REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 16/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegadas no director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (doravante designada por DSEDT), Yau Yun Wah, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEDT ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEDT, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo aos serviços que dirige, até ao montante de 600 000 patacas;
5) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:
(1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento dos serviços que dirige, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, bem como os de pagamento das tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
(2) Indispensáveis para a prossecução das atribuições dos serviços que dirige, até ao montante de 20 000 patacas;
6) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio e a atribuição da compensação monetária para despesas de combustível e de manutenção, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau);
7) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
8) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEDT, que forem julgados incapazes para o serviço;
9) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSEDT;
10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSEDT;
11) Conceder as autorizações referidas no artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), limitando-se, no entanto, às mercadorias previstas na alínea 4) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo);
12) Conceder licenças para o exercício da actividade transitária previstas no Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2005;
13) Conceder a autorização prévia referida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 79/92/M, de 21 de Dezembro;
14) Autorizar a instalação das lojas francas no âmbito do Decreto-Lei n.º 18/94/M, de 11 de Abril.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. O delegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia dos serviços que dirige as competências que se julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Abril de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



