Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação entre o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Desenvolvimento de Novas Forças Produtivas de Qualidade e a Promoção da Nova Industrialização.
2. O Secretário para a Economia e Finanças pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
4 de Fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.