REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 27 de Junho de 2026, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Exposição Mundial de Filatelia Especializada, Macau 2026 – Macau do Anoitecer ao Amanhecer II», num total de 6 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 70 000
$ 2,50 70 000
$ 4,00 70 000
$ 4,00 70 000
$ 6,00 70 000
$ 6,00 70 000

2. Da totalidade da tiragem dos selos acima referidos, 5 000 séries serão combinadas com um igual número de séries da emissão «Exposição Mundial de Filatelia Especializada, Macau 2026 – Macau do Anoitecer ao Amanhecer I», lançada no dia 1 de Março de 2026, para uma edição especial de uma folha miniatura, vendida numa caixa de oferta, ao preço unitário de 100,00 patacas.

3. As restantes 65 000 séries de selos serão impressas em folhas miniatura, das quais 16 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 27 de Junho de 2026.

11 de Março de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 21.º do “Contrato de Concessão do Serviço Público de Gestão das Galerias Técnicas na RAEM”, o Chefe do Executivo manda:

Artigo 1.º

Preço unitário das taxas de gestão e manutenção das galerias técnicas

O preço unitário das taxas de gestão e manutenção das galerias técnicas no primeiro ano é de $1 356 975,00 (um milhão, trezentas e cinquenta e seis mil, novecentas e setenta e cinco patacas) por mil metros.

Artigo 2.º

Percentagem de participação dos utilizadores nos custos de gestão e manutenção das galerias técnicas

A percentagem de participação nos custos de gestão e manutenção das galerias técnicas a cobrar aos seus utilizadores pela concessionária do serviço público de gestão das galerias técnicas é a indicada na Tabela I constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Taxas de acesso às galerias técnicas

As taxas de acesso às galerias técnicas a cobrar aos utilizadores pela concessionária do serviço público de gestão das galerias técnicas, por metro e por dia, são as indicadas na Tabela II constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Março de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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ANEXO

Tabela I

Percentagem de participação dos utilizadores nos custos de gestão e manutenção das galerias técnicas

Utilizador Principais
canalizações
Percentagem
de participação (%)
Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. Água potável 12,423
Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. Água reciclada 9,459
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau Cabos de sinal 3,044
TV Cabo Macau, S.A. Cabos de sinal 4,882
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego Cabos de sinal 6,711
Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A. Cabos de sinal 9,759
Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada Cabos de sinal 7,561
Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A. Cabos eléctricos 38,087
Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A. Iluminação pública 8,074

Tabela II

Taxas por metro e por dia

Taxa por metro
(por cada metro ou fracção de metro)

Taxa por dia
(por cada dia ou fracção de dia)

10,00 patacas 60,00 patacas