REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2024

O artigo 1.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2024 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A «Galaxy Casino, S.A.», em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Star World», «Casino Galaxy Macau» e «Casino Broadway».»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Fevereiro de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2024

O artigo 1.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2024 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A «Melco Resorts (Macau) S.A.», em chinês «新濠博亞(澳門)股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Altira», «Casino City of Dreams», «Casino Studio City», «Mocha Golden Dragon», «Mocha Hotel Sintra» e «Mocha Porto Interior».»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Fevereiro de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2024

O artigo 1.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2024 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A «SJM Resorts, S.A.», em chinês «澳娛綜合度假股份有限公司», é autorizada a exercer, por sua conta e risco, o comércio de câmbios nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar denominados respectivamente, «Casino Lisboa», «Casino Grand Lisboa», «Casino Grand Lisboa Palace», «Casino Oceanus no Pelota Basca» e «Casino Le Royal Arc (Casino L’Arc Macau)».»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Fevereiro de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 7 do artigo 2.º do Anexo IV do Contrato de Concessão do «Serviço Público de Fornecimento por Grosso de Gás Natural», o Chefe do Executivo manda:

1. O artigo 1.º do Anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2021 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Preço de venda do gás natural

1. [...]:

Grupos de clientes Preço de venda do gás natural Patacas/m³
Grupo A (operadores) 6,7403
Grupo B (clientes não residenciais) 6,3786
Grupo C (grandes clientes) 6,3189
Grupo D (clientes especiais) 3,9446

2. […]

3. […].»

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2025.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

12 de Fevereiro de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.