REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 13/2026

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de «Concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público de Chun Su Mei, do Edifício Fai Tat, do Edifício Cheng Chun, do Edifício Cheng Choi, do Edifício Cheng Chong e do Centro de Ciência de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Administração de Propriedades Nam Ou, Lda..

2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

31 de Março de 2026.

Publique-se. 

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.