER00004;

    5) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXII, com o código CER00005;

    6) Frasco de cerâmica para medicamento, decorado a azul sobre fundo branco, com motivo de figura oriental, constante do Anexo CLXIII, com o código CER00006;

    7) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXIV, com o código CER00007;

    8) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXV, com o código CER00008;

    9) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXVI, com o código CER00009;

    10) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXVII, com o código CER00010;

    11) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXVIII, com o código CER00011;

    12) Taça de cerâmica para medicamento, decorada a azul sobre fundo branco, do séc. XIX, constante do Anexo CLXIX, com o código CER00012;

    13) Estatuetas de cerâmica esmaltada tricolor, da Dinastia Song, constantes do Anexo CLXX, com o código CER00013;

    14) Prato oitavado de cerâmica com imitação de porcelana azul e branca, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XVIII, constante do Anexo CLXXI, com o código CER00014;

    15) Pratos de cerâmica redondos com imitação de porcelana azul e branca, decorados a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XVIII, constantes do Anexo CLXXII, com o código CER00015;

    16) Cavalo de cerâmica esmaltada tricolor, da Dinastia Tang, constante do Anexo CLXXIII, com o código CER00016;

    17) Prato de cerâmica azul e branca com decoração por decalque, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXIV, com o código CER00017;

    18) Bule de cerâmica com asa, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e flores, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXV, com o código CER00018;

    19) Prato de cerâmica rectangular, com cantos arredondados, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXVI, com o código CER00019;

    20) Prato de cerâmica rectangular, com cantos arredondados, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXVII, com o código CER00020;

    21) Prato de cerâmica rectangular, com cantos arredondados, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXVIII, com o código CER00021;

    22) Jarra de cerâmica, decorada a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXXIX, com o código CER00022;

    23) Travessa de cerâmica com duas asas e tampa, decorada a azul sobre fundo branco, com motivos de pavilhões e flores, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXX, com o código CER00023;

    24) Prato de cerâmica de forma hexagonal alongada, com cantos cortados imitando porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXI, com o código CER00024;

    25) Prato de cerâmica, de borda virada, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e barcos, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXII, com o código CER00025.

    Artigo 6.º

    Artigos de esmalte

    São classificados como artigos de esmalte os pequenos pratos esmaltados em cobre com pintura, da Dinastia Qing, com o código AE00001, cujas informações constam do Anexo CLXXXIII ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 7.º

    Obras de desenho

    São classificados como obras de desenho os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CLXXXIV a CCCXIII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Esboço “Um Templo em Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXIV, com o código OD00001;

    2) Esboço “Edifício de Dezasseis Pilares” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXV, com o código OD00002;

    3) Esboço de um cule e de uma mulher que transporta o filho às costas de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXVI, com o código OD00003;

    4) Aguarela “Armazém de José Maria no Porto Interior em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXVII, com o código OD00004;

    5) Aguarela “Uma Vista Distante das Ruínas de São Paulo em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXVIII, com o código OD00005;

    6) Aguarela “Forte da Barra” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXIX, com o código OD00006;

    7) Aguarela “Macau Visto de uma Varanda” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXC, com o código OD00007;

    8) Esboço “Costa Ocidental de Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCI, com o código OD00008;

    9) Esboço “Armazém de José Maria no Porto Interior em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCII, com o código OD00009;

    10) Esboço de paisagem com edifícios de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCIII, com o código OD00010;

    11) Esboço “Forte da Barra em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCIV, com o código OD00011;

    12) Esboço de paisagem com edifícios de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCV, com o código OD00012;

    13) Esboço “Colina da Penha Vista do Lilau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCVI, com o código OD00013;

    14) Esboços de paisagens, barcos e incensário chinês de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CXCVII, com o código OD00014;

    15) Esboço “Forte da Barra em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCVIII, com o código OD00015;

    16) Esboço “Paisagem com Forte” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCIX, com o código OD00016;

    17) Esboço “Paisagem de Zona Fora da Porta da Rua do Campo em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CC, com o código OD00017;

    18) Esboço “Paisagem do Interior da China, Vista de Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCI, com o código OD00018;

    19) Esboço “Baía com Barcos” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCII, com o código OD00019;

    20) Esboço “Paisagem de Zona Fora da Porta da Rua do Campo em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCIII, com o código OD00020;

    21) Esboço de paisagem de Macau de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCIV, com o código OD00021;

    22) Esboço de paisagem de Macau de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCV, com o código OD00022;

    23) Esboço “Um Recanto do Antigo Cemitério Protestante em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCVI, com o código OD00023;

    24) Esboços de barcos de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCVII, com o código OD00024;

    25) Aguarela “Barcos Licenciados” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCVIII, com o código OD00025;

    26) Esboço “Sampana e Juncos” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCIX, com o código OD00026;

    27) Esboço de um junco de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCX, com o código OD00027;

    28) Esboço “Paisagem e Junco” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXI, com o código OD00028;

    29) Esboço “Junco Ancorado na Baía de uma Ilha” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXII, com o código OD00029;

    30) Esboços de juncos em aguarela de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXIII, com o código OD00030;

    31) Esboços de juncos de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXIV, com o código OD00031;

    32) Esboço de um junco chinês de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXV, com o código OD00032;

    33) Esboço de oito juncos chineses de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXVI, com o código OD00033;

    34) Esboço de um barco dragão de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXVII, com o código OD00034;

    35) Esboços de figuras humanas e de um barco de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXVIII, com o código OD00035;

    36) Esboços de lavoura com bois de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXIX, com o código OD00036;

    37) Esboços de figuras humanas e de um barco de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXX, com o código OD00037;

    38) Esboços de figura humana e barco de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXXI, com o código OD00038;

    39) Esboços de figuras humanas de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXXII, com o código OD00039;

    40) Esboço de figuras humanas num espaço interior de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXIII, com o código OD00040;

    41) Esboço “Aldeia entre a Baía de Hong Kong e Kowloon” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXIV, com o código OD00041;

    42) Esboço “Baía de Hong Kong” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXV, com o código OD00042;

    43) Esboço “Túmulo em Hong Kong” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXVI, com o código OD00043;

    44) Aguarela “Convento de São Francisco e Forte” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXVII, com o código OD00044;

    45) Esboço “Três Navios Ocidentais” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXVIII, com o código OD00045;

    46) Esboço em aguarela “Um Barbeiro Chinês e Cliente” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXIX, com o código OD00046;

    47) Esboço em aguarela “Tancás e Moradias na Costa do Sul da China” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXX, com o código OD00047;

    48) Esboço “Barcos à Vela Navegando ao Longo do Rio” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXI, com o código OD00048;

    49) Esboço “Uma Barqueira com Criança ao Colo e um Vendedor Sentado” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXII, com o código OD00049;

    50) Esboço “Bengala — Transportador de Água junto à Casa de Campo” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXIII, com o código OD00050;

    51) Esboço de retrato de uma mulher europeia e americana com chapéu de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXIV, com o código OD00051;

    52) Aguarela “Uma Sampana e um Tancá em Águas Rasas” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXV, com o código OD00052;

    53) Esboço “Jardim de São Francisco e a Entrada do Convento de Santa Clara” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXVI, com o código OD00053;

    54) Esboço “Frente da Casa do Dr. Watson” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXVII, com o código OD00054;

    55) Esboço “Escadaria da Igreja de São Lourenço” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXVIII, com o código OD00055;

    56) Esboço de tancareiras de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXIX, com o código OD00056;

    57) Esboço “Panorama da Praia Grande” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXL, com o código OD00057;

    58) Esboço “Fachada da Igreja de Santo Agostinho” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLI, com o código OD00058;

    59) Esboço “Navios à Vela Ancorados” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLII, com o código OD00059;

    60) Aguarela “Forte de S. Francisco” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLIII, com o código OD00060;

    61) Aguarela “Colina e Convento da Penha” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLIV, com o código OD00061;

    62) Esboço “Casas no Porto Interior de Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLV, com o código OD00062;

    63) Aguarela de retrato de William Barlton em criança de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLVI, com o código OD00063;

    64) Esboço de um barco de pesca inclinado para reparação em Macau de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLVII, com o código OD00064;

    65) Esboço de uma das antigas portas da cidade de Macau de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLVIII, com o código OD00065;

    66) Aguarela da Praia Grande de Macau, do séc. XVIII, constante do Anexo CCXLIX, com o código OD00066;

    67) Esboço “Aldeia na Passagem entre Macau e Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCL, com o código OD00067;

    68) Esboço “Entrada do Seminário e Igreja de São José de Macau” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLI, com o código OD00068;

    69) Pintura a óleo “Praia Grande de Macau” de Sunqua, do séc. XIX, constante do Anexo CCLII, com o código OD00069;

    70) Esboço “Tecelagem de Tecido Liso de Cetim” de Tingqua, do séc. XIX, constante do Anexo CCLIII, com o código OD00070;

    71) Esboço “Canal a Sul do Rio Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLIV, com o código OD00071;

    72) Esboço “Paisagem a Norte da Fortaleza do Monte e das Ruínas de São Paulo” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLV, com o código OD00072;

    73) Esboço “Ilha Verde de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLVI, com o código OD00073;

    74) Esboço “Edifícios em Redor da Praia Grande” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLVII, com o código OD00074;

    75) Aguarela “Multidão Chinesa na Margem do Rio” de William Alexander, do séc. XVIII, constante do Anexo CCLVIII, com o código OD00075;

    76) Pintura a óleo “Retrato de Thomas Beale” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLIX, com o código OD00076;

    77) Esboço “Casa Flutuante Tancá e o Barco de Pesca na Baía” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLX, com o código OD00077;

    78) Esboço “Barco de Pesca Chinês no Sopé da Colina da Penha” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXI, com o código OD00078;

    79) Aguarela “Barcos de Pesca” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXII, com o código OD00079;

    80) Esboço “Aldeia Piscatória da Península de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXIII, com o código OD00080;

    81) Esboço “Embarcação Antes de Entrar na Estação Aduaneira de Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXIV, com o código OD00081;

    82) Esboço “Barcos de Pesca e Sampanas” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXV, com o código OD00082;

    83) Esboço “Barcos de Pesca e Tancás” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXVI, com o código OD00083;

    84) Esboço “Barco a Navegar no Rio fora de Whampoa” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXVII, com o código OD00084;

    85) Esboço “Forte Haizhu de Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXVIII, com o código OD00085;

    86) Aguarela sobre lápis “Mulheres Chinesas” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXIX, com o código OD00086;

    87) Esboço “Vista de Macau do Lado Nordeste da Praia Grande” de William Purser, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXX, com o código OD00087;

    88) Aguarela “Porto Interior de Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXI, com o código OD00088;

    89) Esboço “Antiga Casa Forbes em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXII, com o código OD00089;

    90) Esboço “Paisagem de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXIII, com o código OD00090;

    91) Esboço “Aldeia na Passagem entre Macau e Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXIV, com o código OD00091;

    92) Pintura chinesa “Pegadas na Neve” de Gao Jianfu, do séc. XX, constante do Anexo CCLXXV, com o código OD00092;

    93) Aguarela “Navios no Porto de Macau” de Thomas Daniel, do séc. XVIII, constante do Anexo CCLXXVI, com o código OD00093;

    94) Esboço “Barcos de Pesca a Sair da Praia Grande” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXVII, com o código OD00094;

    95) Esboço “Monte da Guia Visto da Fortaleza de Nossa Senhora da Penha de França” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXVIII, com o código OD00095;

    96) Esboço “Convento de São Francisco” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXIX, com o código OD00096;

    97) Esboço “Templo de A-Má Visto do Mar” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXX, com o código OD00097;

    98) Esboço “Praia Grande” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXI, com o código OD00098;

    99) Esboço “Vendilhões à Porta da Igreja de São Domingos” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXII, com o código OD00099;

    100) Esboço “Escadaria de Pedra” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXIII, com o código OD00100;

    101) Esboço “Igreja da Madre de Deus (Igreja de São Paulo) e Escadaria” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXIV, com o código OD00101;

    102) Esboço “Forte de São Pedro na Praia Grande” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXV, com o código OD00102;

    103) Esboço “Vendilhões à Porta da Igreja de São Domingos” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXVI, com o código OD00103;

    104) Esboço “Praia Grande e Fortaleza do Monte” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXVII, com o código OD00104;

    105) Aguarela “Tancás na Costa” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXVIII, com o código OD00105;

    106) Esboço “A Residência de Lord Napier e a Colina da Penha” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXIX, com o código OD00106;

    107) Aguarela “Uma Tancareira” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXC, com o código OD00107;

    108) Aguarela “Criança nas Costas de uma Tancareira” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCI, com o código OD00108;

    109) Esboço de retrato de figuras humanas de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCII, com o código OD00109;

    110) Gado, figuras humanas e aldeia, dois grupos de esboços de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCIII, com o código OD00110;

    111) Esboço “Tancareira Sentada na Popa do Tancá” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCIV, com o código OD00111;

    112) Aguarelas sobre fabrico de seda, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXCV, com o código OD00112;

    113) Pinturas de exportação sobre a produção de chá, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXCVI, com o código OD00113;

    114) Esboço “Hong Kong com vista a partir da Colina do Hospital” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCVII, com o código OD00114;

    115) Esboço “Um Naufrágio” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCVIII, com o código OD00115;

    116) Esboço de auto-retrato de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCIX, com o código OD00116;

    117) Dois Retratos a óleo de William Dent e Mary Dent de George Chinnery, do séc. XIX, constantes do Anexo CCC, com o código OD00117;

    118) Esboço de retrato de família de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCI, com o código OD00118;

    119) Esboço de retrato de família de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCII, com o código OD00119;

    120) Aguarela “Pessoa pelo Caminho Rochoso” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCIII, com o código OD00120;

    121) Esboço “Uma Jangada de Madeira perto do Rio Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCIV, com o código OD00121;

    122) Pintura de paisagem de Guan Shanyue, do séc. XX, constante do Anexo CCCV, com o código OD00122;

    123) Pintura de uma antiga visita às Montanhas Huangshan de Zhang Daqian, do séc. XX, constante do Anexo CCCVI, com o código OD00123;

    124) Pintura em folha de leque representando uma figura a apreciar bambus, de Zhang Daqian, do séc. XX, constante do Anexo CCCVII, com o código OD00124;

    125) Relicário com pequenos retratos de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCVIII, com o código OD00125;

    126) Relicário com pequeno retrato de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCIX, com o código OD00126;

    127) Pintura a óleo de homem de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCX, com o código OD00127;

    128) Esboço de busto de uma figura clássica de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXI, com o código OD00128;

    129) Esboço “Bengala — Gado nas Ruínas” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXII, com o código OD00129;

    130) Pintura a óleo dos retratos do general Sir William Toone, dos 7.º e 8.º Regimentos de Cavalaria Ligeira de Bengala, e da Lady Maria Toone, de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXIII, com o código OD00130.

    Artigo 8.º

    Gravuras

    São classificados como gravuras os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXIV a CCCXXIV ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Gravura “Treze Casas Comerciais de Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXIV, com o código GRAV00001;

    2) Gravura “Templo de A-Má de Macau” de Eduard Hildebrandt, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXV, com o código GRAV00002;

    3) Gravura “Uma Aldeia na Passagem entre Macau e Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXVI, com o código GRAV00003;

    4) Gravura “O Pequeno Mendigo Chinês” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXVII, com o código GRAV00004;

    5) Gravura “Templo de A-Má” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXVIII, com o código GRAV00005;

    6) Gravura “Embarcação Antes de Entrar na Estação Aduaneira de Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXIX, com o código GRAV00006;

    7) Gravura “Sir Henry Russell” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXX, com o código GRAV00007;

    8) Gravura “Antigo Templo de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXI, com o código GRAV00008;

    9) Gravura “Igreja de São Domingos de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXII, com o código GRAV00009;

    10) Gravura “Acampamento Militar Chinês à Saída das Portas do Cerco de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXIII, com o código GRAV00010;

    11) Gravura “Praia Grande de Macau com Uma Vista Distante da Colina da Guia” de Eduard Hildebrandt, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXIV, com o código GRAV00011.

    Artigo 9.º

    Caligrafias

    São classificados como caligrafias os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXXV a CCCXXVI ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Folha de álbum de caligrafia, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXV, com o código CALI00001;

    2) Caligrafia “Tong Chou Di Kai” de Gao Jianfu, do séc. XX, constante do Anexo CCCXXVI, com o código CALI00002.

    Artigo 10.º

    Escultura

    É classificado como escultura o biombo de mesa esculpido em concha com uma figura de caça ocidental, do período da República da China, com o código ESC00001, cujas informações constam do Anexo CCCXXVII ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 11.º

    Inscrições em pedra

    São classificados como inscrições em pedra os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXXVIII a CCCXXXII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Estela em pedra com inscrição “ESTRADA DO ARCO”, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXVIII, com o código IP00001;

    2) Estela em pedra com inscrição “RAMPA DA GUIA”, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXIX, com o código IP00002;

    3) Estela em pedra com inscrição “ESTRADA DO V. DE S. JANUÁRIO”, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXX, com o código IP00003;

    4) Estela em pedra com inscrição “ESTRADA DE S. FRANCISCO”, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXI, com o código IP00004;

    5) Placa em pedra com brasão de Portugal, dos sécs. XVII a XVIII, constante do Anexo CCCXXXII, com o código IP00005.

    Artigo 12.º

    Têxteis

    São classificados como têxteis os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXXXIII a CCCXXXV ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Tapeçarias de parede de felicitações, do séc. XIX, constantes do Anexo CCCXXXIII, com o código TEX00001;

    2) Tapeçaria de parede bordada de felicitações, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXIV, com o código TEX00002;

    3) Tapeçaria de parede e documento sobre o Visconde de Paço de Arcos, general Carlos Eugénio Correia da Silva, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXV, com o código TEX00003.

    Artigo 13.º

    Mobiliário

    São classificados como mobiliário os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXXXVI a CCCXLIX ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Tabuleiro em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXVI, com o código MOB00001;

    2) Arca de cânfora profusamente decorada com figuras de casamento, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXVII, com o código MOB00002;

    3) Pequeno armário em madeira lacada a dourado com suporte, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCXXXVIII, com o código MOB00003;

    4) Caixa de costura em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXIX, com o código MOB00004;

    5) Caixa de costura em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXL, com o código MOB00005;

    6) Caixa de costura em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXLI, com o código MOB00006;

    7) Caixa de escrita em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXLII, com o código MOB00007;

    8) Caixa em madeira lacada a dourado com latas de chá em estanho, constante do Anexo CCCXLIII, com o código MOB00008;

    9) Mesa de costura em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXLIV, com o código MOB00009;

    10) Caixa em madeira lacada a dourado para instrumentos de escrita, com motivos de paisagem e pavilhão, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXLV, com o código MOB00010;

    11) Biombo em madeira entalhada e dourada, da Dinastia Qing, constante do Anexo CCCXLVI, com o código MOB00011;

    12) Biombo da Dinastia Qing, constante do Anexo CCCXLVII, com o código MOB00012;

    13) Caixa de chá, com motivos de ramos e incrustada de conchas, do séc. XX, constante do Anexo CCCXLVIII, com o código MOB00013;

    14) Caixa lacada a dourado, com motivos sobre produção de chá e latas de chá em estanho, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXLIX, com o código MOB00014.

    Artigo 14.º

    Componentes decorativos

    São classificados como componentes decorativos os dragão e fénix lacados a dourado, com o código CD00001, cujas informações constam do Anexo CCCL ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 15.º

    Materiais lúdicos

    São classificados como materiais lúdicos os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCLI a CCCLIII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Peças de xadrez em marfim com tabuleiro em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constantes do Anexo CCCLI, com o código ML00001;

    2) Copo de lotaria Pacapio, constante do Anexo CCCLII, com o código ML00002;

    3) Caixa de jogo lacada a dourado, com motivos relacionados com a produção de chá, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLIII, com o código ML00003.

    Artigo 16.º

    Meio de transporte

    É classificada como meio de transporte a liteira nupcial do séc. XX, com o código MT00001, cujas informações constam do Anexo CCCLIV ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 17.º

    Manuscrito valioso

    É classificada como manuscrito valioso a “Colecção ‘Ode Shimen’, Caligrafada por Feng Yinxue”, do séc. XX, com o código MV00001, cujas informações constam do Anexo CCCLV ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 18.º

    Livro raro

    É classificado como livro raro o álbum de fotografias “Ilustrações da China e do Seu Povo” de John Thomson, do séc. XIX, com o código LIV00001, cujas informações constam do Anexo CCCLVI ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 19.º

    Mapas

    São classificados como mapas os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCLVII a CCCLXXI ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) “Mapa da Cidade e do Porto de Macau”, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLVII, com o código MAP00001;

    2) “Mapa das Rotas Marítimas de Macau”, do séc. XX, constante do Anexo CCCLVIII, com o código MAP00002;

    3) “Mapa do Reino da China” de John Speed, do séc. XVII, constante do Anexo CCCLIX, com o código MAP00003;

    4) “Quantung, e Fokien, Provincie della China” de Vincenzo Maria Coronelli, do séc. XVII, constante do Anexo CCCLX, com o código MAP00004;

    5) Gravura em chapa de cobre “Amacao, 1607” de Theodore de Bry, do séc. XVII, constante do Anexo CCCLXI, com o código MAP00005;

    6) “Mapa da Cidade de Macau” de François Valentijn, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXII, com o código MAP00006;

    7) “Mapa da Cidade de Macau”, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXIII, com o código MAP00007;

    8) “Carta Náutica do Delta do Rio das Pérolas” de Chrétien Louis Joseph de Guignes, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXIV, com o código MAP00008;

    9) “L’Empire de la Chine d’après L’Atlas Chinois avec Les Isles du Japon” de Rigobert Bonne, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXV, com o código MAP00009;

    10) “Sketch of the Typa and Macao” de William Grainger, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXVI, com o código MAP00010;

    11) “China Veteribus Sinarum Regio nunc Incolis Tame dicta” de Willem Janszoon Blaeu, do séc. XVII, constante do Anexo CCCLXVII, com o código MAP00011;

    12) “Sketch of the Typa and Macao”, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXVIII, com o código MAP00012;

    13) “Planta da Cidade e do Porto de Macau” de Benjamin Baker, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXIX, com o código MAP00013;

    14) “Royavme de la Chine” de Nicolas Sanson, do séc. XVII, constante do Anexo CCCLXX, com o código MAP00014;

    15) “Mapa de Macau e das Ilhas Vizinhas” de Ramiro da Rosa, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXI, com o código MAP00015.

    Artigo 20.º

    Impresso

    É classificado como impresso o postal panorâmico de Macau do séc. XX, com o código IMP00001, cujas informações constam do Anexo CCCLXXII ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 21.º

    Documentos oficiais

    São classificados como documentos oficiais os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCLXXIII a CCCLXXV ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Certificado da inscrição do Centro Histórico de Macau na Lista do Património Mundial em 2005, constante do Anexo CCCLXXIII, com o código DO00001;

    2) Aviso do condado de Xiangshan, do período Guangxu da Dinastia Qing, constante do Anexo CCCLXXIV, com o código DO00002;

    3) Édito imperial, do período Daoguang da Dinastia Qing, constante do Anexo CCCLXXV, com o código DO00003.

    Artigo 22.º

    Carta

    É classificada como carta a correspondência de Thomas Watson do séc. XIX, com o código CAR00001, cujas informações constam do Anexo CCCLXXVI ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 23.º

    Registos fotográficos

    São classificados como registos fotográficos os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCLXXVII a CCCXCI ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Fotografia do Dr. Sun Yat-sen, tirada durante o seu mandato como Presidente Provisório da República da China, pelo Estúdio Fotográfico Tongsheng, do séc. XX, constante do Anexo CCCLXXVII, com o código RF00001;

    2) Fotografia de paisagem da Praia Grande de Macau, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXVIII, com o código RF00002;

    3) Fotografia de paisagem da Praia Grande de Macau, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXIX, com o código RF00003;

    4) Fotografia de paisagem de Macau, com vista do sul, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXX, com o código RF00004;

    5) Fotografia de paisagem da Praia Grande de Macau, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXI, com o código RF00005;

    6) Fotografia do Jardim de S. Francisco de Macau, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXII, com o código RF00006;

    7) Fotografia do antigo Hotel Bela Vista, com vista a partir da Praia Grande de Macau, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXIII, com o código RF00007;

    8) Fotografia da Praia Grande, com vista a partir da Colina da Penha, de Ah Fung, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXIV, com o código RF00008;

    9) Fotografia da Praia Grande, com vista a partir do Hotel Bela Vista, de Ah Fung, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXV, com o código RF00009;

    10) Fotografia panorâmica da Praia Grande de Macau, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXVI, com o código RF00010;

    11) Fotografias panorâmicas de Macau, com vistas a partir da Colina da Penha, de Ah Fung, do séc. XIX, constantes do Anexo CCCLXXXVII, com o código RF00011;

    12) Fotografias panorâmicas da Praia Grande e da zona urbana do Porto Interior, com vistas a partir da Colina da Guia, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constantes do Anexo CCCLXXXVIII, com o código RF00012;

    13) Fotografias panorâmicas da Ilha Verde, do Porto Interior e da Fortaleza de São Tiago da Barra, com vistas a partir de Wanchai, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constantes do Anexo CCCLXXXIX, com o código RF00013;

    14) Fotografia panorâmica da Colina da Guia, com vista a partir da Praia Grande, de David Knox Griffith, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXC, com o código RF00014;

    15) Álbum de fotografias “O Extremo-Oriente” de Robert Crisp Hurley, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCI, com o código RF00015.

    Artigo 24.º

    Leques artesanais

    São classificados como leques artesanais os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXCII a CD ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

    1) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em marfim pintado, e com caixa, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCII, com o código LA00001;

    2) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCIII, com o código LA00002;

    3) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em filigrana prateada e dourada, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCIV, com o código LA00003;

    4) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em madeira lacada a dourado, e com caixa, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCV, com o código LA00004;

    5) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em marfim, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCVI, com o código LA00005;

    6) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em marfim, e com caixa, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCVII, com o código LA00006;

    7) Leque em papel decorado com motivos de flores, borboletas e figuras, com armação em bambu lacado a dourado, do período da República da China, constante do Anexo CCCXCVIII, com o código LA00007;

    8) Leque em papel decorado com motivos de figuras ocidentais, com armação em concha esculpida e lacada a dourado, do final da Dinastia Qing e início do período da República da China, constante do Anexo CCCXCIX, com o código LA00008;

    9) Leque em papel decorado com motivos de figuras, com armação em marfim lacado a dourado, da Dinastia Qing, constante do Anexo CD, com o código LA00009.

    Artigo 25.º

    Entidade detentora

    Os bens móveis referidos no presente regulamento administrativo fazem parte da colecção do Museu de Macau do Instituto Cultural.

    Artigo 26.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 2 de Dezembro de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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