REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 12/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de «Concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público do Complexo Desportivo das Portas do Cerco, do Centro Desportivo Mong-Há, do Edifício Mong Tak, do Edifício Toi Fai, da Alameda da Harmonia e do Posto Fronteiriço Qingmao», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sunlight Gestão de Propriedades e Facilidades, Lda.
2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
31 de Março de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



