REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 18/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegadas na directora da Direcção dos Serviços de Turismo (doravante designada por DST), Maria Helena de Senna Fernandes, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DST ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DST, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo aos serviços que dirige, até ao montante de 600 000 patacas;
5) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:
(1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento dos serviços que dirige, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, bem como os de pagamento das tarifas de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
(2) Indispensáveis para a prossecução das atribuições dos serviços que dirige, até ao montante de 20 000 patacas;
6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DST, que forem julgados incapazes para o serviço;
8) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da DST;
9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DST;
10) Outorgar, em nome da RAEM, os acordos ou outros instrumentos da mesma natureza, a celebrar, no âmbito das atribuições da DST, com entidades e organismos da RAEM e do exterior, desde que a assinatura e as minutas dos mesmos tenham sido devida e previamente autorizadas.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia dos serviços que dirige as competências que se julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Abril de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



