REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 56/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 72.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São aprovados os seguintes modelos de licenças e certificados, constantes dos anexos I a XIV ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

1) Licença de piloto particular (aviões);

2) Licença de piloto particular (helicópteros);

3) Licença de piloto comercial (aviões);

4) Licença de piloto comercial (helicópteros);

5) Licença de piloto de linha aérea (aviões);

6) Licença de piloto de linha aérea (helicópteros);

7) Certificado de proficiência – Qualificação em aeronaves;

8) Certificado de proficiência – Qualificação em instrumentos;

9) Certificado de proficiência – Qualificação de instrutor de voo;

10) Licença de controlador de tráfego aéreo;

11) Licença de controlador de tráfego aéreo estudante;

12) Licença de oficial de operações de voo;

13) Certificado médico;

14) Licença de engenheiro de manutenção de aeronaves.

2. As licenças e certificados referidos nas alíneas 1) a 13) do número anterior são de cor branca com a inscrição, em fundo, «民航局 AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL» em azul-claro, tendo as dimensões de 182 mm x 257 mm.

3. A licença referida na alínea 14) do n.º 1 é de verde-claro com a inscrição, em fundo, «CIVIL AVIATION AUTHORI­TY 民航局 AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL» em verde-escuro, tendo as dimensões de 210 mm x 297 mm e apresentando um número de série único do papel.

4. As licenças e certificados referidos no n.º 1 emitidos antes da entrada em vigor do presente despacho mantêm-se em vigor até ao termo do seu prazo ou até à sua substituição ou revogação.

5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026.

18 de Dezembro de 2025.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 57/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 72.º da Lei n.º 4/2025 (Lei da actividade de aviação civil), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São aprovados os seguintes modelos de licenças e documentos análogos, constantes dos anexos I a X ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

1) Certificado de operador aéreo;

2) Certificado de organização de formação aprovada;

3) Certificado de matrícula;

4) Certificado de aeronavegabilidade;

5) Autorização de voo;

6) Licença de estação de aeronave;

7) Certificado de ruído;

8) Certificado de aprovação – Organização de formação em manutenção;

9) Certificado de aprovação – Organização de manutenção;

10) Certificado de serviços de tráfego aéreo.

2. As licenças e documentos análogos referidos no número anterior são impressos em papel de cor branca, em formato A4.

3. As licenças e documentos análogos referidos no n.º 1 emitidos antes da entrada em vigor do presente despacho mantêm-se em vigor até ao termo do seu prazo ou até à sua substituição ou revogação.

4. É revogado o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2020.

5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026.

18 de Dezembro de 2025.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

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