REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2026, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Exposição Mundial de Filatelia Especializada, Macau 2026 – Macau do Anoitecer ao Amanhecer I», num total de 6 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:
| $ 2,50 | 70 000 |
| $ 2,50 | 70 000 |
| $ 4,00 | 70 000 |
| $ 4,00 | 70 000 |
| $ 6,00 | 70 000 |
| $ 6,00 | 70 000 |
2. Da totalidade da tiragem dos selos acima referidos, 5 000 séries serão combinadas com um igual número de séries da emissão «Exposição Mundial de Filatelia Especializada, Macau 2026 – Macau do Anoitecer ao Amanhecer II», a ser lançada no dia 27 de Junho de 2026, para uma edição especial de uma folha miniatura, vendida numa caixa de oferta, ao preço unitário de 100,00 patacas.
3. As restantes 65 000 séries de selos serão impressas em folhas miniatura, das quais 16 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2026.
10 de Fevereiro de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



