REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 18/2025
Classificação do 1.º Grupo de Bens Móveis
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos artigos 26.º e 62.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Espécies arqueológicas
São classificados como espécies arqueológicas os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos I a XXX ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Fragmento de porcelana Kraak azul e branca com motivo de besta, do final da Dinastia Ming e início da Dinastia Qing, constante do Anexo I, com o código EA00001;
2) Fragmento de chávena japonesa de porcelana azul e branca com motivos florais, do século XVII, doravante designado por séc. XVII, constante do Anexo II, com o código EA00002;
3) Bacia neolítica em cerâmica pintada com pé circular perfurado e motivos incisos, constante do Anexo III, com o código EA00003;
4) Ferramenta neolítica para amolar anéis, constante do Anexo IV, com o código EA00004;
5) Núcleo de anel de quartzo neolítico, constante do Anexo V, com o código EA00005;
6) Núcleo de anel de quartzo neolítico, constante do Anexo VI, com o código EA00006;
7) Núcleo de anel de quartzo neolítico, constante do Anexo VII, com o código EA00007;
8) Fragmento de anel de quartzo neolítico, constante do Anexo VIII, com o código EA00008;
9) Ferramenta neolítica para amolar anéis, constante do Anexo IX, com o código EA00009;
10) Pedra neolítica, constante do Anexo X, com o código EA00010;
11) Lasca de pedra neolítica, constante do Anexo XI, com o código EA00011;
12) Enxó de pedra neolítica, constante do Anexo XII, com o código EA00012;
13) Cinzel de pedra neolítico, constante do Anexo XIII, com o código EA00013;
14) Pedra de amolar neolítica, constante do Anexo XIV, com o código EA00014;
15) Pedra de amolar neolítica, constante do Anexo XV, com o código EA00015;
16) Fragmento de pote de cerâmica neolítico com inclusões de areia, constante do Anexo XVI, com o código EA00016;
17) Fragmento de pote de cerâmica neolítico com inclusões de areia, constante do Anexo XVII, com o código EA00017;
18) Martelo de pedra neolítico, constante do Anexo XVIII, com o código EA00018;
19) Ferramenta de pedra lascada neolítica, constante do Anexo XIX, com o código EA00019;
20) Fragmento de cerâmica neolítico com inclusões de areia, constante do Anexo XX, com o código EA00020;
21) Fragmento de cerâmica neolítico com inclusões de areia, constante do Anexo XXI, com o código EA00021;
22) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXII, com o código EA00022;
23) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXIII, com o código EA00023;
24) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXIV, com o código EA00024;
25) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXV, com o código EA00025;
26) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXVI, com o código EA00026;
27) Fragmento de prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXVII, com o código EA00027;
28) Fragmento de tigela de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXVIII, com o código EA00028;
29) Fragmento de tigela de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXIX, com o código EA00029;
30) Fragmento de tigela de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo XXX, com o código EA00030.
Artigo 2.º
Peças de culto
São classificados como peças de culto os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos XXXI a XLV ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Altar de madeira esculpida e dourada, da Dinastia Qing, constante do Anexo XXXI, com o código PC00001;
2) Estátua de Kun Iam de pé sobre um peixe-dragão em madeira lacada a dourado, constante do Anexo XXXII, com o código PC00002;
3) Estátua do Buda Shakyamuni em madeira lacada a dourado, constante do Anexo XXXIII, com o código PC00003;
4) Estátua de uma figura em oração em madeira, do século XVI, constante do Anexo XXXIV, com o código PC00004;
5) Estátua de Kun Iam em pedra branca, constante do Anexo XXXV, com o código PC00005;
6) Estátua de Buda em pedra, do período dos Três Reinos, constante do Anexo XXXVI, com o código PC00006;
7) Estatueta de Buda em pedra, da Dinastia Tang, constante do Anexo XXXVII, com o código PC00007;
8) Estatueta de Buda em pedra, constante do Anexo XXXVIII, com o código PC00008;
9) Cabeça do Buda Shakyamuni, da Dinastia Tang, constante do Anexo XXXIX, com o código PC00009;
10) Altar do Deus da Terra, situado numa mansão na Travessa dos Anjos, constante do Anexo XL, com o código PC00010;
11) Estátua de Kun Iam em madeira lacada a dourado, constante do Anexo XLI, com o código PC00011;
12) Estatueta de São João Baptista em pedra pintada, do século XV, doravante designado por séc. XV, constante do Anexo XLII, com o código PC00012;
13) Estátua da Virgem com o Menino em pedra pintada, do séc. XV, constante do Anexo XLIII, com o código PC00013;
14) Ícone da Crucificação em madeira, do séc. XVII, constante do Anexo XLIV, com o código PC00014;
15) Estátua de Pak Tai em bronze, constante do Anexo XLV, com o código PC00015.
Artigo 3.º
Objectos religiosos
São classificados como objectos religiosos os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos XLVI a LX ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Sino de bronze de 1736, constante do Anexo XLVI, com o código OR00001;
2) Sino de bronze de 1714, constante do Anexo XLVII, com o código OR00002;
3) Recipiente de água benta de parede, pintado em azul sobre fundo branco com motivo de brasão, do séc. XVII, constante do Anexo XLVIII, com o código OR00003;
4) Sino de bronze da Fortaleza do Monte, constante do Anexo XLIX, com o código OR00004;
5) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena da Última Ceia, constante do Anexo L, com o código OR00005;
6) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena da Ressurreição, constante do Anexo LI, com o código OR00006;
7) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena da Última Ceia, constante do Anexo LII, com o código OR00007;
8) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena de presépio, constante do Anexo LIII, com o código OR00008;
9) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena de presépio, do século XIX, doravante designado por séc. XIX, constante do Anexo LIV, com o código OR00009;
10) Pendente esculpido em concha de madrepérola, com cena da Ressurreição, constante do Anexo LV, com o código OR00010;
11) Pendentes esculpidos em concha, da Dinastia Qing, constantes do Anexo LVI, com o código OR00011;
12) Ícone de Tobias e o Anjo esculpidos em concha, do século XVIII, doravante designado por séc. XVIII, constante do Anexo LVII, com o código OR00012;
13) Ícone de Madona e o Menino esculpidos em concha, do séc. XVIII, constante do Anexo LVIII, com o código OR00013;
14) Cruzes esculpidas em concha, constantes do Anexo LIX, com o código OR00014;
15) Concha esculpida, com a história de Jesus Cristo, constante do Anexo LX, com o código OR00015.
Artigo 4.º
Porcelanas
São classificados como porcelanas os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos LXI a CLVII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Kendi de porcelana Kraak azul e branca, do final da Dinastia Ming e início da Dinastia Qing, constante do Anexo LXI, com o código PORC00001;
2) Kendi de porcelana Kraak azul e branca, sob vidrado com pontos vermelhos e verdes, do final da Dinastia Ming e início da Dinastia Qing, constante do Anexo LXII, com o código PORC00002;
3) Kendi de porcelana Kraak azul e branca, em forma de elefante, da Dinastia Ming, constante do Anexo LXIII, com o código PORC00003;
4) Pote de porcelana com tampa, decorado em grisaille e dourado, com cena de presépio, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo LXIV, com o código PORC00004;
5) Prato de porcelana, de borda virada, decorado em grisaille e dourado, com cena da Crucificação, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo LXV, com o código PORC00005;
6) Potes de porcelana azul e branca com o símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constantes do Anexo LXVI, com o código PORC00006;
7) Potes de porcelana azul e branca com motivos de flores e símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constantes do Anexo LXVII, com o código PORC00007;
8) Pote de porcelana famille rose com motivos de figuras, flores, borboletas e símbolo jesuíta, do período Guangxu da Dinastia Qing, constante do Anexo LXVIII, com o código PORC00008;
9) Pote de porcelana azul e branca com motivos de figuras e símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXIX, com o código PORC00009;
10) Pote de porcelana azul e branca com o símbolo jesuíta, do período Guangxu da Dinastia Qing, constante do Anexo LXX, com o código PORC00010;
11) “Pote de general” de porcelana azul e branca com o símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXI, com o código PORC00011;
12) Pote de porcelana azul e branca com o símbolo jesuíta, do final da Dinastia Qing e início da República da China, constante do Anexo LXXII, com o código PORC00012;
13) Pote de porcelana famille rose com motivos de flores e símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXIII, com o código PORC00013;
14) Jarra de porcelana famille rose com motivos de anjo, flores e símbolo jesuíta, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXIV, com o código PORC00014;
15) Jarra de porcelana azul e branca com motivos de anjo, flores e símbolo jesuíta, do período Guangxu da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXV, com o código PORC00015;
16) Jarras de porcelana Guangcai com motivos de figuras, do período Qianlong da Dinastia Qing, constantes do Anexo LXXVI, com o código PORC00016;
17) Prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo LXXVII, com o código PORC00017;
18) Prato de porcelana Kraak azul e branca, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo LXXVIII, com o código PORC00018;
19) Prato oval de porcelana azul e branca, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXIX, com o código PORC00019;
20) Recipiente de porcelana tipo Monteith famille rose, com motivos de paisagem e pavilhão, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXX, com o código PORC00020;
21) Terrina de sopa de porcelana Guangcai com duas asas, tampa e prato, com motivos de figuras, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXI, com o código PORC00021;
22) Prato de porcelana comemorativo dos 400 anos da descoberta da nova rota marítima para a Índia por Vasco da Gama, do século XX, doravante designado por séc. XX, constante do Anexo LXXXII, com o código PORC00022;
23) Prato de porcelana Kraak, do período Kangxi da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXIII, com o código PORC00023;
24) Prato de porcelana azul e branca com motivos de flores e borboletas, do período Kangxi da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXIV, com o código PORC00024;
25) Prato de porcelana azul e branca, do tipo famille rose, com detalhes dourados e decorado com um símbolo, do séc. XIX, constante do Anexo LXXXV, com o código PORC00025;
26) Pratos de porcelana chinesa Imari, policromada, com decorações vermelhas e douradas, do séc. XVIII, constantes do Anexo LXXXVI, com o código PORC00026;
27) Terrina de sopa com duas asas, tampa e prato de porcelana Guangcai, com motivos de figuras, flores e pássaros, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXVII, com o código PORC00027;
28) Travessa de porcelana Guangcai para servir peixe, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXVIII, com o código PORC00028;
29) Travessa de porcelana Guangcai para servir carne, da Dinastia Qing, constante do Anexo LXXXIX, com o código PORC00029;
30) Pratos ovais de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constantes do Anexo XC, com o código PORC00030;
31) Saladeira de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCI, com o código PORC00031;
32) Cafeteira de porcelana Guangcai com tampa, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCII, com o código PORC00032;
33) Bule de chá de porcelana Guangcai com tampa, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCIII, com o código PORC00033;
34) Açucareiro de porcelana Guangcai com tampa, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCIV, com o código PORC00034;
35) Pratos de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constantes do Anexo XCV, com o código PORC00035;
36) Pratos de sobremesa de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constantes do Anexo XCVI, com o código PORC00036;
37) Conjunto de chávenas e pires de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCVII, com o código PORC00037;
38) Conjunto de chávenas de café e pires de porcelana Guangcai, da Dinastia Qing, constante do Anexo XCVIII, com o código PORC00038;
39) Prato armorial oval de porcelana da Companhia das Índias Orientais, de borda virada, decorado em grisaille e dourado, do período Jiaqing da Dinastia Qing, constante do Anexo XCIX, com o código PORC00039;
40) Chávena e pires de porcelana de osso do 50.º Aniversário, decorados a dourado, constantes do Anexo C, com o código PORC00040;
41) Par de potes de porcelana azul e branca de “dupla felicidade” com tampas, constante do Anexo CI, com o código PORC00041;
42) Tigela de porcelana Kraak azul e branca, com bordo recortado em chavetas e motivos de flores e pássaros, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo CII, com o código PORC00042;
43) Pratos de porcelana Kraak azul e branca, de borda virada, com motivos de flores e pássaros, do período Wanli da Dinastia Ming, constantes do Anexo CIII, com o código PORC00043;
44) Pratos de porcelana Kraak azul e branca, de borda virada, com motivos de aves aquáticas emolduradas em painel oitavado, da Dinastia Ming, constantes do Anexo CIV, com o código PORC00044;
45) Jarrão de porcelana Guangcai com as armas da monarquia e legenda “Antigo Palácio do Governo de Macau”, do período Guangxu da Dinastia Qing, constante do Anexo CV, com o código PORC00045;
46) Taça de porcelana Guangcai com as armas da monarquia e legenda “Antigo Palácio do Governo de Macau”, da Dinastia Qing, constante do Anexo CVI, com o código PORC00046;
47) Vaso Yuhuchun de porcelana, decorado em vermelho sob o vidrado, com motivos de ramos e peónias entrelaçados, do período Hongwu da Dinastia Ming, constante do Anexo CVII, com o código PORC00047;
48) Prato de porcelana Kraak azul e branca com motivos de leão e flores, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo CVIII, com o código PORC00048;
49) Prato de porcelana, de borda virada, decorado em grisaille e dourado, com cena de presépio, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CIX, com o código PORC00049;
50) Pires de porcelana, decorado em grisaille e dourado, com cena de presépio, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CX, com o código PORC00050;
51) Taça de porcelana esmaltada holandesa, policroma, com cena da Crucificação, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXI, com o código PORC00051;
52) Prato de porcelana Guangcai com a cena figurativa, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXII, com o código PORC00052;
53) Chávena de porcelana Guangcai com motivos de figuras, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXIII, com o código PORC00053;
54) Canecas de porcelana Guangcai com motivos de figuras, da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXIV, com o código PORC00054;
55) Prato de porcelana Guangcai, de borda virada, com cena do Julgamento de Páris, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXV, com o código PORC00055;
56) Pratos de porcelana, decorados em grisaille e dourado, com borda em forma de flor e motivos de anjos, do período Qianlong da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXVI, com o código PORC00056;
57) Bule de chá de porcelana Guangcai com cena figurativa, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXVII, com o código PORC00057;
58) Jarro de porcelana Guangcai com motivos de figuras e paisagem, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXVIII, com o código PORC00058;
59) Prato hexagonal de porcelana Guangcai, com borda em forma de flor, decorado com cena de felicidade familiar, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXIX, com o código PORC00059;
60) Pote de porcelana azul e branca com o símbolo jesuíta, do período da República da China, constante do Anexo CXX, com o código PORC00060;
61) Chávena de porcelana, decorada em grisaille e dourado, com motivo da figura da Deusa Hera, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXI, com o código PORC00061;
62) Prato de porcelana, de borda virada, decorado em grisaille e dourado, com cena da Ressurreição, feito nos fornos de Jingdezhen, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXII, com o código PORC00062;
63) Bule de chá de porcelana, decorado em grisaille e dourado, com motivo da figura da Deusa Hera, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXIII, com o código PORC00063;
64) Chávena e pires de porcelana, com borda em forma de flor, decorados em grisaille e dourado, com motivo da figura da Deusa Hera, do período Qianlong da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXXIV, com o código PORC00064;
65) Prato de porcelana famille rose, com motivos de flores e pássaros, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXV, com o código PORC00065;
66) Travessa hexagonal de porcelana famille rose, com motivos de flores e pássaros, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXVI, com o código PORC00066;
67) “Pote de general” de porcelana azul e branca com tampa, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXVII, com o código PORC00067;
68) Pote de porcelana azul e branca com motivos dos Três Deuses da Boa Fortuna, Prosperidade e Longevidade, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXVIII, com o código PORC00068;
69) Bule de porcelana famille rose com asa, decorado a dourado, com motivos florais, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXIX, com o código PORC00069;
70) Prato oitavado com cantos cortados de porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e muralha da cidade, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXX, com o código PORC00070;
71) Prato oitavado de porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e pavilhões, do período Jiaqing da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXI, com o código PORC00071;
72) Prato de porcelana, de borda virada, decorado a azul sobre fundo branco com motivo de pavilhão e com padrão de flores, constante do Anexo CXXXII, com o código PORC00072;
73) Par de pratos oitavados de porcelana azul e branca, de borda virada, decorados com símbolo, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXIII, com o código PORC00073;
74) Travessa rectangular oitavada com cantos cortados de porcelana azul e branca, decorada com motivos de paisagem e pavilhões, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXIV, com o código PORC00074;
75) Bule de chá de porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e pavilhões, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXV, com o código PORC00075;
76) Pratos de porcelana azul e branca, de borda virada, decorados com motivos de paisagem e pavilhões, da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXXXVI, com o código PORC00076;
77) Vaso de porcelana de celadão com quatro argolas e motivos de ramos e lótus de relevo entrelaçados, produzido nos fornos de Longquan, da Dinastia Ming, constante do Anexo CXXXVII, com o código PORC00077;
78) Vaso de porcelana azul e branca, em forma de saco, decorado com motivos de “oito imortais”, do período Daoguang da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXVIII, com o código PORC00078;
79) Tina de porcelana azul e branca, decorada com guerreiros a cavalo com sabres, do período Yongzheng da Dinastia Qing, constante do Anexo CXXXIX, com o código PORC00079;
80) Chávenas e pires de porcelana azul e branca, decorados com motivo de paisagem, do período Qianlong da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXL, com o código PORC00080;
81) Molheira de porcelana azul e branca, em forma de barco, decorada com motivo de paisagem, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXLI, com o código PORC00081;
82) Tigela de porcelana Kraak azul e branca, de borda virada para fora, decorada com motivos auspiciosos de flores e pássaros, da Dinastia Ming, constante do Anexo CXLII, com o código PORC00082;
83) Prato de porcelana azul e branca com cena marítima, feito nos fornos de Pinghe, do período Wanli da Dinastia Ming, constante do Anexo CXLIII, com o código PORC00083;
84) Vaso de porcelana com brasão, constante do Anexo CXLIV, com o código PORC00084;
85) Jarra de porcelana, de borda virada para fora, em vidrado coral vermelho, com figuras emolduradas, da República da China, constante do Anexo CXLV, com o código PORC00085;
86) Pote de porcelana azul e branca com quatro argolas, decorado com motivos de ramos e flores entrelaçados, da Dinastia Qing, constante do Anexo CXLVI, com o código PORC00086;
87) Taça de porcelana em ervilha verde e famille rose, decorada com motivos de figuras ocidentais e elefantes auspiciosos, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXLVII, com o código PORC00087;
88) Tigela de porcelana famille rose, em vidrado castanho, decorada com motivos de figuras ocidentais emolduradas, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CXLVIII, com o código PORC00088;
89) Pratos de porcelana azul e branca, com borda em forma de flor, decorados com motivos de paisagem e pavilhões, do período Qianlong da Dinastia Qing, constantes do Anexo CXLIX, com o código PORC00089;
90) Bacia de porcelana azul e branca, em forma de cintura, decorada com motivos de paisagem e pavilhões, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CL, com o código PORC00090;
91) Prato de porcelana azul e branca, decorado com motivo de águia, da Dinastia Qing, constante do Anexo CLI, com o código PORC00091;
92) Chávena de porcelana com asa, decorada em grisaille e dourado, com motivo de Cupido, da Dinastia Qing, constante do Anexo CLII, com o código PORC00092;
93) Bule de chá de porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e pavilhões, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CLIII, com o código PORC00093;
94) Prato oval de porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e pavilhões, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CLIV, com o código PORC00094;
95) Prato de porcelana, com borda em forma de flor, decorado em grisaille e dourado, com motivo de Zeus, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CLV, com o código PORC00095;
96) Chávena de porcelana com asa, decorada em grisaille com motivos de figuras ocidentais brincando com cães, do séc. XVIII, constante do Anexo CLVI, com o código PORC00096;
97) Taça de porcelana famille rose, com borda dourada em forma de flor e motivos de agricultura e tecelagem, do período Qianlong da Dinastia Qing, constante do Anexo CLVII, com o código PORC00097.
Artigo 5.º
Cerâmicas
São classificados como cerâmicas os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CLVIII a CLXXXII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Cavalo de cerâmica pintada, da Dinastia Tang, constante do Anexo CLVIII, com o código CER00001;
2) Estatueta de cerâmica com esmalte amarelo, representando um homem do povo Hu, da Dinastia Tang, constante do Anexo CLIX, com o código CER00002;
3) Estatueta de cerâmica pintada, representando um homem do povo Hu, da Dinastia Tang, constante do Anexo CLX, com o código CER00003;
4) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXI, com o código CER00004;
5) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXII, com o código CER00005;
6) Frasco de cerâmica para medicamento, decorado a azul sobre fundo branco, com motivo de figura oriental, constante do Anexo CLXIII, com o código CER00006;
7) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXIV, com o código CER00007;
8) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXV, com o código CER00008;
9) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXVI, com o código CER00009;
10) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXVII, com o código CER00010;
11) Frasco de cerâmica para medicamento, em forma de cintura, decorado a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXVIII, com o código CER00011;
12) Taça de cerâmica para medicamento, decorada a azul sobre fundo branco, do séc. XIX, constante do Anexo CLXIX, com o código CER00012;
13) Estatuetas de cerâmica esmaltada tricolor, da Dinastia Song, constantes do Anexo CLXX, com o código CER00013;
14) Prato oitavado de cerâmica com imitação de porcelana azul e branca, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XVIII, constante do Anexo CLXXI, com o código CER00014;
15) Pratos de cerâmica redondos com imitação de porcelana azul e branca, decorados a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XVIII, constantes do Anexo CLXXII, com o código CER00015;
16) Cavalo de cerâmica esmaltada tricolor, da Dinastia Tang, constante do Anexo CLXXIII, com o código CER00016;
17) Prato de cerâmica azul e branca com decoração por decalque, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXIV, com o código CER00017;
18) Bule de cerâmica com asa, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e flores, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXV, com o código CER00018;
19) Prato de cerâmica rectangular, com cantos arredondados, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXVI, com o código CER00019;
20) Prato de cerâmica rectangular, com cantos arredondados, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXVII, com o código CER00020;
21) Prato de cerâmica rectangular, com cantos arredondados, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXVIII, com o código CER00021;
22) Jarra de cerâmica, decorada a azul sobre fundo branco, do séc. XVII, constante do Anexo CLXXIX, com o código CER00022;
23) Travessa de cerâmica com duas asas e tampa, decorada a azul sobre fundo branco, com motivos de pavilhões e flores, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXX, com o código CER00023;
24) Prato de cerâmica de forma hexagonal alongada, com cantos cortados imitando porcelana azul e branca, decorado com motivos de paisagem e pavilhões, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXI, com o código CER00024;
25) Prato de cerâmica, de borda virada, decorado a azul sobre fundo branco, com motivos de paisagem e barcos, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXII, com o código CER00025.
Artigo 6.º
Artigos de esmalte
São classificados como artigos de esmalte os pequenos pratos esmaltados em cobre com pintura, da Dinastia Qing, com o código AE00001, cujas informações constam do Anexo CLXXXIII ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º
Obras de desenho
São classificados como obras de desenho os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CLXXXIV a CCCXIII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Esboço “Um Templo em Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXIV, com o código OD00001;
2) Esboço “Edifício de Dezasseis Pilares” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXV, com o código OD00002;
3) Esboço de um cule e de uma mulher que transporta o filho às costas de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXVI, com o código OD00003;
4) Aguarela “Armazém de José Maria no Porto Interior em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXVII, com o código OD00004;
5) Aguarela “Uma Vista Distante das Ruínas de São Paulo em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXVIII, com o código OD00005;
6) Aguarela “Forte da Barra” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CLXXXIX, com o código OD00006;
7) Aguarela “Macau Visto de uma Varanda” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXC, com o código OD00007;
8) Esboço “Costa Ocidental de Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCI, com o código OD00008;
9) Esboço “Armazém de José Maria no Porto Interior em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCII, com o código OD00009;
10) Esboço de paisagem com edifícios de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCIII, com o código OD00010;
11) Esboço “Forte da Barra em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCIV, com o código OD00011;
12) Esboço de paisagem com edifícios de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCV, com o código OD00012;
13) Esboço “Colina da Penha Vista do Lilau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCVI, com o código OD00013;
14) Esboços de paisagens, barcos e incensário chinês de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CXCVII, com o código OD00014;
15) Esboço “Forte da Barra em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCVIII, com o código OD00015;
16) Esboço “Paisagem com Forte” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CXCIX, com o código OD00016;
17) Esboço “Paisagem de Zona Fora da Porta da Rua do Campo em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CC, com o código OD00017;
18) Esboço “Paisagem do Interior da China, Vista de Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCI, com o código OD00018;
19) Esboço “Baía com Barcos” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCII, com o código OD00019;
20) Esboço “Paisagem de Zona Fora da Porta da Rua do Campo em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCIII, com o código OD00020;
21) Esboço de paisagem de Macau de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCIV, com o código OD00021;
22) Esboço de paisagem de Macau de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCV, com o código OD00022;
23) Esboço “Um Recanto do Antigo Cemitério Protestante em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCVI, com o código OD00023;
24) Esboços de barcos de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCVII, com o código OD00024;
25) Aguarela “Barcos Licenciados” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCVIII, com o código OD00025;
26) Esboço “Sampana e Juncos” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCIX, com o código OD00026;
27) Esboço de um junco de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCX, com o código OD00027;
28) Esboço “Paisagem e Junco” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXI, com o código OD00028;
29) Esboço “Junco Ancorado na Baía de uma Ilha” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXII, com o código OD00029;
30) Esboços de juncos em aguarela de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXIII, com o código OD00030;
31) Esboços de juncos de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXIV, com o código OD00031;
32) Esboço de um junco chinês de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXV, com o código OD00032;
33) Esboço de oito juncos chineses de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXVI, com o código OD00033;
34) Esboço de um barco dragão de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXVII, com o código OD00034;
35) Esboços de figuras humanas e de um barco de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXVIII, com o código OD00035;
36) Esboços de lavoura com bois de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXIX, com o código OD00036;
37) Esboços de figuras humanas e de um barco de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXX, com o código OD00037;
38) Esboços de figura humana e barco de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXXI, com o código OD00038;
39) Esboços de figuras humanas de Thomas Watson, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXXII, com o código OD00039;
40) Esboço de figuras humanas num espaço interior de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXIII, com o código OD00040;
41) Esboço “Aldeia entre a Baía de Hong Kong e Kowloon” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXIV, com o código OD00041;
42) Esboço “Baía de Hong Kong” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXV, com o código OD00042;
43) Esboço “Túmulo em Hong Kong” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXVI, com o código OD00043;
44) Aguarela “Convento de São Francisco e Forte” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXVII, com o código OD00044;
45) Esboço “Três Navios Ocidentais” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXVIII, com o código OD00045;
46) Esboço em aguarela “Um Barbeiro Chinês e Cliente” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXIX, com o código OD00046;
47) Esboço em aguarela “Tancás e Moradias na Costa do Sul da China” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXX, com o código OD00047;
48) Esboço “Barcos à Vela Navegando ao Longo do Rio” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXI, com o código OD00048;
49) Esboço “Uma Barqueira com Criança ao Colo e um Vendedor Sentado” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXII, com o código OD00049;
50) Esboço “Bengala — Transportador de Água junto à Casa de Campo” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXIII, com o código OD00050;
51) Esboço de retrato de uma mulher europeia e americana com chapéu de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXIV, com o código OD00051;
52) Aguarela “Uma Sampana e um Tancá em Águas Rasas” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXV, com o código OD00052;
53) Esboço “Jardim de São Francisco e a Entrada do Convento de Santa Clara” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXVI, com o código OD00053;
54) Esboço “Frente da Casa do Dr. Watson” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXVII, com o código OD00054;
55) Esboço “Escadaria da Igreja de São Lourenço” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXVIII, com o código OD00055;
56) Esboço de tancareiras de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXXXIX, com o código OD00056;
57) Esboço “Panorama da Praia Grande” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXL, com o código OD00057;
58) Esboço “Fachada da Igreja de Santo Agostinho” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLI, com o código OD00058;
59) Esboço “Navios à Vela Ancorados” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLII, com o código OD00059;
60) Aguarela “Forte de S. Francisco” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLIII, com o código OD00060;
61) Aguarela “Colina e Convento da Penha” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLIV, com o código OD00061;
62) Esboço “Casas no Porto Interior de Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLV, com o código OD00062;
63) Aguarela de retrato de William Barlton em criança de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLVI, com o código OD00063;
64) Esboço de um barco de pesca inclinado para reparação em Macau de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLVII, com o código OD00064;
65) Esboço de uma das antigas portas da cidade de Macau de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXLVIII, com o código OD00065;
66) Aguarela da Praia Grande de Macau, do séc. XVIII, constante do Anexo CCXLIX, com o código OD00066;
67) Esboço “Aldeia na Passagem entre Macau e Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCL, com o código OD00067;
68) Esboço “Entrada do Seminário e Igreja de São José de Macau” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLI, com o código OD00068;
69) Pintura a óleo “Praia Grande de Macau” de Sunqua, do séc. XIX, constante do Anexo CCLII, com o código OD00069;
70) Esboço “Tecelagem de Tecido Liso de Cetim” de Tingqua, do séc. XIX, constante do Anexo CCLIII, com o código OD00070;
71) Esboço “Canal a Sul do Rio Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLIV, com o código OD00071;
72) Esboço “Paisagem a Norte da Fortaleza do Monte e das Ruínas de São Paulo” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLV, com o código OD00072;
73) Esboço “Ilha Verde de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLVI, com o código OD00073;
74) Esboço “Edifícios em Redor da Praia Grande” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLVII, com o código OD00074;
75) Aguarela “Multidão Chinesa na Margem do Rio” de William Alexander, do séc. XVIII, constante do Anexo CCLVIII, com o código OD00075;
76) Pintura a óleo “Retrato de Thomas Beale” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLIX, com o código OD00076;
77) Esboço “Casa Flutuante Tancá e o Barco de Pesca na Baía” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLX, com o código OD00077;
78) Esboço “Barco de Pesca Chinês no Sopé da Colina da Penha” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXI, com o código OD00078;
79) Aguarela “Barcos de Pesca” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXII, com o código OD00079;
80) Esboço “Aldeia Piscatória da Península de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXIII, com o código OD00080;
81) Esboço “Embarcação Antes de Entrar na Estação Aduaneira de Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXIV, com o código OD00081;
82) Esboço “Barcos de Pesca e Sampanas” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXV, com o código OD00082;
83) Esboço “Barcos de Pesca e Tancás” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXVI, com o código OD00083;
84) Esboço “Barco a Navegar no Rio fora de Whampoa” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXVII, com o código OD00084;
85) Esboço “Forte Haizhu de Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXVIII, com o código OD00085;
86) Aguarela sobre lápis “Mulheres Chinesas” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXIX, com o código OD00086;
87) Esboço “Vista de Macau do Lado Nordeste da Praia Grande” de William Purser, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXX, com o código OD00087;
88) Aguarela “Porto Interior de Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXI, com o código OD00088;
89) Esboço “Antiga Casa Forbes em Macau” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXII, com o código OD00089;
90) Esboço “Paisagem de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXIII, com o código OD00090;
91) Esboço “Aldeia na Passagem entre Macau e Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXIV, com o código OD00091;
92) Pintura chinesa “Pegadas na Neve” de Gao Jianfu, do séc. XX, constante do Anexo CCLXXV, com o código OD00092;
93) Aguarela “Navios no Porto de Macau” de Thomas Daniel, do séc. XVIII, constante do Anexo CCLXXVI, com o código OD00093;
94) Esboço “Barcos de Pesca a Sair da Praia Grande” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXVII, com o código OD00094;
95) Esboço “Monte da Guia Visto da Fortaleza de Nossa Senhora da Penha de França” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXVIII, com o código OD00095;
96) Esboço “Convento de São Francisco” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXIX, com o código OD00096;
97) Esboço “Templo de A-Má Visto do Mar” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXX, com o código OD00097;
98) Esboço “Praia Grande” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXI, com o código OD00098;
99) Esboço “Vendilhões à Porta da Igreja de São Domingos” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXII, com o código OD00099;
100) Esboço “Escadaria de Pedra” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXIII, com o código OD00100;
101) Esboço “Igreja da Madre de Deus (Igreja de São Paulo) e Escadaria” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXIV, com o código OD00101;
102) Esboço “Forte de São Pedro na Praia Grande” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXV, com o código OD00102;
103) Esboço “Vendilhões à Porta da Igreja de São Domingos” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXVI, com o código OD00103;
104) Esboço “Praia Grande e Fortaleza do Monte” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXVII, com o código OD00104;
105) Aguarela “Tancás na Costa” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXVIII, com o código OD00105;
106) Esboço “A Residência de Lord Napier e a Colina da Penha” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCLXXXIX, com o código OD00106;
107) Aguarela “Uma Tancareira” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXC, com o código OD00107;
108) Aguarela “Criança nas Costas de uma Tancareira” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCI, com o código OD00108;
109) Esboço de retrato de figuras humanas de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCII, com o código OD00109;
110) Gado, figuras humanas e aldeia, dois grupos de esboços de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCIII, com o código OD00110;
111) Esboço “Tancareira Sentada na Popa do Tancá” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCIV, com o código OD00111;
112) Aguarelas sobre fabrico de seda, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXCV, com o código OD00112;
113) Pinturas de exportação sobre a produção de chá, do séc. XIX, constantes do Anexo CCXCVI, com o código OD00113;
114) Esboço “Hong Kong com vista a partir da Colina do Hospital” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCVII, com o código OD00114;
115) Esboço “Um Naufrágio” de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCVIII, com o código OD00115;
116) Esboço de auto-retrato de Thomas Watson, do séc. XIX, constante do Anexo CCXCIX, com o código OD00116;
117) Dois Retratos a óleo de William Dent e Mary Dent de George Chinnery, do séc. XIX, constantes do Anexo CCC, com o código OD00117;
118) Esboço de retrato de família de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCI, com o código OD00118;
119) Esboço de retrato de família de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCII, com o código OD00119;
120) Aguarela “Pessoa pelo Caminho Rochoso” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCIII, com o código OD00120;
121) Esboço “Uma Jangada de Madeira perto do Rio Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCIV, com o código OD00121;
122) Pintura de paisagem de Guan Shanyue, do séc. XX, constante do Anexo CCCV, com o código OD00122;
123) Pintura de uma antiga visita às Montanhas Huangshan de Zhang Daqian, do séc. XX, constante do Anexo CCCVI, com o código OD00123;
124) Pintura em folha de leque representando uma figura a apreciar bambus, de Zhang Daqian, do séc. XX, constante do Anexo CCCVII, com o código OD00124;
125) Relicário com pequenos retratos de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCVIII, com o código OD00125;
126) Relicário com pequeno retrato de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCIX, com o código OD00126;
127) Pintura a óleo de homem de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCX, com o código OD00127;
128) Esboço de busto de uma figura clássica de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXI, com o código OD00128;
129) Esboço “Bengala — Gado nas Ruínas” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXII, com o código OD00129;
130) Pintura a óleo dos retratos do general Sir William Toone, dos 7.º e 8.º Regimentos de Cavalaria Ligeira de Bengala, e da Lady Maria Toone, de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXIII, com o código OD00130.
Artigo 8.º
Gravuras
São classificados como gravuras os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXIV a CCCXXIV ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Gravura “Treze Casas Comerciais de Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXIV, com o código GRAV00001;
2) Gravura “Templo de A-Má de Macau” de Eduard Hildebrandt, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXV, com o código GRAV00002;
3) Gravura “Uma Aldeia na Passagem entre Macau e Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXVI, com o código GRAV00003;
4) Gravura “O Pequeno Mendigo Chinês” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXVII, com o código GRAV00004;
5) Gravura “Templo de A-Má” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXVIII, com o código GRAV00005;
6) Gravura “Embarcação Antes de Entrar na Estação Aduaneira de Cantão” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXIX, com o código GRAV00006;
7) Gravura “Sir Henry Russell” de George Chinnery, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXX, com o código GRAV00007;
8) Gravura “Antigo Templo de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXI, com o código GRAV00008;
9) Gravura “Igreja de São Domingos de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXII, com o código GRAV00009;
10) Gravura “Acampamento Militar Chinês à Saída das Portas do Cerco de Macau” de Auguste Borget, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXIII, com o código GRAV00010;
11) Gravura “Praia Grande de Macau com Uma Vista Distante da Colina da Guia” de Eduard Hildebrandt, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXIV, com o código GRAV00011.
Artigo 9.º
Caligrafias
São classificados como caligrafias os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXXV a CCCXXVI ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Folha de álbum de caligrafia, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXV, com o código CALI00001;
2) Caligrafia “Tong Chou Di Kai” de Gao Jianfu, do séc. XX, constante do Anexo CCCXXVI, com o código CALI00002.
Artigo 10.º
Escultura
É classificado como escultura o biombo de mesa esculpido em concha com uma figura de caça ocidental, do período da República da China, com o código ESC00001, cujas informações constam do Anexo CCCXXVII ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º
Inscrições em pedra
São classificados como inscrições em pedra os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXXVIII a CCCXXXII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Estela em pedra com inscrição “ESTRADA DO ARCO”, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXVIII, com o código IP00001;
2) Estela em pedra com inscrição “RAMPA DA GUIA”, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXIX, com o código IP00002;
3) Estela em pedra com inscrição “ESTRADA DO V. DE S. JANUÁRIO”, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXX, com o código IP00003;
4) Estela em pedra com inscrição “ESTRADA DE S. FRANCISCO”, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXI, com o código IP00004;
5) Placa em pedra com brasão de Portugal, dos sécs. XVII a XVIII, constante do Anexo CCCXXXII, com o código IP00005.
Artigo 12.º
Têxteis
São classificados como têxteis os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXXXIII a CCCXXXV ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Tapeçarias de parede de felicitações, do séc. XIX, constantes do Anexo CCCXXXIII, com o código TEX00001;
2) Tapeçaria de parede bordada de felicitações, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXIV, com o código TEX00002;
3) Tapeçaria de parede e documento sobre o Visconde de Paço de Arcos, general Carlos Eugénio Correia da Silva, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXV, com o código TEX00003.
Artigo 13.º
Mobiliário
São classificados como mobiliário os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXXXVI a CCCXLIX ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Tabuleiro em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXVI, com o código MOB00001;
2) Arca de cânfora profusamente decorada com figuras de casamento, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXVII, com o código MOB00002;
3) Pequeno armário em madeira lacada a dourado com suporte, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCXXXVIII, com o código MOB00003;
4) Caixa de costura em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXXXIX, com o código MOB00004;
5) Caixa de costura em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXL, com o código MOB00005;
6) Caixa de costura em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXLI, com o código MOB00006;
7) Caixa de escrita em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXLII, com o código MOB00007;
8) Caixa em madeira lacada a dourado com latas de chá em estanho, constante do Anexo CCCXLIII, com o código MOB00008;
9) Mesa de costura em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXLIV, com o código MOB00009;
10) Caixa em madeira lacada a dourado para instrumentos de escrita, com motivos de paisagem e pavilhão, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXLV, com o código MOB00010;
11) Biombo em madeira entalhada e dourada, da Dinastia Qing, constante do Anexo CCCXLVI, com o código MOB00011;
12) Biombo da Dinastia Qing, constante do Anexo CCCXLVII, com o código MOB00012;
13) Caixa de chá, com motivos de ramos e incrustada de conchas, do séc. XX, constante do Anexo CCCXLVIII, com o código MOB00013;
14) Caixa lacada a dourado, com motivos sobre produção de chá e latas de chá em estanho, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXLIX, com o código MOB00014.
Artigo 14.º
Componentes decorativos
São classificados como componentes decorativos os dragão e fénix lacados a dourado, com o código CD00001, cujas informações constam do Anexo CCCL ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Artigo 15.º
Materiais lúdicos
São classificados como materiais lúdicos os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCLI a CCCLIII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Peças de xadrez em marfim com tabuleiro em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constantes do Anexo CCCLI, com o código ML00001;
2) Copo de lotaria Pacapio, constante do Anexo CCCLII, com o código ML00002;
3) Caixa de jogo lacada a dourado, com motivos relacionados com a produção de chá, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLIII, com o código ML00003.
Artigo 16.º
Meio de transporte
É classificada como meio de transporte a liteira nupcial do séc. XX, com o código MT00001, cujas informações constam do Anexo CCCLIV ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Artigo 17.º
Manuscrito valioso
É classificada como manuscrito valioso a “Colecção ‘Ode Shimen’, Caligrafada por Feng Yinxue”, do séc. XX, com o código MV00001, cujas informações constam do Anexo CCCLV ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Artigo 18.º
Livro raro
É classificado como livro raro o álbum de fotografias “Ilustrações da China e do Seu Povo” de John Thomson, do séc. XIX, com o código LIV00001, cujas informações constam do Anexo CCCLVI ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Artigo 19.º
Mapas
São classificados como mapas os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCLVII a CCCLXXI ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) “Mapa da Cidade e do Porto de Macau”, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLVII, com o código MAP00001;
2) “Mapa das Rotas Marítimas de Macau”, do séc. XX, constante do Anexo CCCLVIII, com o código MAP00002;
3) “Mapa do Reino da China” de John Speed, do séc. XVII, constante do Anexo CCCLIX, com o código MAP00003;
4) “Quantung, e Fokien, Provincie della China” de Vincenzo Maria Coronelli, do séc. XVII, constante do Anexo CCCLX, com o código MAP00004;
5) Gravura em chapa de cobre “Amacao, 1607” de Theodore de Bry, do séc. XVII, constante do Anexo CCCLXI, com o código MAP00005;
6) “Mapa da Cidade de Macau” de François Valentijn, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXII, com o código MAP00006;
7) “Mapa da Cidade de Macau”, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXIII, com o código MAP00007;
8) “Carta Náutica do Delta do Rio das Pérolas” de Chrétien Louis Joseph de Guignes, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXIV, com o código MAP00008;
9) “L’Empire de la Chine d’après L’Atlas Chinois avec Les Isles du Japon” de Rigobert Bonne, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXV, com o código MAP00009;
10) “Sketch of the Typa and Macao” de William Grainger, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXVI, com o código MAP00010;
11) “China Veteribus Sinarum Regio nunc Incolis Tame dicta” de Willem Janszoon Blaeu, do séc. XVII, constante do Anexo CCCLXVII, com o código MAP00011;
12) “Sketch of the Typa and Macao”, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXVIII, com o código MAP00012;
13) “Planta da Cidade e do Porto de Macau” de Benjamin Baker, do séc. XVIII, constante do Anexo CCCLXIX, com o código MAP00013;
14) “Royavme de la Chine” de Nicolas Sanson, do séc. XVII, constante do Anexo CCCLXX, com o código MAP00014;
15) “Mapa de Macau e das Ilhas Vizinhas” de Ramiro da Rosa, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXI, com o código MAP00015.
Artigo 20.º
Impresso
É classificado como impresso o postal panorâmico de Macau do séc. XX, com o código IMP00001, cujas informações constam do Anexo CCCLXXII ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Artigo 21.º
Documentos oficiais
São classificados como documentos oficiais os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCLXXIII a CCCLXXV ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Certificado da inscrição do Centro Histórico de Macau na Lista do Património Mundial em 2005, constante do Anexo CCCLXXIII, com o código DO00001;
2) Aviso do condado de Xiangshan, do período Guangxu da Dinastia Qing, constante do Anexo CCCLXXIV, com o código DO00002;
3) Édito imperial, do período Daoguang da Dinastia Qing, constante do Anexo CCCLXXV, com o código DO00003.
Artigo 22.º
Carta
É classificada como carta a correspondência de Thomas Watson do séc. XIX, com o código CAR00001, cujas informações constam do Anexo CCCLXXVI ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Artigo 23.º
Registos fotográficos
São classificados como registos fotográficos os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCLXXVII a CCCXCI ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Fotografia do Dr. Sun Yat-sen, tirada durante o seu mandato como Presidente Provisório da República da China, pelo Estúdio Fotográfico Tongsheng, do séc. XX, constante do Anexo CCCLXXVII, com o código RF00001;
2) Fotografia de paisagem da Praia Grande de Macau, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXVIII, com o código RF00002;
3) Fotografia de paisagem da Praia Grande de Macau, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXIX, com o código RF00003;
4) Fotografia de paisagem de Macau, com vista do sul, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXX, com o código RF00004;
5) Fotografia de paisagem da Praia Grande de Macau, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXI, com o código RF00005;
6) Fotografia do Jardim de S. Francisco de Macau, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXII, com o código RF00006;
7) Fotografia do antigo Hotel Bela Vista, com vista a partir da Praia Grande de Macau, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXIII, com o código RF00007;
8) Fotografia da Praia Grande, com vista a partir da Colina da Penha, de Ah Fung, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXIV, com o código RF00008;
9) Fotografia da Praia Grande, com vista a partir do Hotel Bela Vista, de Ah Fung, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXV, com o código RF00009;
10) Fotografia panorâmica da Praia Grande de Macau, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constante do Anexo CCCLXXXVI, com o código RF00010;
11) Fotografias panorâmicas de Macau, com vistas a partir da Colina da Penha, de Ah Fung, do séc. XIX, constantes do Anexo CCCLXXXVII, com o código RF00011;
12) Fotografias panorâmicas da Praia Grande e da zona urbana do Porto Interior, com vistas a partir da Colina da Guia, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constantes do Anexo CCCLXXXVIII, com o código RF00012;
13) Fotografias panorâmicas da Ilha Verde, do Porto Interior e da Fortaleza de São Tiago da Barra, com vistas a partir de Wanchai, de William Pryor Floyd, do séc. XIX, constantes do Anexo CCCLXXXIX, com o código RF00013;
14) Fotografia panorâmica da Colina da Guia, com vista a partir da Praia Grande, de David Knox Griffith, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXC, com o código RF00014;
15) Álbum de fotografias “O Extremo-Oriente” de Robert Crisp Hurley, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCI, com o código RF00015.
Artigo 24.º
Leques artesanais
São classificados como leques artesanais os seguintes bens móveis, cujas informações constam dos Anexos CCCXCII a CD ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:
1) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em marfim pintado, e com caixa, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCII, com o código LA00001;
2) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em madeira lacada a dourado, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCIII, com o código LA00002;
3) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em filigrana prateada e dourada, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCIV, com o código LA00003;
4) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em madeira lacada a dourado, e com caixa, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCV, com o código LA00004;
5) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em marfim, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCVI, com o código LA00005;
6) Leque para exportação em papel profusamente decorado, com armação em marfim, e com caixa, do séc. XIX, constante do Anexo CCCXCVII, com o código LA00006;
7) Leque em papel decorado com motivos de flores, borboletas e figuras, com armação em bambu lacado a dourado, do período da República da China, constante do Anexo CCCXCVIII, com o código LA00007;
8) Leque em papel decorado com motivos de figuras ocidentais, com armação em concha esculpida e lacada a dourado, do final da Dinastia Qing e início do período da República da China, constante do Anexo CCCXCIX, com o código LA00008;
9) Leque em papel decorado com motivos de figuras, com armação em marfim lacado a dourado, da Dinastia Qing, constante do Anexo CD, com o código LA00009.
Artigo 25.º
Entidade detentora
Os bens móveis referidos no presente regulamento administrativo fazem parte da colecção do Museu de Macau do Instituto Cultural.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 2 de Dezembro de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.





